Responsabilidade do empregador por fibromialgia: é possível indenização?

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Responsabilidade do empregador por fibromialgia: é possível indenização?

Publicado em: 18/02/2026

Atualizado em:

A responsabilidade do empregador por fibromialgia surge quando o ambiente de trabalho ou as condições laborais contribuem para o agravamento da doença. Nesses casos, o empregador pode ser responsabilizado por não adotar medidas adequadas de prevenção e saúde ocupacional.

A fibromialgia é uma condição crônica que provoca dores difusas e fadiga, podendo afetar o desempenho profissional. Em ambientes de alta pressão, os sintomas tendem a se intensificar, exigindo maior atenção do empregador.

Cabe às empresas adotar medidas preventivas e inclusivas, garantindo condições adequadas de trabalho. A responsabilidade do empregador envolve zelar pela saúde e respeitar as limitações de quem convive com a doença.

Quando a fibromialgia pode ter relação com o trabalho?

A fibromialgia, embora não seja considerada doença ocupacional, pode ser reconhecida como relacionada ao trabalho quando fatores como estresse, sobrecarga ou ambiente inadequado agravam o quadro clínico.

O Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social, permite equiparar doenças relacionadas ao trabalho a acidentes de trabalho quando comprovado o nexo causal. Assim, se o ambiente profissional agrava a fibromialgia, o trabalhador pode ter direito a benefícios e indenização.

O reconhecimento do nexo depende de laudo médico e prova técnica, analisando a rotina, as exigências da função e o impacto das condições de trabalho na saúde física e mental do empregado.

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Qual a responsabilidade civil do empregador por fibromialgia relacionada ao trabalho?

A responsabilidade civil do empregador ocorre quando a empresa deixa de adotar medidas de prevenção, ergonomia ou gestão de saúde adequadas. Mesmo que a fibromialgia não seja uma doença ocupacional típica, o agravamento dos sintomas em razão das condições laborais pode gerar o dever de indenizar.

Conforme o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, e o artigo 186 do Código Civil, o empregador responde por omissão, negligência ou imprudência que causem dano ao trabalhador. Entre as formas de reparação possíveis estão:

  • Danos materiais: custos com tratamentos, medicamentos e perda de capacidade de trabalho;
  • Danos morais: sofrimento físico, psicológico e impacto social;
  • Danos estéticos: quando houver sequelas visíveis ou deformações;
  • Pensão vitalícia ou indenizatória: nos casos de incapacidade permanente.

Essas medidas têm caráter compensatório e educativo, reforçando a importância de ambientes de trabalho saudáveis e preventivos.

Como comprovar o agravamento da fibromialgia pelo trabalho?

A comprovação depende de um laudo médico pericial que estabeleça o nexo causal entre a doença e o ambiente de trabalho. Para isso, o trabalhador deve apresentar documentação médica detalhada e registros de suas atividades profissionais.

Podem servir como prova:

  • Relatórios médicos que indiquem agravamento dos sintomas após início das atividades laborais;
  • Exames clínicos e pareceres de médicos do trabalho;
  • Registros de jornadas extenuantes ou ausência de pausas adequadas;
  • Depoimentos de colegas e superiores sobre as condições de trabalho.

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) também pode ser emitida nesses casos, permitindo o enquadramento previdenciário como doença relacionada ao trabalho e facilitando o acesso aos benefícios do INSS.

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Quais são os direitos previdenciários nesses casos?

Mesmo sem o reconhecimento da fibromialgia como doença ocupacional típica, o trabalhador pode solicitar benefícios previdenciários caso comprove incapacidade para o trabalho.

Informações oficiais do INSS destacam que pessoas com fibromialgia têm acesso a diferentes formas de amparo, conforme a gravidade da limitação e o tipo de vínculo profissional.

Entre os principais benefícios estão:

  • Auxílio-doença comum ou acidentário: quando a incapacidade é temporária;
  • Aposentadoria por invalidez: para casos de incapacidade permanente e total;
  • Auxílio-acidente: em situações de redução parcial da capacidade de trabalho;
  • Auxílio-inclusão: destinado a pessoas com deficiência que retornam ao mercado de trabalho após receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), conforme a Lei nº 14.176/2021;
  • Reabilitação profissional: oferecida pelo INSS para readaptação em novas funções compatíveis com as limitações.

Esses direitos estão previstos na Lei nº 8.213/1991 e garantem proteção previdenciária ao trabalhador que tem sua saúde comprometida em razão das condições de trabalho.

Como o trabalhador pode buscar seus direitos?

Para buscar a reparação e a proteção social de forma efetiva, o trabalhador deve organizar sua defesa seguindo etapas essenciais que fundamentem a incapacidade laboral:

  1. Reunião de provas médicas: organizar laudos, exames e relatórios que comprovem a incapacidade, detalhando o impacto da doença no desempenho das funções profissionais;
  2. Ingresso de pedido com suporte especializado: recomendável buscar orientação de advogado especialista para análise de documentação e correta instrução do pedido, tanto administrativo quanto judicial.
  3. Solicitação de direitos complementares: dependendo da gravidade do quadro clínico e condições de trabalho, é possível requerer outros auxílios previdenciários ou indenizações além do benefício principal.

A condução técnica dessas etapas é determinante para a correta instrução do processo, visando o reconhecimento dos direitos e o acesso aos benefícios devidos.

Responsabilidade do empregador por fibromialgia é identificada após análise de especialista

No escritório Galvão & Silva Advocacia, um operador de máquinas industriais com fibromialgia e lesões crônicas teve seu pedido inicial de aposentadoria negado pelo INSS. Nossa equipe organizou laudos médicos, histórico laboral e relatórios de desempenho, apresentou o recurso buscando o reconhecimento de seus direitos.

O apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário é essencial para conduzir o processo de forma técnica, seguindo as normas da OAB e aumentando as chances de aprovação da aposentadoria por invalidez.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa? Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar?

O escritório Galvão & Silva Advocacia atua na defesa de trabalhadores que sofrem com doenças agravadas pelo ambiente de trabalho, oferecendo acompanhamento completo em ações indenizatórias e previdenciárias.

Nossa equipe analisa o histórico funcional e médico do cliente, orienta sobre as provas necessárias e conduz o processo de forma ética e estratégica, sempre com base no Código de Ética e Disciplina da OAB.

Se você acredita que seu trabalho agravou o quadro de fibromialgia, entre em contato com nossos profissionais e conheça nossas áreas de atuação em Direito Previdenciário e Trabalhista. A orientação correta pode garantir a reparação e a proteção social que você merece.

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Dra. Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas
Autor
Dra. Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas

Sou advogada no escritório Galvão & Silva Advocacia, formada pela Universidade Potiguar – UNP, inscrita na OAB/DF sob o nº 71.298. A pós-graduação em Direito Previdenciário e Direito Administrativo me tornaram especialista nessas áreas de atuação, o que me permite conduzir casos com embasamento técnico sólido, visão estratégica e atenção aos detalhes, que fazem diferença […]

Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]

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