Qual é a Renda Mínima para BPC/LOAS + principais dúvidas

Qual é a Renda Mínima para BPC/LOAS + principais dúvidas

12/04/2024

8 min de leitura

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O que é BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada foi criado em 1993 pela Lei n.º 8.742. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício mensal, disponibilizado pelo governo, que pode se subdividir em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade. Nesse artigo iremos discutir sobre a renda mínima para BPC/LOAS.

Esse benefício promove uma política de assistência social que permite uma maior estabilidade financeira para aqueles que se encontram em uma condição socioeconômica precária, justificada a partir de sua deficiência. 

Vale ressaltar que, mesmo que não seja considerado como uma aposentadoria e o sujeito requerente do BPC não precise ter contribuído para o INSS nos últimos anos, ainda assim, o BPC/LOAS é administrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

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Renda mínima para BPC/LOAS 2024: O que mudou desde o ano anterior?

O novo salário mínimo de 2024 subiu de R$1.320 para R$1.412. Com isso,o acréscimo de R$92, equivalente a 8,44%, reflete o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e do Produto Interno Bruto (PIB) que se alinha com a nova política de valorização do salário mínimo.

É válido lembrar que, na concessão de benefícios, o sistema do CadÚnico considera como de baixa renda as famílias que possuem renda mensal per capita de até meio salário mínimo, faixa que em 2024 passa de R$ 660 para R$ 706, ou renda familiar total de até três salários mínimos, reajustado de R$ 3.960 para R$ 4.236.

Como calcular a renda mínima para BPC/LOAS em 2024?

A renda per capita implica em uma renda calculada a partir de uma quantidade de pessoas. Ela serve como um indicador econômico e social que mede a quantidade de dinheiro que cada indivíduo recebe ou dispõe mensalmente. Dessa forma, para calcular a renda per capita familiar em 2024 deve-se dividir a renda bruta familiar pelo número de moradores da casa

No cálculo da renda per capita familiar, além dos salários de cada pessoa, devem ser considerados valores de rendimentos de trabalho não assalariado e de atividade atividades autônomas; Pensões, aposentadorias e benefícios previdenciários; Comissões e pagamento de horas extras; etc..

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Mas nesse caso, benefícios sociais do governo que atendem as necessidades básicas da população carente como o Bolsa Família (Auxílio Brasil), o BPC, o Auxílio Emergencial e o Seguro-Desemprego. 

Quais são os documentos necessários que comprovam a renda mínima para BPC?

Para comprovação de renda para o BPC, existem documentos específicos que devem ser apresentados durante o requerimento administrativo do BPC/LOAS, como o comprovante de pagamento dos membros que trabalham com carteira assinada(holerite), extrato bancário e comprovante de participação em programas sociais.

Quais são os documentos necessários para obtenção do BPC/LOAS para idosos?

Para fazer o requerimento administrativo do BPC/LOAS para idosos, os requisitos, para comprovar sua necessidade de assistência social, incluem ter 65 anos ou mais, ser brasileiro, ter uma renda mensal igual ou inferior à ¼ do salário mínimo atual. Além disso, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo (CadÚnico) e o fato de não estar recebendo outro benefício do INSS são fundamentais para a garantia do BPC/LOAS.

Certidão de nascimento e RG, ou outro documento de identificação como CPF ou CNH, comprovante de residência através de uma conta de água, luz, internet, de um dos membros da família, título de eleitor, além de comprovante de renda (extrato bancário, por exemplo), comprovante de CadÚnico atualizado e avaliação feita por um assistente social do CRAS para constatar baixa renda do requerente e de sua família.

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Quais são os requisitos exigidos pelo BPC/LOAS para PcDs?

Semelhante aos requisitos exigidos por idosos, salvo idade mínima, o BPC/LOAS demanda que pessoas com deficiência (PCD) comprovem tanto a sua condição de deficiência, quanto sua situação socioeconômica. 

Dentro os documentos necessários para adquirir o benefício, estão documentos de identificação (CPF ou similares), juntamente com o seu código CID (Documento que localiza sua deficiência a partir do Código Internacional de Doenças), e laudos ou atestados médicos que comprovem sua deficiência.

Em certos casos, também é exigido procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver. 

Fora do âmbito médico, também é essencial a apresentação de documentos que provém seu estado de vulnerabilidade financeira, insuficiente para suprir suas necessidades específicas, incluindo devido registro no CadÚnico.

Em ambos os casos a que é oferecido, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) visa auxiliar as pessoas em caso de instabilidade ou insuficiência financeira, por isso é importante que os documentos do beneficiário sejam atualizados, pelo menos a cada dois anos, para que não seja sujeito a ter seu benefício cortado por erros.

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O Benefício de Prestação Continuada oferece pensão por morte?

O Benefício de Prestação Continuada cessa com a morte do seu beneficiário, sendo assim, os seus dependentes não vão receber pensão por morte.

A pessoa com deficiência que recebe o benefício LOAS, pode exercer ofício profissional?

Depende se for apenas na condição de aprendiz. Assim mesmo terá seu benefício suspenso, após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração de aprendiz e do benefício.

Como posso ter o direito negado, por renda mínima do BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício que se diferencia dos outros. Primeiramente, o BPC/LOAS não se trata de uma aposentadoria e por isso não precisa receber nenhum adiantamento financeiro, como acontece com o INSS, por exemplo. 

Por esse motivo, ele também não se torna vitalício. O objetivo do Benefício de Prestação Continuada é auxiliar uma pessoa com 65 anos ou mais, ou pessoas portadoras de deficiência que não podem se sustentar devido à sua condição.

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O que é “pente-fino” do INSS?

Para combater possíveis fraudes e erros no uso da assistência social, o Programa Especial para a Análise de Benefícios com Índices de Irregularidade, conhecido popularmente como “pente-fino” é uma prática investigativa, usada pelo INSS, que corrige possíveis erros na liberação de benefícios, averiguando se o beneficiário realmente tem direito à manutenção do BPC/LOAS e se as condições, que deram início à ele, continuam.

O INSS verifica seu sistema, identificando os beneficiários que podem estar em situação irregular, que estão com perícia médica e social desatualizadas ou com falta de alguma documentação, etc.

Notificando o beneficiário pelo site ou aplicativo do INSS, ou pelo envio de cartas para o endereço cadastrado no seu sistema, o INSS dá um prazo para que o beneficiário sujeito a cancelamento do BPC apresente sua defesa prévia, no prazo de 30 dias. É na defesa que você vai explicar e comprovar, por documentos, que tem direito de continuar recebendo o benefício, através do aplicativo do Meu INSS ou presencialmente na agência, mediante agendamento.

Se eu tiver mais que um salário-mínimo, mas for insuficiente para meu sustento, posso pedir o BPC?

Segundo o art. 20 da Lei n.º 13.982/2020, o BPC garante um salário mínimo a idosos acima de 65 anos ou a pessoas com deficiência que possuam renda familiar per capita de até 1/4 de salário mínimo de, considerando o seu último reajuste, R$353. Em casos excepcionais onde a família continua em situação de miserabilidade( mesmo ultrapassando o valor estipulado) a renda mínima para BPC pode ser considerada com até meio salário mínimo de R$706.

Conforme informado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, o valor da renda per capita não é um critério para decidir sobre a miserabilidade da família.

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Dessa forma, a família deve demonstrar que a renda não é suficiente para o sustento por meio dos documentos para solicitar BPC/LOAS exigidos, além de outros que sejam solicitados.

Para averiguar essa informação, o INSS faz uma análise dos documentos, e da situação socioeconômica, de cada membro da família do beneficiário. Logo, a renda familiar que for superior a 1/4 do salário-mínimo por ser flexibilizada e o critério econômico será de até 1/2 salário-mínimo por pessoa, garantindo a concessão do BPC. 

Conclusão

Diante do apresentado até aqui, é visível as especificações do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para obtenção desse benefício, é requisitado diversos tipos de documentos que atestem a idade, se for direcionado aos idosos, a condição de deficiência de um indivíduo, em casos de pedidos feitos por PcD. 

Também são fundamentais, comprovantes que demonstrem que o beneficiário, ou requerente para ser, se encontram em situação de miserabilidade e que precisam adquirir assistência social. Assim é possível atestar a renda mínima para BPC/LOAS.

Não só para sua obtenção, mas também para sua manutenção, o BPC/LOAS deve estar sempre atualizado, evitando que seja confundido como errôneo ou fraudulento, o que pode  resultar na sua cessação, a partir do Programa Especial para a Análise de Benefícios com Índices de Irregularidade, o “pente fino” do INSS.

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Para mais informações sobre e renda mínima para BPC/LOAS, sua relevância no benefício, além dos seus efeitos jurídicos em caso de indeferimento ou cessação, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva. Agende uma consulta com um dos nossos advogados no ramo de direito previdenciário, e garanta que seu benefício seja reconhecido como demanda a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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