Novas Regras de Pensão por Morte

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14/02/2022

6 min de leitura

Atualizado em

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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, com base nas contribuições feitas ao INSS. O valor e a duração dependem do tempo de contribuição e do vínculo do falecido com o sistema.

A pensão por morte, fornecida pelo INSS, é destinada aos dependentes do segurado que faleceu. Esse benefício visa assegurar a estabilidade financeira da família, particularmente em meio às modificações introduzidas pela reforma da previdência.

A pensão por morte é um benefício do INSS para os dependentes do segurado falecido. Serve para garantir o sustento financeiro da família, especialmente após mudanças na reforma da previdência.

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Pensão por morte

Antes mesmo de estudarmos as regras sobre a pensão por morte, precisamos entender sobre o que ela se trata.

A pensão por morte no Brasil trata-se de um benefício previdenciário, regulado pela Lei brasileira 8.213 , onde se encontram os benefícios da previdência social.

Após a mudança em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022, visto que, conforme a Lei 13.135 de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal. Sendo assim, as idades mínimas dos segurados só voltarão aumentar em 2024.

Este benefício é pago para os dependentes do segurado, podendo estar ativo ou aposentado, com o valor referente ao da aposentadoria que ele recebia ou teria o direito de receber.

Pensão por Morte e a Inclusão de Ex-Cônjuges

Segundo o art. 128 da Instrução Normativa (IN) do INSS, a separação do casal extingue o direito de pensão em caso de morte. Porém, caso o ex-cônjuge ou companheiro seja recebedor de pensão alimentícia por separação extra ou judicial, a mesma norma dispõe a possibilidade de receber o benefício.

A pensão por morte equivale à pensão alimentícia que o ex-cônjuge recebeu do segurado em vida. Por isso, se houver a obrigação de pagar alimentos temporários, por determinação legal, ele será aplicado pelo prazo restante na decisão judicial, para os fatos gerados na data da publicação da Medida Provisória n.° 871/2019.

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Quais são os requisitos para obter a pensão por morte?

Para obter a pensão por morte é preciso que o indivíduo esteja contribuindo com a Previdência ou estar no prazo que irá garantir a condição de segurado, mesmo que ele não contribua.

Este intervalo é denominado “período de graça”, podendo variar de três meses a três anos. O tempo dependerá da segurada, do tempo que ele contribuiu e se não houve demissão neste período.

Caso o trabalhador tenha mais de dez anos de contribuição ao INSS e for demitido da empresa, independente de contribuir ou não, ele mantém essa cobertura previdenciária por até três anos.

Qual é o valor da pensão por morte?

Esta reforma que houve na previdência estabeleceu novos cálculos do valor da pensão por porte. Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.

Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.

Para quem não era aposentado, o INSS faz o cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. Será considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento do INSS que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens, até o limite de 100%.

A partir disso o INSS irá aplicar a regra de cota de 50% do valor mais 10% de cada dependente!

Se o segurado falecer devido a um acidente de trabalho ou doença profissional, essas cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. Isso acontecerá também se o dependente for inválido ou tiver deficiência intelectual, ou mental.

Após a solicitação da pensão por morte, por lei, o INSS concederá o benefício em até 45 dias após o pedido! Se esse pedido for feito em até 90 dias após a morte do segurado, a pensão por morte será paga de forma retroativa, desde a data do falecimento. Se ultrapassar 90 dias para a solicitação, o pagamento será retroativo à data do pedido.

Exceto em casos de menores de 16 anos ou dependentes considerados incapazes. Estes terão até 180 dias após a morte para receber os valores retroativos.

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Por quanto tempo a pensão por morte é paga?

Esta duração de pagamento da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo do beneficiário.

Quem tem direito à pensão por morte vitalícia?

  • Se o dependente for o cônjuge e tiver 45 anos ou mais;
  • Se o falecimento foi até o fim de 2020, onde o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
  • Se o falecimento aconteceu antes de 2015, onde a lei antiga tem valor e a pensão por morte para os cônjuges era vitalícia independente da idade;

Como posso agilizar o pedido de pensão por morte?

A dificuldade no momento de realização do requerimento é muito comum, visto que esse processo é burocrático e muitas vezes precisa ser agilizado por advogados.

Além de ser extensa, a análise sobre as questões referentes à pensão por morte requer conhecimento técnico para ser colocada em prática. Por isso é indispensável a contratação de um advogado em casos de pensão por morte.

Onde recorrer em caso de problemas no processo?

Se o pedido de pensão por morte for indeferido pelo INSS, o segurado poderá apresentar o recurso administrativo contra a decisão no prazo de trinta dias. Este será distribuído para a JRPS (Junta de Recursos da Previdência Social) para julgamento pelos Conselheiros do CRPS.

O requerimento de recurso ordinário poderá ser realizado através da ‘internet’, no portal “Meu INSS”.

A segunda opção para esse caso é a propositura de ação judicial.

Nos dois casos é necessário que o beneficiário seja representado por um advogado especialista na área.

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Advogado especialista em pensão por morte

Temos a consciência de que o INSS é complicado e burocrático quando se trata de compreensão. O meio judicial é certeiro, justo e habituado para lidar com casos decorrentes da Previdência.

O advogado especialista em pensão por morte é o advogado especialista em direito previdenciário, mas também está por dentro de outras áreas jurídicas, como direito bancário. Esse será essencial na representação de um caso de pensão por morte. Antes de fazer qualquer ato, é essencial buscar informações seguras com profissionais da área, pois um passo errado poderá refletir diretamente nas soluções para resolver o problema futuramente.

Quem tem direito à pensão por morte?

Dependentes como cônjuges, filhos menores de 21 anos, incapacitados permanentes ou com deficiência mental, pais e irmãos que dependiam financeiramente do falecido.

Como funciona a pensão por morte para filhos?

A pensão por morte para filhos funciona para aqueles que não sejam casados e emancipados, e dura até atingirem 21 anos, salvo quando forem incapacitados permanentes ou estudantes.

Qual o papel do advogado na concessão da pensão por morte?

A pensão por morte pode ser negada por pendências de documentação ou pelo INSS não reconhece os requisitos do benefício. Para evitar essas situações e, consequentemente, garantir a concessão do benefício, entrar em contato e receber acompanhamento de um especialista é fundamental.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva e agende uma consultoria especializada! Será um prazer te atender.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

12 comentários para "Novas Regras de Pensão por Morte"
  1. Andréia Lopes Pinheiro disse:

    Muito bom..Obrigada por compartilhar seu conhecimento.

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos seu comentário Andréia! Seguimos à disposição.

  2. Luana Paula disse:

    Bom dia meu filho passou a receber pensão por morte desde 9/04/2022 porém o valor é 1/2 salário mínimo ele tem 16 anos na lei o valor não pode s3r abaixo de um salário mínimo?

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá Luana podemos te auxiliar! Entre em contato com o nosso advogado especializado em direito previdenciário no link ao lado: https://www.galvaoesilva.com/contato/

  3. Débora disse:

    Boa tarde, meu falecido teve um tempo de 41 anos 7 meses e 29 dias de contribuição ele era funcionário público concursado… quando ele faleceu tinha 63 anos e eu tinha 40 anos… nesse caso eu tenho direito a pensão vitalícia?

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos pelo contato senhora Debora! Temos advogados previdenciários especialistas que podem atuar em sua demanda. Entre em contato conosco, clicando aqui.

  4. Keren disse:

    Minha filha está recebendo mais a vó disse que eu teria que dar a metade do dienheiro pra ela até minha filha ficar de maior e eu disse que não ela fez um inferno e foi atrás de uma moça que tem um filho com falecido mais não é registrado , ela está pela justiça pra autorizar o nome do pai da minha filha na certidão do menor com intuito da mae do menor dar entrada tbm no benefício pra poderem dividir entre os 2 , isso tudo com intuito de viganca , gostaria de saber se reduz mesmo sendo de mães diferentes quando o dele for aprovado

    1. Galvão & Silva disse:

      Para questões específicas sobre direito de família e partilha de benefícios entre filhos de pais diferentes, é fundamental a consulta com um advogado especialista. Por favor, entre em contato através do nosso site para mais informações: https://www.galvaoesilva.com/contato/

  5. Mariane disse:

    Gostaria de saber fiquei viúva meu esposo era militar .Sou pensionistas. Caso venha a mim casar novamente qual a possibilidade de perder a pensão do militar?

    1. Galvão & Silva disse:

      Para entender melhor as implicações do seu caso específico e como um novo casamento pode afetar sua pensão militar, recomendo que entre em contato diretamente com um de nossos advogados especialistas. Por favor, visite https://www.galvaoesilva.com/contato/ para mais informações.

  6. Elivania bonfochi disse:

    Eu esposo faleceu em março de 2021 e eu tinha 44 anos mas meu processo saiu em fevereiro de 2024 quanto tempo vou receber o benefício?

    1. Galvão & Silva disse:

      Lamento por sua perda. Para discutir detalhes específicos do seu benefício e entender por quanto tempo você poderá recebê-lo, por favor, entre em contato com um de nossos advogados especialistas através do link: https://www.galvaoesilva.com/contato/

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