Quem tem direito à pensão por morte?

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Quem tem direito à pensão por morte?

Publicado em: 14/12/2020

Atualizado em:

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado do INSS que falece, garantindo a continuidade da subsistência familiar e a proteção financeira diante da perda do provedor.

A pensão por morte é um dos benefícios mais relevantes da Previdência Social, pois assegura que familiares de um segurado não fiquem desamparados após o falecimento. O tema envolve regras específicas de dependência, comprovação e prazos que variam conforme a situação de cada beneficiário.

Nos últimos anos, a legislação e as decisões dos tribunais, como as do STJ, têm reforçado a importância de interpretar o benefício sob a ótica da dignidade da pessoa humana e da proteção social, princípios centrais da Constituição Federal. Entender quem tem direito e como garantir o benefício é essencial para evitar indeferimentos e atrasos.

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Por que a pensão por morte é importante e como ela funciona?

A pensão por morte tem como objetivo garantir segurança financeira aos dependentes do segurado falecido, evitando que fiquem desamparados após a perda do provedor. Trata-se de um benefício essencial para preservar a dignidade familiar e assegurar a continuidade do sustento.

O funcionamento é simples: após o falecimento, os dependentes devem solicitar o benefício junto ao INSS, apresentando documentos que comprovem o vínculo com o segurado e sua dependência econômica.

O valor é calculado com base no benefício que o falecido recebia ou teria direito, respeitando as regras previstas na Lei nº 8.213/1991 e na Emenda Constitucional nº 103/2018.

Além de sua função social, o benefício é um instrumento de proteção previsto no artigo 201, inciso V, da Constituição Federal, reforçando o compromisso do sistema previdenciário com a solidariedade e a justiça social.

Quais são os tipos de dependentes que têm direito à pensão por morte?

Os dependentes são divididos por classes, e a ordem de prioridade influencia diretamente na concessão do benefício, no cálculo do valor, no rateio entre os beneficiários e na duração do pagamento conforme cada vínculo familiar, conforme a definição de classes prevista no artigo 16 do Decreto nº 3.048/1999.

Classe de dependentesExemplosCondição de dependência
1ª ClasseCônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidosDependência presumida
2ª ClassePais do seguradoDeve ser comprovada
3ª ClasseIrmãos menores de 21 anos ou inválidosDeve ser comprovada

A correta identificação da classe evita indeferimentos e garante que o benefício seja concedido a quem realmente tem direito. É importante lembrar que existem alguns critérios para quando o <destaque>cônjuge tem ou não direito à pensão por morte</destaque>.

Quais documentos ajudam a comprovar união estável para pensão por morte?

A <destaque>comprovação da união estável</destaque> é um dos pontos mais sensíveis do processo administrativo, especialmente após as alterações introduzidas pela Lei nº 13.846/2019 e pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 do INSS, quando não há casamento formal.

A apresentação de documentos consistentes pode evitar o indeferimento do pedido. Alguns exemplos de provas aceitas são:

  • Contas bancárias conjuntas: indicam vida financeira integrada e divisão de responsabilidades.
  • Declaração de imposto de renda como dependente: comprova reconhecimento formal, jurídico, estável e legítimo da união.
  • Certidão de nascimento de filhos em comum: reforça o vínculo familiar e a convivência estável.
  • Correspondências com o mesmo endereço: demonstram coabitação e cotidiano compartilhado.
  • Fotografias e testemunhos: evidenciam o relacionamento público, contínuo, duradouro e afetivo.

Cada caso deve ser analisado de forma individual, considerando o conjunto probatório e a coerência das informações apresentadas. O auxílio jurídico especializado é determinante para estruturar uma comprovação sólida e evitar questionamentos futuros.

Quais erros podem comprometer o pedido de pensão por morte?

Erros formais e documentais estão entre as principais causas de indeferimento da pensão por morte. A atenção a cada detalhe do processo é fundamental para garantir a aprovação do benefício.

  • Falta de documentos: ausência de comprovação do vínculo com o segurado prejudica a análise do direito.
  • Dados incorretos: divergências em datas, nomes ou informações cadastrais comprometem a validade do pedido.
  • Ausência de provas: não demonstrar dependência econômica inviabiliza o reconhecimento da condição de dependente.
  • Prazos perdidos: protocolar o pedido fora do prazo pode impedir o recebimento retroativo do benefício.

Reunir a documentação correta e revisar o processo com orientação jurídica especializada aumenta significativamente as chances de êxito e evita retrabalhos ou negativas desnecessárias.

O que fazer em caso de pensão por morte negada?

Quando o <destaque>pedido de pensão por morte é negado</destaque>, o recurso administrativo é o primeiro passo para reverter a decisão, conforme artigo 56 da Lei nº 9.784/1999. Essa etapa permite uma nova análise do caso, com base em argumentos e provas adicionais.

  1. Apresentação do recurso: deve ser feita ao INSS em até 30 dias após a notificação;
  2. Fundamentação técnica: é essencial apontar claramente as razões do desacordo e eventuais falhas na decisão;
  3. Complementação de provas: novos documentos podem ser incluídos para comprovar vínculo e dependência econômica;
  4. Possibilidade judicial: se o recurso for negado, é possível ingressar com ação para garantir o direito.

O <destaque>processo de recurso</destaque> exige atenção a prazos e fundamentos legais. O suporte jurídico especializado aumenta as <destaque>chances de êxito</destaque> e assegura o cumprimento efetivo dos direitos previdenciários.

Quando é possível pedir revisão de pensão por morte?

A <destaque>revisão da pensão por morte</destaque> é cabível quando há erro no cálculo do valor ou quando o benefício foi concedido de forma parcial. O prazo para solicitar a revisão é de até dez anos, conforme o artigo 103 da Lei nº 8.213/1991.

Entre as hipóteses mais comuns estão:

  • Prazo de apresentação: o recurso deve ser protocolado em até 30 dias após a negativa do benefício.
  • Reavaliação completa: o INSS reexamina documentos e fundamentos jurídicos apresentados pelo dependente.
  • Reforço probatório: é possível incluir novas provas que comprovem o vínculo ou a dependência econômica.
  • Suporte técnico: a atuação de um advogado previdenciário fortalece a argumentação e previne erros formais.

Essas situações exigem análise técnica detalhada dos documentos e do histórico de contribuições para <destaque>garantir o sucesso do caso</destaque>. A orientação jurídica adequada permite identificar a melhor estratégia e assegurar que o benefício seja pago corretamente.

Após negativa do INSS, dependente conquista pensão por morte com atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia

Em um caso recente, nossa equipe foi procurada por uma dependente que teve o pedido de pensão negado pelo INSS sob a justificativa de ausência de provas da união estável. A situação gerava insegurança e risco financeiro diante da perda do provedor familiar.

Nossos especialistas conduziram uma análise detalhada, reunindo documentos, testemunhos e registros bancários que demonstraram de forma consistente o vínculo afetivo e econômico entre o casal. O recurso administrativo foi elaborado com base sólida na legislação previdenciária.

O resultado foi a concessão integral do benefício, com o pagamento retroativo das parcelas devidas. A atuação técnica e sensível de nossa equipe reafirmou o compromisso do escritório com a defesa dos direitos previdenciários e com a promoção da justiça social.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode auxiliar em pensão por morte?

O acompanhamento jurídico especializado é fundamental para que o pedido de pensão por morte seja elaborado com precisão e dentro dos requisitos legais. Uma atuação técnica desde o início evita indeferimentos e acelera o reconhecimento do direito.

Nosso escritório conta com advogados experientes em Direito Previdenciário, preparados para atuar em todas as etapas do processo, desde o requerimento administrativo até possíveis revisões judiciais, sempre com atenção individualizada.

A equipe do escritório Galvão & Silva Advocacia tem como prioridade garantir segurança financeira aos dependentes e efetivar o direito à proteção social. Entre em contato e receba uma orientação ética, técnica e comprometida com o melhor resultado para o seu caso.

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Dra. Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas
Autor
Dra. Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas

Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas, advogada do escritório Galvão & Silva Advocacia, formada pela Universidade Potiguar – UNP, inscrita na OAB/DF sob o número 71298, especializada em direito previdenciário e direito administrativo.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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