
Publicado em: 14/12/2020
Atualizado em:
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado do INSS que falece, garantindo a continuidade da subsistência familiar e a proteção financeira diante da perda do provedor.
A pensão por morte é um dos benefícios mais relevantes da Previdência Social, pois assegura que familiares de um segurado não fiquem desamparados após o falecimento. O tema envolve regras específicas de dependência, comprovação e prazos que variam conforme a situação de cada beneficiário.
Nos últimos anos, a legislação e as decisões dos tribunais, como as do STJ, têm reforçado a importância de interpretar o benefício sob a ótica da dignidade da pessoa humana e da proteção social, princípios centrais da Constituição Federal. Entender quem tem direito e como garantir o benefício é essencial para evitar indeferimentos e atrasos.
Por que a pensão por morte é importante e como ela funciona?
A pensão por morte tem como objetivo garantir segurança financeira aos dependentes do segurado falecido, evitando que fiquem desamparados após a perda do provedor. Trata-se de um benefício essencial para preservar a dignidade familiar e assegurar a continuidade do sustento.
O funcionamento é simples: após o falecimento, os dependentes devem solicitar o benefício junto ao INSS, apresentando documentos que comprovem o vínculo com o segurado e sua dependência econômica.
O valor é calculado com base no benefício que o falecido recebia ou teria direito, respeitando as regras previstas na Lei nº 8.213/1991 e na Emenda Constitucional nº 103/2018.
Além de sua função social, o benefício é um instrumento de proteção previsto no artigo 201, inciso V, da Constituição Federal, reforçando o compromisso do sistema previdenciário com a solidariedade e a justiça social.
Quais são os tipos de dependentes que têm direito à pensão por morte?
Os dependentes são divididos por classes, e a ordem de prioridade influencia diretamente na concessão do benefício, no cálculo do valor, no rateio entre os beneficiários e na duração do pagamento conforme cada vínculo familiar, conforme a definição de classes prevista no artigo 16 do Decreto nº 3.048/1999.
| Classe de dependentes | Exemplos | Condição de dependência |
| 1ª Classe | Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos | Dependência presumida |
| 2ª Classe | Pais do segurado | Deve ser comprovada |
| 3ª Classe | Irmãos menores de 21 anos ou inválidos | Deve ser comprovada |
A correta identificação da classe evita indeferimentos e garante que o benefício seja concedido a quem realmente tem direito. É importante lembrar que existem alguns critérios para quando o <destaque>cônjuge tem ou não direito à pensão por morte</destaque>.
Quais documentos ajudam a comprovar união estável para pensão por morte?
A <destaque>comprovação da união estável</destaque> é um dos pontos mais sensíveis do processo administrativo, especialmente após as alterações introduzidas pela Lei nº 13.846/2019 e pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 do INSS, quando não há casamento formal.
A apresentação de documentos consistentes pode evitar o indeferimento do pedido. Alguns exemplos de provas aceitas são:
- Contas bancárias conjuntas: indicam vida financeira integrada e divisão de responsabilidades.
- Declaração de imposto de renda como dependente: comprova reconhecimento formal, jurídico, estável e legítimo da união.
- Certidão de nascimento de filhos em comum: reforça o vínculo familiar e a convivência estável.
- Correspondências com o mesmo endereço: demonstram coabitação e cotidiano compartilhado.
- Fotografias e testemunhos: evidenciam o relacionamento público, contínuo, duradouro e afetivo.
Cada caso deve ser analisado de forma individual, considerando o conjunto probatório e a coerência das informações apresentadas. O auxílio jurídico especializado é determinante para estruturar uma comprovação sólida e evitar questionamentos futuros.
Quais erros podem comprometer o pedido de pensão por morte?
Erros formais e documentais estão entre as principais causas de indeferimento da pensão por morte. A atenção a cada detalhe do processo é fundamental para garantir a aprovação do benefício.
- Falta de documentos: ausência de comprovação do vínculo com o segurado prejudica a análise do direito.
- Dados incorretos: divergências em datas, nomes ou informações cadastrais comprometem a validade do pedido.
- Ausência de provas: não demonstrar dependência econômica inviabiliza o reconhecimento da condição de dependente.
- Prazos perdidos: protocolar o pedido fora do prazo pode impedir o recebimento retroativo do benefício.
Reunir a documentação correta e revisar o processo com orientação jurídica especializada aumenta significativamente as chances de êxito e evita retrabalhos ou negativas desnecessárias.
O que fazer em caso de pensão por morte negada?
Quando o <destaque>pedido de pensão por morte é negado</destaque>, o recurso administrativo é o primeiro passo para reverter a decisão, conforme artigo 56 da Lei nº 9.784/1999. Essa etapa permite uma nova análise do caso, com base em argumentos e provas adicionais.
- Apresentação do recurso: deve ser feita ao INSS em até 30 dias após a notificação;
- Fundamentação técnica: é essencial apontar claramente as razões do desacordo e eventuais falhas na decisão;
- Complementação de provas: novos documentos podem ser incluídos para comprovar vínculo e dependência econômica;
- Possibilidade judicial: se o recurso for negado, é possível ingressar com ação para garantir o direito.
O <destaque>processo de recurso</destaque> exige atenção a prazos e fundamentos legais. O suporte jurídico especializado aumenta as <destaque>chances de êxito</destaque> e assegura o cumprimento efetivo dos direitos previdenciários.
Quando é possível pedir revisão de pensão por morte?
A <destaque>revisão da pensão por morte</destaque> é cabível quando há erro no cálculo do valor ou quando o benefício foi concedido de forma parcial. O prazo para solicitar a revisão é de até dez anos, conforme o artigo 103 da Lei nº 8.213/1991.
Entre as hipóteses mais comuns estão:
- Prazo de apresentação: o recurso deve ser protocolado em até 30 dias após a negativa do benefício.
- Reavaliação completa: o INSS reexamina documentos e fundamentos jurídicos apresentados pelo dependente.
- Reforço probatório: é possível incluir novas provas que comprovem o vínculo ou a dependência econômica.
- Suporte técnico: a atuação de um advogado previdenciário fortalece a argumentação e previne erros formais.
Essas situações exigem análise técnica detalhada dos documentos e do histórico de contribuições para <destaque>garantir o sucesso do caso</destaque>. A orientação jurídica adequada permite identificar a melhor estratégia e assegurar que o benefício seja pago corretamente.
Após negativa do INSS, dependente conquista pensão por morte com atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia
Em um caso recente, nossa equipe foi procurada por uma dependente que teve o pedido de pensão negado pelo INSS sob a justificativa de ausência de provas da união estável. A situação gerava insegurança e risco financeiro diante da perda do provedor familiar.
Nossos especialistas conduziram uma análise detalhada, reunindo documentos, testemunhos e registros bancários que demonstraram de forma consistente o vínculo afetivo e econômico entre o casal. O recurso administrativo foi elaborado com base sólida na legislação previdenciária.
O resultado foi a concessão integral do benefício, com o pagamento retroativo das parcelas devidas. A atuação técnica e sensível de nossa equipe reafirmou o compromisso do escritório com a defesa dos direitos previdenciários e com a promoção da justiça social.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode auxiliar em pensão por morte?
O acompanhamento jurídico especializado é fundamental para que o pedido de pensão por morte seja elaborado com precisão e dentro dos requisitos legais. Uma atuação técnica desde o início evita indeferimentos e acelera o reconhecimento do direito.
Nosso escritório conta com advogados experientes em Direito Previdenciário, preparados para atuar em todas as etapas do processo, desde o requerimento administrativo até possíveis revisões judiciais, sempre com atenção individualizada.
A equipe do escritório Galvão & Silva Advocacia tem como prioridade garantir segurança financeira aos dependentes e efetivar o direito à proteção social. Entre em contato e receba uma orientação ética, técnica e comprometida com o melhor resultado para o seu caso.
Dra. Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas
Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas, advogada do escritório Galvão & Silva Advocacia, formada pela Universidade Potiguar – UNP, inscrita na OAB/DF sob o número 71298, especializada em direito previdenciário e direito administrativo.

Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.























