Isenção de imposto de renda por fibromialgia: veja se você tem direito!

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Isenção de imposto de renda por fibromialgia: veja se você tem direito!

Publicado em: 18/02/2026

Atualizado em:

A isenção de imposto de renda por fibromialgia pode ser concedida a aposentados ou pensionistas que comprovem incapacidade permanente, com base na Lei nº 7.713/1988, mesmo que a doença não esteja expressamente listada.

A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores difusas, fadiga e distúrbios do sono, que afeta milhões de brasileiros. Nesses casos, além do impacto na saúde, surge uma questão prática: é legítimo continuar recolhendo imposto de renda quando há incapacidade permanente reconhecida?

Diante desse cenário, o direito tributário assegura mecanismos de proteção ao contribuinte que enfrenta limitações permanentes. Entre eles está a possibilidade de isenção de imposto de renda por fibromialgia, voltada a promover maior equilíbrio financeiro e dignidade a quem convive com doenças incapacitantes.

Como a fibromialgia pode gerar isenção de imposto de renda?

Por se tratar de uma síndrome crônica, quando os sintomas resultam em incapacidade total e permanente, é possível solicitar a isenção de imposto de renda por invalidez com base no mesmo fundamento legal aplicado às doenças graves.

Nesses casos, o contribuinte deve comprovar, por meio de laudo médico oficial emitido por serviço público de saúde, que a doença impede o exercício de qualquer atividade profissional. Muitos pedidos são indeferidos porque o laudo não demonstra claramente a incapacidade permanente ou não segue as exigências formais do órgão pagador.

A perícia médica é essencial para atestar a gravidade da condição e o impacto funcional da fibromialgia. Logo, mesmo não estando expressa na legislação, a fibromialgia pode ser reconhecida como doença incapacitante, permitindo o acesso à isenção de forma análoga às patologias listadas.

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Como solicitar a isenção de imposto de renda por fibromialgia?

O pedido de isenção deve ser feito junto à Receita Federal ou ao órgão responsável pelo pagamento dos proventos, como o INSS ou o órgão público empregador.

Passo a passo para solicitar:

  1. Agende perícia médica em unidade pública (SUS ou serviço médico oficial);
  2. Solicite laudo médico contendo o diagnóstico de fibromialgia, o CID e a descrição da incapacidade;
  3. Protocole o requerimento junto ao órgão pagador dos proventos ou diretamente à Receita Federal;
  4. Acompanhe o andamento do pedido pelo portal eletrônico do órgão;
  5. Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.

Canais oficiais da Receita Federal confirmam que, caso o pedido seja deferido, o contribuinte pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, desde que comprove a data do diagnóstico e da incapacidade.

Contar com ajuda jurídica especializada é essencial para reunir a documentação correta, evitar erros no processo e agilizar o reconhecimento do direito à isenção.

Como a Justiça tem reconhecido a fibromialgia para isenção de imposto de renda?

O reconhecimento da fibromialgia como causa de incapacidade laboral tem ganhado força nos tribunais e no meio legislativo. Discussões recentes no Congresso Nacional demonstram o avanço de propostas que buscam incluir a doença entre as que garantem isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas.

Vejamos:

Quando comprovada a incapacidade permanente, o contribuinte pode ser equiparado a portadores de doenças graves, aplicando os princípios da capacidade contributiva e da justiça fiscal que orientam o sistema tributário brasileiro.

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Quais benefícios do INSS podem gerar direito à isenção tributária?

Determinados benefícios do INSS podem servir de base para o reconhecimento da isenção de imposto de renda, principalmente quando comprovam que a fibromialgia gerou incapacidade total ou permanente para o trabalho.

Entre os principais benefícios que podem gerar direito à isenção estão:

  • Aposentadoria por invalidez: concedida quando a doença impede o exercício de qualquer atividade laboral;
  • Auxílio-doença: aplicável nos casos de incapacidade temporária comprovada por perícia médica;
  • Auxílio-acidente: destinado a quem sofre redução parcial e definitiva da capacidade de trabalho;
  • BPC/LOAS: benefício assistencial que comprova deficiência ou limitação severa, mesmo sem vínculo contributivo;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: reconhecida quando não há possibilidade de reabilitação profissional.

O reconhecimento de qualquer desses benefícios reforça o direito à isenção tributária, desde que exista comprovação médica de incapacidade relacionada à fibromialgia. A atuação conjunta de advogado previdenciário e tributário é essencial para buscar a aplicação correta da lei e a proteção financeira do segurado.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa? Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia atua em isenção de imposto de renda por fibromialgia?

O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com excelência em Direito Tributário e Previdenciário, auxiliando pessoas com doenças crônicas e incapacitantes a obter a isenção de imposto de renda e a restituição de valores pagos indevidamente.

Nossa equipe realiza análise individualizada do caso, reunindo laudos médicos, comprovantes e fundamentação jurídica, visando um pedido sólido e conforme as exigências legais.

Se você convive com fibromialgia e acredita ter direito à isenção de imposto de renda, entre em contato com nossos profissionais e conheça nossas áreas de atuação. A orientação técnica correta pode ajudar na busca por economia fiscal e segurança jurídica no reconhecimento do seu direito.

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Dra. Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas
Autor
Dra. Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas

Sou advogada no escritório Galvão & Silva Advocacia, formada pela Universidade Potiguar – UNP, inscrita na OAB/DF sob o nº 71.298. A pós-graduação em Direito Previdenciário e Direito Administrativo me tornaram especialista nessas áreas de atuação, o que me permite conduzir casos com embasamento técnico sólido, visão estratégica e atenção aos detalhes, que fazem diferença […]

Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]

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