
Publicado em: 04/11/2025
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A averbação de tempo de contribuição é o procedimento que permite utilizar períodos trabalhados no INSS para contagem no serviço público. Esse reconhecimento garante que o servidor aproveite todo o tempo já contribuído, otimizando o cálculo de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
A averbação de tempo de contribuição é um passo essencial para servidores públicos que já exerceram atividades no setor privado ou em outros entes federativos. O processo possibilita a unificação dos períodos de contribuição, assegurando que nenhum tempo de trabalho seja perdido.
Apesar de parecer simples, trata-se de um procedimento técnico, regido por normas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Por isso, é comum que o servidor enfrente indeferimentos por falhas documentais, divergências cadastrais ou erros na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
O que é e como funciona a averbação de tempo de contribuição?
A averbação é o reconhecimento oficial, feito pelo órgão público, dos períodos de contribuição realizados em outros vínculos trabalhistas. Esse tempo pode ser transferido do INSS para o regime próprio de previdência, conforme o artigo 96 da Lei nº 8.213/91 e o artigo 201 da Constituição Federal.
O processo ocorre mediante a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documento emitido pelo INSS que comprova os períodos de contribuição registrados no regime geral. Após a emissão, a certidão é encaminhada ao órgão público responsável, que realiza o registro no assentamento funcional do servidor.
Essa integração entre os regimes previdenciários é essencial para garantir um cálculo justo e completo da aposentadoria. Além disso, pode antecipar o acesso ao benefício e influenciar diretamente no valor final dos proventos recebidos pelo servidor.
Quais documentos são necessários para averbar o tempo de contribuição?
A averbação de tempo de contribuição depende da apresentação de documentos que comprovem vínculos e recolhimentos ao longo da carreira. A organização correta desses registros é essencial para garantir um processo rápido e livre de indeferimentos.
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): documento principal emitido pelo órgão de origem;
- Contracheques e fichas funcionais: comprovam períodos de efetivo exercício;
- Carteira de trabalho e contratos: registram vínculos anteriores e contribuições previdenciárias;
- Comprovantes de recolhimento ao INSS: demonstram contribuições individuais e complementares.
O envio completo e atualizado dos documentos assegura agilidade e precisão no processo. Com orientação jurídica especializada, o servidor evita falhas formais e garante o reconhecimento integral de seu tempo de contribuição.
Quais erros são mais comuns na averbação do tempo de contribuição?
Os indeferimentos e atrasos na análise do pedido de averbação ocorrem, em grande parte, por inconsistências documentais ou falta de atualização cadastral. Identificar essas falhas antecipadamente reduz significativamente o risco de prejuízos ao servidor.
- Certidão de Tempo de Contribuição incompleta: ausência de vínculos, carência ou períodos não computados.
- Divergência entre dados do INSS e do RPPS: inconsistências de datas e remunerações que exigem retificação.
- Falta de comprovação de vínculos anteriores: ausência de registros em carteira ou declarações funcionais.
- Apresentação de documentos sem autenticação: inviabiliza a averbação até a correção formal.
Contar com um advogado especialista em averbação de tempo de contribuição garante que toda a documentação seja apresentada de forma correta e completa desde o início, evitando atrasos, indeferimentos e assegurando que o processo ocorra com agilidade.
Qual é o impacto da averbação de tempo na aposentadoria do servidor?
A averbação influencia diretamente no cálculo e no tempo total exigido para aposentadoria. Esse reconhecimento pode antecipar a concessão do benefício e elevar o valor dos proventos.
| Tipo de aposentadoria | Efeito da averbação | Benefício para o servidor |
| Aposentadoria por tempo de contribuição | Reduz o tempo restante para completar o requisito | Possibilita aposentadoria antecipada |
| Aposentadoria por idade | Complementa períodos faltantes de contribuição | Evita perda de direito por tempo insuficiente |
| Aposentadoria especial | Comprova tempo sob condições insalubres | Garante enquadramento correto e melhor cálculo |
| Revisão de aposentadoria | Corrige tempo não computado anteriormente | Pode aumentar o valor dos proventos |
A averbação correta garante que todos os períodos de contribuição sejam devidamente reconhecidos e valorizados, evitando prejuízos financeiros ao servidor e assegurando a contagem integral do tempo de serviço para uma aposentadoria justa e completa.
Recurso técnico assegura averbação integral de tempo de contribuição
Um servidor público procurou o escritório Galvão & Silva Advocacia após ter o pedido de averbação de tempo de contribuição negado pela ausência de vínculos reconhecidos na CTC emitida pelo INSS. O indeferimento impedia a contagem integral do período necessário para a aposentadoria.
Nossa equipe realizou uma análise minuciosa dos documentos e constatou inconsistências na certidão original. Foi elaborado requerimento administrativo fundamentado em comprovantes de contribuição e em entendimentos consolidados pelos tribunais superiores sobre o cômputo correto do tempo de serviço.
O pedido foi reavaliado e resultou na averbação integral do período, regularizando o benefício. O caso evidencia a importância de uma atuação jurídica técnica e atualizada, especialmente diante de precedentes recentes que reafirmam os limites e critérios para o reconhecimento do tempo de contribuição.
Quando buscar um advogado especialista em averbação de tempo de contribuição?
A averbação de tempo de contribuição é um processo que exige atenção a detalhes técnicos e documentais. Por isso, a orientação de um advogado especializado desde as etapas iniciais é essencial para garantir que o pedido seja instruído corretamente e sem contratempos.
- Buscar orientação antes de solicitar a CTC: possibilita revisar vínculos e contribuições, corrigindo eventuais falhas no cadastro junto ao INSS;
- Identificar inconsistências documentais antecipadamente: evita indeferimentos e retrabalhos, garantindo que a certidão seja emitida corretamente;
- Receber orientação sobre documentos e prazos: assegura que o processo de averbação siga o rito adequado e dentro dos prazos legais;
- Atuar em revisões administrativas e judiciais: permite corrigir erros de cálculo ou negativas indevidas, garantindo o reconhecimento integral do tempo de contribuição.
Com essa assessoria preventiva, o servidor público evita atrasos, indeferimentos e garante que cada período de trabalho seja devidamente reconhecido, resultando em uma aposentadoria regular e financeiramente equilibrada.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode auxiliar na averbação de tempo de contribuição?
O escritório Galvão & Silva Advocacia é referência nacional em Direito Administrativo e Previdenciário, com ampla experiência em averbação de tempo de contribuição. Atuamos com rigor técnico para assegurar segurança e precisão em cada etapa do processo.
Nossa equipe realiza análises minuciosas, identifica inconsistências e corrige falhas documentais, assegurando que todo o período trabalhado seja corretamente reconhecido. Conheça nossas áreas de atuação e entenda como podemos auxiliar na sua aposentadoria.
Com profissionais especializados, o servidor evita atrasos e indeferimentos que comprometem seus direitos. Entre em contato com o escritório Galvão & Silva Advocacia e receba uma avaliação personalizada, garantindo conformidade com a legislação vigente.
Dra. Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas
Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas, advogada do escritório Galvão & Silva Advocacia, formada pela Universidade Potiguar – UNP, inscrita na OAB/DF sob o número 71298, especializada em direito previdenciário e direito administrativo.

Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.














