Auxílio-reclusão é para o preso ou família?

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

6 min de leitura

Auxílio-reclusão é para o preso ou família?

Publicado em: 07/08/2025

Atualizado em:

O auxílio-reclusão é um benefício do INSS destinado exclusivamente aos dependentes do segurado preso, com o objetivo de garantir apoio financeiro à família durante o período de reclusão.

Muitos ainda confundem a finalidade do benefício, acreditando que ele é pago ao detento. Na verdade, o auxílio-reclusão é restrito aos familiares do segurado de baixa renda, desde que ele tenha contribuído para a Previdência Social antes da prisão.

Isso inclui trabalhadores formais, autônomos e também microempreendedores individuais (MEIs) que mantinham contribuições regulares ao INSS. O valor é limitado e cessa no momento em que o segurado obtém liberdade ou muda de regime.

No escritório Galvão & Silva Advocacia, já atuamos em casos de negativa de auxílio-reclusão por documentação incompleta, interpretação equivocada da renda ou ausência de comprovação de dependência. Pensando nisso, criamos este artigo para facilitar sua compreensão. Confira!

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O que é preciso para ter direito ao auxílio-reclusão?

Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve atender a todos os critérios legais estabelecidos no artigo 80 da Lei nº 8.213/91. Veja os principais:

  • Estar preso em regime fechado;
  • Manter a qualidade de segurado no momento da prisão;
  • Possuir renda média bruta de até R$ 1.754,18, conforme a Portaria Interministerial nº 26/2023;
  • Não estar recebendo outros benefícios, como aposentadoria, salário-maternidade ou auxílio-doença;
  • Não possuir vínculo empregatício ativo durante a prisão.

O cálculo considera os 12 meses anteriores à prisão. O benefício também não é devido em caso de regime aberto ou semiaberto.

É obrigatório apresentar periodicamente a Declaração de Cárcere, emitida pela unidade prisional, para comprovar a continuidade da reclusão. Sem esse documento, o INSS suspende automaticamente o pagamento aos dependentes.

Quem são os dependentes com direito ao benefício?

A legislação previdenciária define quais familiares têm direito ao auxílio-reclusão. A depender do grau de parentesco e da comprovação de dependência econômica, o benefício pode ser concedido sem grandes entraves ou exigir documentação complementar.

Dependentes preferenciais (sem necessidade de comprovação):

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos;
  • Filhos com deficiência intelectual, mental ou física de qualquer idade.

Dependentes secundários (comprovação obrigatória):

  • Pais do segurado;
  • Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência;
  • Necessário demonstrar dependência econômica com documentos.

Observação importante:

A ausência de dependentes preferenciais abre caminho para que os secundários tenham direito ao benefício, desde que preenchidos os requisitos legais e documentais.

O reconhecimento da dependência pode ser desafiador, especialmente nos casos fora do grupo preferencial. Por isso, o apoio jurídico de advogado especialista em Direito Previdenciário é essencial para reunir provas e garantir o acesso ao auxílio de forma segura.

Como é feito o pagamento do auxílio-reclusão?

O pagamento do auxílio-reclusão segue regras específicas estabelecidas pelo INSS, com base na situação do segurado e dos dependentes. A liberação e a manutenção do benefício exigem atenção aos critérios legais e à documentação apresentada.

Etapas e regras do pagamento:

  • Responsável pelo pagamento: o benefício é pago diretamente pelo INSS, após análise dos documentos e verificação do direito.
  • Valor mensal: corresponde à média dos salários de contribuição do segurado, com limite de até um salário mínimo vigente.
  • Divisão entre dependentes: se houver mais de um dependente habilitado, o valor é dividido igualmente entre todos.
  • Conta bancária: o pagamento é feito em conta indicada pelos próprios dependentes no momento da solicitação.
  • Fiscalização periódica: o INSS realiza revisões regulares para verificar se a prisão continua e se os dependentes mantêm o direito.
  • Risco de suspensão: a falta da Declaração de Cárcere ou o recebimento de benefício incompatível pode levar à suspensão imediata do auxílio.

O acompanhamento de um advogado previdenciário pode ser decisivo para evitar erros, manter o benefício ativo e garantir que a família não seja prejudicada por falhas documentais ou esquecimentos.

Erros comuns que fazem o INSS negar o auxílio-reclusão

Diversos pedidos de auxílio-reclusão são negados por falhas que poderiam ser evitadas com orientação jurídica. A seguir, veja os principais erros cometidos durante o processo e suas respectivas consequências para os dependentes.

Erro ComumConsequência
Documentação incompleta ou com dados divergentesIndeferimento imediato ou exigência de complementação que pode atrasar o processo
Ausência do atestado de permanência carcerária atualizadoSuspensão do benefício até regularização da documentação
Ultrapassar o limite de renda familiar (Portaria Interministerial nº 26/2023)Indeferimento por não atender ao critério de baixa renda exigido pelo INSS
Não comprovar a dependência econômica nos casos exigidosRecusa do benefício para pais ou irmãos que não estão no grupo prioritário
Falta de contribuição recente ao INSS pelo segurado presoPerda da qualidade de segurado e negativa automática do auxílio-reclusão

Evitar essas falhas aumenta as chances de aprovação. O suporte de um advogado previdenciário especializado é essencial para revisar documentos, atender aos critérios legais e, se necessário, recorrer de negativas injustas.

Preciso de advogado para conseguir o auxílio-reclusão?

Solicitar o auxílio-reclusão pode parecer simples, mas envolve regras específicas, documentos obrigatórios e prazos que, se ignorados, prejudicam o acesso ao benefício. A atuação de um advogado especializado faz diferença em todas as etapas do processo.

  1. Análise dos documentos: o advogado identifica erros e orienta na correta organização da documentação necessária para o pedido.
  2. Interpretação das regras atualizadas: as normas do INSS mudam frequentemente, e o especialista acompanha essas mudanças para aplicar corretamente os critérios.
  3. Identificação dos dependentes legais: há dúvidas comuns sobre quem tem direito ao benefício, especialmente fora do grupo prioritário.
  4. Prevenção de negativas: a atuação técnica evita falhas formais que resultariam no indeferimento do pedido.
  5. Recurso em caso de negativa: o advogado pode interpor recurso administrativo ou judicial com os fundamentos legais corretos.
  6. Acompanhamento contínuo: o profissional orienta sobre a manutenção do benefício e obrigações periódicas, como a entrega da Declaração de Cárcere.

Com apoio jurídico, a família do segurado preso ganha mais segurança, reduz erros e amplia as chances de sucesso na solicitação do auxílio-reclusão.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Teve o auxílio-reclusão negado? Veja como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudá-lo

Solicitar o auxílio-reclusão pode ser mais complexo do que parece. A reunião de documentos, o cumprimento de prazos e a comprovação da dependência exigem atenção técnica, e qualquer falha pode comprometer o acesso ao benefício.

No escritório Galvão & Silva Advocacia, oferecemos suporte completo desde o primeiro passo, com orientação sobre os requisitos, preparo da documentação e, quando necessário, interposição de recursos administrativos ou judiciais.

Nossa equipe é especializada em Direito Previdenciário e atua com precisão, responsabilidade e atendimento personalizado. Se você teve o benefício negado ou precisa de ajuda para fazer o pedido corretamente, entre em contato conosco e garanta segurança jurídica para sua família.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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