
Publicado em: 02/09/2025
Atualizado em:
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade laboral. Ele funciona como uma indenização e pode ser acumulado com o salário, diferindo de outros auxílios como o auxílio-doença.
Esse benefício está previsto na Lei nº 8.213/1991 e tem como objetivo indenizar o trabalhador que, após sofrer acidente, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Mesmo retornando às atividades, ele pode não desempenhar suas funções da mesma forma.
Ao longo deste artigo, vamos explicar em detalhes o auxílio-acidente, quem tem direito, como é feito o cálculo, o procedimento para solicitar junto ao INSS e de que maneira um advogado especializado pode auxiliar na conquista desse direito.
Auxílio-acidente: conceito jurídico e previsão legal
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago ao segurado que sofreu acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas permanentes que diminuem sua capacidade para o trabalho habitual.
Diferente do auxílio-doença, que suspende o vínculo empregatício durante o afastamento, o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário, já que o trabalhador continua exercendo suas funções, ainda que de forma reduzida.
De acordo com o art. 86 da Lei nº 8.213/91, o auxílio-acidente é concedido ao trabalhador que sofre acidente e fica com sequelas permanentes e atua como um complemento de renda, pago junto ao salário, até a aposentadoria ou o óbito do segurado.
“Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”
Portanto, trata-se de uma proteção social destinada a compensar a perda parcial da capacidade laboral, garantindo um suporte financeiro adicional ao trabalhador.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é destinado a segurados do INSS que sofrem um acidente de qualquer natureza e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
Ele não exige incapacidade total, mas sim a comprovação de que houve uma diminuição na aptidão para exercer a atividade habitual.
Entre as categorias que podem ter direito ao benefício estão:
- Empregados celetistas (CLT);
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais, como rurais, pescadores artesanais e indígenas;
- Contribuintes individuais e facultativos, em situações específicas, desde que comprovem a redução da capacidade laboral.
Para a concessão, é necessário demonstrar:
- A ocorrência de um acidente de qualquer natureza;
- Que o acidente gerou sequela permanente;
- Que essa sequela resultou na redução da capacidade de trabalho.
Conforme o art. 86 da Lei nº 8.213/1991, o benefício tem caráter indenizatório. Isso significa que o segurado pode continuar trabalhando e recebendo seu salário normalmente, acumulando-o com o auxílio-acidente.
Assim, trata-se de uma proteção que garante amparo financeiro adicional, reconhecendo a perda parcial da capacidade laboral e contribuindo para a manutenção da dignidade do trabalhador.
Como funciona o cálculo do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, conforme dispõe o art. 86, §1º, da Lei nº 8.213/1991.
Esse benefício tem caráter indenizatório e é pago de forma contínua até a aposentadoria ou o falecimento do segurado. Diferentemente de outros auxílios, não existe prazo máximo de duração.
Exemplo prático:
- Salário de benefício calculado: R$ 3.000,00;
- Valor do auxílio-acidente: R$ 1.500,00 mensais;
- O trabalhador continua recebendo seu salário integral, acumulando-o com o benefício.
Dessa forma, o auxílio-acidente funciona como um complemento de renda, destinado a compensar a perda parcial da capacidade de trabalho, garantindo maior estabilidade financeira ao segurado.
Como solicitar o auxílio-acidente no INSS?
O auxílio-acidente deve ser solicitado junto ao INSS, pelo aplicativo Meu INSS, site oficial ou presencialmente em uma agência. O processo é simples, mas exige atenção.
Antes de iniciar o pedido, o segurado deve reunir laudos médicos, exames e documentos que comprovem o acidente e as sequelas permanentes. Essas provas são fundamentais para o deferimento.
Passo a passo para solicitar:
- Acesse o portal ou aplicativo meu INSS;
- Solicite o serviço “auxílio-acidente”;
- Anexe os laudos médicos e exames que comprovem as sequelas;
- Aguarde o agendamento da perícia médica;
- Receba a decisão do INSS.
A perícia médica é decisiva, pois analisará se a sequela é permanente e se reduz a capacidade laboral. Muitos pedidos são negados por falta de documentação ou interpretação restritiva do perito.
Nessas situações, o apoio jurídico é essencial. Um advogado trabalhista pode organizar os documentos, acompanhar o processo e recorrer judicialmente em caso de negativa, aumentando as chances de sucesso.
Diferença entre auxílio-acidente e outros benefícios
O sistema trabalhista e previdenciário brasileiro oferece diferentes benefícios para situações de incapacidade ou redução da capacidade laboral. Por isso, é comum que segurados confundam o auxílio-acidente com outros institutos previstos em lei.
Entender essas diferenças é essencial para garantir que o trabalhador não perca um direito por desconhecimento. Cada benefício possui requisitos, finalidades e regras próprias quanto ao acúmulo com salário e duração. Veja a diferença:
Benefício | Finalidade | Acumula com salário? | Duração |
Auxílio-doença | Substitui o salário durante incapacidade temporária | Não | Até recuperação ou conversão em aposentadoria |
Auxílio-acidente | Indeniza pela redução permanente da capacidade de trabalho | Sim | Até aposentadoria ou óbito |
Aposentadoria por invalidez | Renda mensal ao segurado totalmente incapaz | Não | Enquanto perdurar a incapacidade |
A tabela mostra que o auxílio-acidente é o único de natureza indenizatória, podendo ser acumulado com o salário, já que não afasta o segurado do trabalho. Já os demais substituem a remuneração em casos de incapacidade temporária ou total.
Assim, conhecer essas distinções é fundamental para o segurado exercer plenamente seus direitos. Em caso de dúvida ou negativa do INSS, o apoio jurídico especializado é indispensável para garantir o benefício adequado.
Caso de atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia
Um trabalhador sofreu um acidente durante o deslocamento para o trabalho e ficou com limitação parcial no braço. Mesmo assim, a empresa recusou o pagamento das horas de afastamento e o INSS negou o benefício, alegando inexistência de incapacidade relevante.
Nossa equipe reuniu laudos médicos e provas que demonstraram a redução da capacidade laboral e o descumprimento das obrigações trabalhistas. Foi ajuizada ação que resultou no reconhecimento do direito ao auxílio-acidente e na responsabilização da empresa pelos reflexos salariais.
Esse caso evidencia como a atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia é essencial no âmbito trabalhista e previdenciário, garantindo a proteção do empregado e a efetividade dos direitos previstos na legislação.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar
O escritório Galvão & Silva Advocacia possui experiência em Direito Trabalhista e atua de forma estratégica e humanizada na defesa de segurados que tiveram seu direito negado ou não sabem como solicitar o auxílio-acidente.
Entre nossas áreas de atuação, destacamos o acompanhamento de perícias médicas, a análise de documentos e a propositura de ações contra o INSS quando necessário.
Se você sofreu acidente e ficou com sequelas permanentes que afetam sua capacidade de trabalho, entre em contato com nossa equipe. Avaliaremos seu caso e indicaremos o melhor caminho para garantir seus direitos.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.