A Aposentadoria por Invalidez é Definitiva?

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A Aposentadoria por Invalidez é Definitiva?

Publicado em: 15/06/2023

Atualizado em:

A aposentadoria por invalidez é definitiva ocorre quando o segurado é afastado de forma permanente por incapacidade total e irreversível para o trabalho, garantindo benefício contínuo. No entanto, há situações em que ela pode ser revista ou cessada conforme reavaliação médica oficial.

A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios mais sensíveis do sistema previdenciário. Embora garanta amparo financeiro a quem não pode mais exercer suas atividades, o tema desperta dúvidas sobre a possibilidade de revisão.

Compreender o alcance e os limites legais dessa modalidade é essencial para evitar surpresas, especialmente diante das regras distintas entre o regime geral do INSS e o regime próprio dos servidores públicos.

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Quando a aposentadoria por invalidez se torna permanente?

A concessão da aposentadoria por invalidez depende de perícia médica oficial que constate incapacidade total e insuscetível de reabilitação. No entanto, o caráter definitivo do benefício não é automático. A lei prevê revisões periódicas e hipóteses de cessação.

Em muitos casos, o INSS ou o órgão público realizam reavaliações médicas para verificar se a condição incapacitante permanece. De acordo com o artigo 101 da Lei nº 8.213/91, o aposentado pode ser convocado a nova perícia, salvo se tiver mais de 60 anos ou 55 com 15 anos de benefício.

Por outro lado, quando comprovada a irreversibilidade da incapacidade, o benefício assume caráter permanente, sendo excepcional a sua revisão. Nesses casos, o acompanhamento jurídico é essencial para garantir que a administração pública ou o INSS respeitem a segurança jurídica e a estabilidade do segurado.

Em quais casos o benefício pode ser cessado?

Embora o termo “invalidez” transmita a ideia de algo permanente, a legislação previdenciária prevê situações em que o benefício pode ser cessado ou convertido, especialmente quando há recuperação parcial da capacidade laboral.

Veja em quais situações o benefício pode cessar:

  • Reabilitação profissional: ocorre quando o segurado é considerado apto para exercer outra função.
  • Recuperação parcial da capacidade: o benefício pode ser transformado em auxílio por incapacidade temporária.
  • Revisão administrativa: realizada periodicamente para avaliar a permanência da invalidez.
  • Irregularidades no processo: fraudes ou inconsistências podem motivar a cessação do benefício.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a revisão deve respeitar o devido processo legal e o contraditório, garantindo ampla defesa ao beneficiário. Assim, qualquer decisão deve ser devidamente fundamentada e passível de recurso administrativo ou judicial.

Quais diferenças entre o INSS e o regime dos servidores públicos?

A forma como a aposentadoria por invalidez é tratada depende do regime previdenciário ao qual o segurado está vinculado. As regras e o grau de estabilidade variam entre o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e o Regime Próprio dos Servidores Públicos, cada um com fundamentos legais e procedimentos específicos.

Confira as principais diferenças entre os regimes:

RegimeBase legalNatureza do benefício
Regime Geral (INSS)Lei nº 8.213/91, arts. 42 e 47Benefício pode ser cessado se houver recuperação da capacidade laboral
Regime Próprio (servidor público)CF/88, artigo 40, §1º, IAposentadoria pode ser revista se comprovada capacidade para o serviço
Casos excepcionaisJurisprudência STF/STJRevisão deve respeitar o contraditório e perícia idônea

Em ambos os regimes, a revisão médica e o controle de legalidade são instrumentos legítimos, mas devem ser conduzidos com cautela. A atuação técnica evita abusos e assegura que o segurado não tenha o benefício suspenso indevidamente.

Como é feita a revisão da aposentadoria por invalidez?

A revisão da aposentadoria por invalidez ocorre quando o órgão previdenciário convoca o beneficiário para nova perícia. O procedimento deve observar prazos e garantias legais.

Veja as etapas essenciais do processo revisional:

  • Convocação formal: o segurado deve ser notificado oficialmente para comparecer à perícia;
  • Laudo médico: deve ser elaborado por profissional habilitado e devidamente fundamentado;
  • Direito à defesa: o aposentado pode apresentar documentos e relatórios de médicos particulares;
  • Possibilidade de recurso: decisões desfavoráveis podem ser impugnadas administrativamente ou em juízo.

Esse controle é importante para prevenir fraudes, mas também exige cuidado para que segurados realmente incapazes não sejam injustiçados. O acompanhamento jurídico assegura que o processo ocorra de forma transparente e equilibrada.

Segurado tem aposentadoria restabelecida após perícia equivocada

Em caso acompanhado pelo escritório Galvão & Silva Advocacia, um segurado teve a aposentadoria por invalidez suspensa após perícia administrativa que, de forma equivocada, concluiu pela recuperação da capacidade laboral.

Nossa equipe apresentou laudos complementares e provas periciais que demonstraram incapacidade total e permanente. O pedido foi amparado no art. 5º, LV, da Constituição Federal e na Súmula 473 do STF.

A decisão judicial restabeleceu o benefício, reconhecendo o erro administrativo e assegurando a continuidade dos pagamentos. O resultado evidencia a importância de atuação técnica qualificada para proteger direitos previdenciários indevidamente restringidos.

Quais cuidados o segurado deve ter após a concessão do benefício?

Após a concessão do benefício, é fundamental que o segurado adote cuidados contínuos para manter a regularidade da aposentadoria por invalidez. A gestão de informações reduz o risco de bloqueios e garante a estabilidade financeira durante o recebimento do benefício.

Confira os cuidados essenciais após a concessão:

  • Atualização de dados: manter as informações atualizadas garante o recebimento regular do benefício e evita bloqueios indevidos.
  • Cumprimento de convocações: atender às perícias e chamadas do INSS é essencial para evitar suspensão ou cancelamento do benefício.
  • Organização documental: reunir relatórios médicos e exames recentes reforça a comprovação da incapacidade e a continuidade da aposentadoria.
  • Assessoria jurídica: contar com orientação especializada assegura o cumprimento de prazos, defesa em revisões e medidas preventivas eficazes.

Essas medidas fortalecem a segurança jurídica do aposentado e demonstram boa-fé perante o órgão previdenciário. Além disso, asseguram que revisões automáticas ou perícias administrativas ocorram de forma transparente, preservando o direito adquirido.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa? Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode te auxiliar?

A aposentadoria por invalidez é um direito fundamental que deve ser protegido com rigor técnico e sensibilidade. Entre em contato com um advogado especializado para enfrentar com segurança as revisões e eventuais cortes indevidos do benefício.

Nosso escritório atua de forma estratégica na defesa de aposentados e servidores públicos, reunindo provas médicas, jurídicas e administrativas que sustentam o caráter permanente da incapacidade e a legalidade da concessão.

A equipe do escritório Galvão & Silva Advocacia está preparada para analisar cada caso de forma individualizada, buscando soluções éticas, seguras e em conformidade com a legislação previdenciária, sempre priorizando a proteção integral dos direitos do segurado.

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Dra. Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas
Autor
Dra. Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas

Sou advogada no escritório Galvão & Silva Advocacia, formada pela Universidade Potiguar – UNP, inscrita na OAB/DF sob o nº 71.298. A pós-graduação em Direito Previdenciário e Direito Administrativo me tornaram especialista nessas áreas de atuação, o que me permite conduzir casos com embasamento técnico sólido, visão estratégica e atenção aos detalhes, que fazem diferença […]

Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]

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