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22/11/2021

11 min de leitura

Atualizado em

Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas, permitindo a redução do tempo de contribuição necessário para se aposentar, sem exigência de idade mínima, conforme critérios legais.

A Aposentadoria Especial é um benefício concedido aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou integridade física, permitindo a aposentadoria com tempo reduzido de contribuição, de acordo com o grau de risco da atividade.

A aposentadoria especial é uma das mais benéficas modalidades de aposentadoria e não é qualquer segurado da Previdência Social que pode se aposentar por ela.

Isso porque, ela é devida aos segurados que exercem suas atividades insalubres ou perigosas, que podem gerar prejuízo a sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

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O que é a Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é uma modalidade direcionada aos contribuintes que realizaram seu trabalho em ambientes perigosos e atividades prejudiciais à sua saúde, de forma contínua e habitual, desde o manuseio a máquinas de raio-x até energia elétrica.

Em outras palavras, quando um trabalhador cumpre funções arriscadas, quando trabalha com materiais prejudiciais à saúde ou em ambientes insalubres, este pode ter uma aposentadoria diferenciada, mais rápida e com maiores benefícios que a aposentadoria comum.

Qual a diferença entre aposentadoria especial e aposentadoria comum?

As aposentadorias comum e especial possuem notáveis diferenças entre si. 

Primeiramente, a aposentadoria comum serve para trabalhadores com funções mais seguras e sob condições e ambientes saudáveis, incluindo escritórios e parques, por exemplo. 

Por outro lado, a aposentadoria especial serve para aqueles que trabalham em condições insalubres, não por descumprimento de lei, mas pela natureza do seu ofício, como minerações em sub solos, químicos industriais ou eletricistas. 

Consequentemente a isso, a aposentadoria comum possui cálculos previdenciários diferentes da aposentadoria especial que, por sua vez, se destaca por suas bases de cálculo dependendo do grau de exposição a agentes nocivos à saúde e seu tempo de contribuição ser reduzido.

Aposentadoria Especial: quem tem direito?

A aposentadoria especial é direcionada àqueles que, pelo seu trabalho, sofrem exposição permanente e ininterrupta a situações prejudiciais à sua saúde, além de conviver com agentes nocivos à saúde, que podem ser agentes físicos, químicos ou biológicos.

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Agentes Físicos

A legislação aplicável descreve como agentes físicos prejudiciais à saúde o ruído acima do permitido, o calor intenso, o frio excessivo, o ar comprimido e outros.

O agente insalubre mais comum é o ruído, que hoje tem como limite máximo 85 dB(A). Sendo assim, se você já trabalhou exposto a um ruído acima deste valor, a sua atividade é considerada especial.

Para se aprofundar, você pode acessar a lista completa das quantidades dos agentes físicos na NR 15, anexos I, II, III e VIII.

Agentes Químicos

A legislação também nos dá exemplos dos agentes químicos, como arsênio, benzeno, iodo, cromo e outros.

Inclusive, você também pode ver a lista completa de agentes químicos na NR 15, nos anexos V, XI e XII.

Agentes Biológicos

São agentes qualitativos, ou seja, a simples presença deles no trabalho já gera direito a períodos especiais. Os principais agentes biológicos são: vírus, bactérias, fungos, acidentes em isolamento por doenças infecto- contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; esgotos, lixo urbano e outros.

Além disso, a legislação traz níveis de insalubridade e periculosidade. Sendo que alguns agentes são mais graves e agressivos que outros. Portanto, quanto mais lesivo o agente, menos tempo de contribuição o trabalhador precisa para se aposentar. Veja:

  • 15 anos (grau máximo). Caso de trabalhadores de minas subterrâneas;
  • 20 anos (grau moderado). Exposição à amianto e trabalhadores de minas acima da terra;
  • 25 anos (grau mínimo). Todo o restante, por exemplo, vigilantes, eletricitários, médicos, trabalhadores sujeitos a ruído acima da lei, frio ou calor intensos, etc
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Quais profissões dão direito à aposentadoria mais rápido?

Infelizmente, a Reforma da Previdência trouxe várias mudanças a esse tipo de aposentadoria que não são benéficas a esses trabalhadores.

Além disso, tem um Projeto de Lei Complementar (PLP 245/2019) que vai trazer quais são as profissões que terão direito à aposentadoria especial. Sendo assim, se a sua profissão não constar nela, você não terá direito à aposentadoria especial.

A Reforma da Previdência não alterou a lista de profissões, mas mudou os requisitos para conquistar essa aposentadoria.

Vale comentar que até 1995, a lei definia claramente quais eram as profissões protegidas pela aposentadoria especial, e se você fizesse parte dessa lista, você teria direito por enquadramento a esta modalidade de aposentadoria. Essa lista inclui:

  • Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
  • Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
  • Frentistas de posto de gasolina;
  • Aeronautas e aeroviários;
  • Telefonistas ou telegrafistas;
  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  • Operadores de máquinas de raios-x.

Nesses caso, é preciso comprovar a sua função para o reconhecimento da atividade especial, com o uso de diferentes documentos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Esse documento é preenchido com base em outro documento chamado Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), feito por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Dessa forma, esses documentos comprovam a exposição aos agentes nocivos e atestam que seus efeitos não podem ser neutralizados pelo uso de equipamentos de proteção (EPIS).

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Aposentadoria especial antes da reforma da previdência 

Além de cumprir a carência de 180 meses de contribuição ao INSS, os requisitos para a aposentadoria especial, antes da reforma, eram:

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo (quase todos os casos);
  • 20 anos de atividade especial de risco médio (Trabalho em contato com amianto e atividades em minas acima da terra);
  • 15 anos de atividade especial de risco alto (trabalho em minas subterrâneas)

Porém, é possível juntar anos trabalhados em exercício comum e especial, para alcançar o tempo mínimo desejado e adiantar a sua aposentadoria, para casos antes da Reforma da Previdência. Essa conversão se dá por uma multiplicação, sendo o fator de 1,4 para os homens e 1,2 para as mulheres.

Na prática, imagine que Felipe tem 10 anos de atividade especial. Depois passou a trabalhar na atividade comum. Como ela tem 10 anos de atividade especial, ele pode usar este período para adiantar a sua aposentadoria por tempo de contribuição. Veja:

  • 10 anos x 1,4 (fator de multiplicação) = 14 anos de tempo de contribuição.
  • Assim, ele ganhou 4 anos a mais pela atividade especial que foi convertida em comum e precisará de pelo menos 4 anos para se aposentar.

Aposentadoria especial após a reforma da previdência

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial ficou mais difícil de ser alcançada, sendo ela uma das modalidades de aposentadoria que mais teve mudanças.

Existem duas formas de conseguir a aposentadoria especial. São elas:

1º REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL

Esta regra vale para quem trabalhava antes da Reforma, mas ainda não tinha completado os requisitos para se aposentar. Agora, você precisará cumprir:

  • Para atividades de alto risco = 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) +`15 anos de atividade especial;
  • Para atividade de risco médio = 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
  • Para atividade de baixo risco = 86 pontos + 25 anos de atividade especial.

O ponto positivo é que você poderá utilizar na pontuação os tempos de tempo de contribuição que não foram exercidos na modalidade especial. Então se você trabalhou um tempo em atividade comum, poderá somar esse tempo a atividade especial para chegar à quantidade de pontos necessária à aposentadoria.

Mas mesmo assim, a pontuação mínima posterga demasiadamente a possibilidade de aposentadoria dos segurados especiais, vou te dar mais um exemplo pra que você entenda bem.

Jorge tem em 2019, 40 anos de idade e 22 anos de atividade especial. Na regra antiga, ele iria se aposentar em 2022 com uma aposentadoria especial por risco baixo.

No entanto, com a regra de transição, ele só atingirá os requisitos da aposentadoria especial em 2031. 9 anos depois.

Pra quem está nessa situação sugiro que faça um planejamento previdenciário para verificar a possibilidade de uma outra modalidade de aposentadoria ou mesmo se há algum período para reconhecimento, para aumentar o tempo de contribuição.

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2º REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL – REGRA PERMANENTE COM IDADE MÍNIMA

Essa regra é a nova regra permanente para aposentadoria especial e se aplica a quem começou a trabalhar depois da Reforma da Previdência.

Os requisitos dessa regra são:

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Ou seja, além de cumprir todo o tempo de contribuição necessário a atividade especial que coloca a sua saúde em risco, você ainda precisará cumprir uma idade mínima. Além disso, não é mais possível a conversão do tempo em atividade especial – exercido após a reforma da previdência – em comum.

O cálculo da aposentadoria especial também foi modificado. Então, o valor da aposentadoria especial para quem se aposentar após a Reforma, será da seguinte forma:

  • Média de todos os seus salários de julho de 1994 ou de quando começou a contribuir até o mês anterior a aposentadoria;
  • Desta média você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres;
  • Para quem trabalha em minas subterrâneas (atividade de alto risco), o acréscimo será de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para homens e mulheres.

A positivação do tempo de contribuição na aposentadoria especial

Além dos requisitos de idade mínima para requerer a aposentadoria especial, o tempo de contribuição previdenciário são os fatores que garantem êxito ao realizar a solicitação do benefício. Nesse caso, é considerado o tipo de atividade exercida e o seu grau de exposição a agentes nocivos, além do tempo em que se contribui com o INSS. 

Por isso, é importante comprovar devidamente as atividades que você exerce, além de demonstrar que elas são consideradas perigosas ou prejudiciais à saúde, o que pode ser feito pelo exame do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Recapitulando

Recapitulando, se você cumpre o tempo de atividade especial necessário para se aposentar (25,20 ou 15 anos) antes da Reforma (13/11/2019), você possui direito adquirido e pode se aposentar com a regra anterior. Sem qualquer regra de transição, idade e piora no cálculo.

Isso vale mesmo que você ainda não tenha comprovado a atividade especial pelos documentos que eu falei no início desse artigo ou se o INSS não reconheceu também o seu período especial.

Assim, caso você queira também antecipar a sua aposentadoria, fazendo a conversão do tempo especial em comum, você pode, desde que o tempo seja anterior a Reforma da Previdência.

Inclusive, é super importante que você saiba que mesmo que você utilize o Equipamento de Proteção Individual (EPI) ele não anula o direito ao benefício de aposentadoria especial.

Isso porque o STF já pacificou o entendimento de que, no caso de exposição do empregado a ruídos intensos, como os motoristas de ônibus ou metalúrgicos, o EP não pode ser utilizado como justificativa para negar concessão da aposentadoria.

E isso vale mesmo após a Reforma da Previdência.

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Como a periculosidade e insalubridade influenciam a aposentadoria especial?

A periculosidade e insalubridade são fatores que comprovam e gratificam os trabalhadores pelo nível de perigo em que exercem suas funções, pela própria natureza do seu cargo. Por correrem riscos ainda maiores dos demais, eles podem gerar certo impacto no cálculo da aposentadoria especial.

Quais os desafios da aposentadoria especial para trabalhadores urbanos e rurais?

Para trabalhadores, tanto rurais quanto urbanos, a aposentadoria especial sofreu significativas mudanças em seus requisitos, modos de comprovação de atividades nocivas e bases de cálculo do benefício. Nesse contexto, o mais recomendado é tratar de sua aposentadoria com um especialista no assunto.

Quais são os agentes nocivos à saúde do trabalhador?

Os agentes nocivos podem ser físicos, como extremo calor e radiações; químicos, como exposição a gases ou solventes; biológicos, incluindo fungos e bactérias; agentes ergonômicos, como esforço físico intenso ao carregar muito peso; e agente de risco químico, que podem causar grandes acidentes.

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Conclusão

Agora você já sabe muito sobre a aposentadoria especial antes e depois da Reforma da Previdência. A nossa sugestão é que já comece a preparar a documentação necessária para requerer sua aposentadoria. Já faça os requerimentos do seu PPP e LTCAR e conte conosco para qualquer dúvida ou mesmo para a realização desse serviço.

E para te ajudar com isso, também fizemos um conteúdo completo sobre a importância do Planejamento Previdenciário para a Aposentadoria Especial, recomendo a leitura!

E, olha, se você ficou com alguma dúvida e precisa de apoio especializado para resolver algum problema da sua aposentadoria por idade, entre em contato conosco e nos explique sua situação, teremos o prazer em te ajudar.

5/5 - (1 voto)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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