A aposentadoria do professor PCD (Pessoa com Deficiência) segue regras especiais que reduzem o tempo de contribuição, respeitando os critérios da reforma da previdência. O benefício visa compensar as dificuldades decorrentes da deficiência.
Aposentadoria do Professor PCD, possui regras diferenciadas, permitindo aposentadoria com menor tempo de contribuição ou idade reduzida, conforme a gravidade da deficiência.
A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, em regras gerais, cumpram um tempo mínimo de idade, anos de serviço e contribuição.
Porém, poderá ser concedido de maneiras diferentes para cada caso, quando tratamos de pessoas sob condições especiais, como os professores os quais possuam alguma deficiência (PCDs).
Dessa forma, a aposentadoria para professor com deficiência PCD é um benefício previdenciário com requisitos diferenciados.
Afinal, ele depende que o trabalhador esteja na área da magistratura, o que por si só já possui características específicas da concessão do benefício. Cumulativamente possuir a deficiência. Cabendo a realização de uma análise profunda do caso.
Por isso, com o intuito de simplificar, ao máximo possível, como acontece a aposentadoria adequada para o professor com deficiência PCD, elaboramos o seguinte artigo.
Contudo, recomendamos fortemente a consulta com um advogado especializado em direito previdenciário que tenha experiência em casos de aposentadoria para o professor PCD.
O que é a aposentadoria do professor com deficiência?
A aposentadoria do professor com deficiência é um benefício previdenciário concedido aos profissionais na profissão de professor, considerados Pessoas com Deficiência (PCD), que cumpram requisitos de idade, tempo de serviço e grau de deficiência. Como estaremos descrevendo abaixo.
Os professores com deficiência têm critérios especiais para aposentadoria?
A aposentadoria do professor com deficiência é um benefício previdenciário entregue aos profissionais que atestem a deficiência sendo que o benefício poderá ser concedido mediante o grau da deficiência quanto ao tempo de contribuição.
Vale ressaltar que as regras de aposentadoria para professor do deficiencia PCD são diferentes para aqueles que trabalham no setor privado e público.
Dessa forma, professores de escolas particulares são regulados pelo Regime Geral e segurados pelo INSS, enquanto o professor PCD que trabalha no âmbito público sendo concursado efetivo, se vincula ao Regime Próprio da Previdência (RPPS) do ente a qual está vinculado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Por esses motivos, para saber exatamente como a sua aposentadoria está regulamentada, é recomendado entrar em contato com um advogado previdenciário e saber mais sobre o regulamento que irá se enquadrar.
Aposentadoria por idade para professores com deficiência
Para ter direito a aposentadoria de professor com deficiência, por questões de idade, é preciso ter:
Para homens: 60 anos de idade, além de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (PCD). |
Para mulher: 55 anos de idade, além de 15 anos de contribuição no serviço público, como pessoa com deficiência (PCD). |
Aposentadoria por tempo de contribuição para professores com deficiência
Consoante a legislação, os professores com deficiência também poderão usufruir do benefício por tempo de contribuição, que será concedido conforme o grau da deficiência, dividido em três tipos, leve, moderado e grave, como poderemos observar na tabela abaixo:
Deficiência em grau leve: Tempo mínimo de contribuição de 10 (dez) anos e em questão a idade será 28 (vinte e oito) anos para mulheres e 33 (trinta e três) anos para homens. |
Deficiência de grau moderado: Tempo mínimo de contribuição de 10 (dez) anos e em questão a idade será 24 (vinte e quatro) anos para mulheres e 29 (vinte e nove) anos para homens. |
Deficiência de grau grave: Tempo mínimo de contribuição de 10 (dez) anos e em questão a idade será 20 (vinte) anos para mulheres e 25 (vinte e cinco) anos para homens. |
Como é feita a avaliação da deficiência do professor?
A avaliação da deficiência é feita mediante avaliação biopsicossocial, a qual é realizada por uma equipe especializada a qual tem como objetivo atestar o início da deficiência como também o grau que o professor se enquadra.
Aposentadoria do professor com deficiência: há integralidade e paridade?
A integralidade e paridade são direitos concedidos aos servidores públicos. Sendo a integralidade o recebimento de uma das aposentadorias com o mesmo valor que recebia no último cargo ocupado pelo servidor.
Já a paridade é o direito do recebimento dos mesmo reajustes que os servidores ainda na ativa. Ambos os direitos para que o professor servidor possa receber o benefício de aposentadoria de maneira mais justa.
Logo como vimos é um direito dos servidores, portanto os professores com deficiência deverão avaliar os requisitos de cada regime para se ver a possibilidade do recebimento.
Quem é PCD se aposenta com quantos anos?
Os servidores públicos com deficiência precisam ter 60 anos de idade para homens ou 55 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição e deficiência comprovada.
Quem trabalha como PCD aposenta mais cedo?
Sim. Nesse caso, servidores PCD têm o direito de se aposentar 5 anos mais cedo que aposentadorias comuns. Por isso, eles se aposentam com a chamada “aposentadoria especial”.
Quem é PCD tem direito a aposentadoria especial?
Sim. Segundo a Lei Complementar nº 142/2013, pessoas com impedimentos de longo prazo; seja por natureza física, mental, intelectual ou sensorial, têm direito à aposentadoria especial.
Quando o professor tem direito a aposentadoria especial?
O professor tem direito à aposentadoria especial quando cumprir o tempo de contribuição mínima, seja com o INSS ou com o órgão público que atua. Nos casos de deficiência, ele poderá se aposentar por tempo de contribuição ou por idade.
Considerações Finais
A aposentadoria de professores com deficiência possui seus próprios requisitos para obtenção deste benefício previdenciário. Devendo ser observado o grau e o tempo de contribuição do profissional. Muitas vezes sendo um tema complexo para muitos.
Por isso, o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário é de extrema importância para a aposentadoria do professor com deficiência (PCD). Isso acontece pela grande complexidade que este tema tem.
Por isso, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva, agende uma consulta com nossa equipe jurídica, e saiba todos os procedimentos e benefícios que você pode ter para agilizar a sua aposentadoria.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.