Melhor Advogado para Lei Maria da Penha

Melhor Advogado para Lei Maria da Penha

01/11/2021

8 min de leitura

Atualizado em

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O melhor advogado para casos de Lei Maria da Penha deve ter expertise em violência doméstica, oferecer apoio emocional e jurídico às vítimas, e agir com rapidez e precisão para garantir medidas protetivas e direitos das mulheres.

A Lei Maria da Penha visa proteger mulheres contra a violência doméstica e familiar no Brasil. Ela define tipos de agressão, prevê medidas protetivas e estabelece punições para os agressores, buscando prevenir e combater a violência de gênero.

A Lei 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, recebeu esse nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, brasileira que sofreu duas tentativas de assassinato em 1983 por parte de seu marido.

Uma das recomendações da CIDH foi que o Brasil deveria “adotar, sem prejuízo das ações que possam ser instauradas contra o agressor, medidas necessárias para que o Brasil assegure à vítima uma reparação simbólica e material pelas violações”. Seguindo essa recomendação, o Brasil promulgou a Lei Maria da Penha, Lei 11.340, em 2006.

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O que é violência doméstica e familiar contra a mulher?

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) estabelece, em seu art. 5º, que “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, quando essa violência ocorre no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto na qual o agressor conviveu ou convive com a vítima.

Quais são os tipos de violência contra a mulher?

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) estabelece cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: violência física, violência psicológica, violência moral, violência sexual e violência patrimonial.

Configura violência física qualquer ato que ofenda a integridade física da mulher. Violência psicológica, por sua vez, é aquela que causa danos emocionais, como ameaças, constrangimento, humilhação e manipulação. Já atos de violência sexual são aqueles que constrangem mulheres a presenciar, manter ou participar de relação sexual sem consentimento. Violência patrimonial, por fim, pode ser entendida como qualquer conduta que atenta contra o patrimônio da mulher, como controlar dinheiro, destruir documentos pessoais e deixar de pagar pensão alimentícia.

Como se dá o processo penal nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher?

As normas aplicadas ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher são aquelas previstas no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil, bem como na legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso quando for o caso.

Além disso, conforme disciplina o art. 14 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), “os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, podem ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher”.

Ainda no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, pode ocorrer, caso seja do interesse da vítima, pode ser proposta a ação de divórcio ou dissolução de união estável, apesar de o Juizado não versar sobre partilha de bens.

No que se refere à competência, a ação no Juizado se dará na seguinte ordem de prioridade: local do domicílio ou residência da vítima, local do fato em que se baseou a demanda e local do domicílio do agressor.

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Outras aplicações da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06): homens e pessoas LGBTQIA+

A aplicação originária da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) é em relação a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. No entanto, a norma também pode ser aplicada a outros casos, como, por exemplo, a homens e pessoas LGBTQIA+ vítimas de violência doméstica e familiar.

No que se refere especificamente aos homens, é importante notar que, apesar do que possa ser falsamente propagado, eles também podem ser vítimas de violência doméstica e familiar, situação que causa, além do sofrimento da violência em si, o sofrimento causado pelo preconceito da sociedade para com essas vítimas.

Como consequência do machismo, tão presente na sociedade, muitas vezes eles acabam por ouvir afirmações falsas como “homem de verdade não sofre com isso”. No entanto, é fundamental que a vítima saiba da importância da denúncia, para que possa ter seus direitos assegurados e se proteger da figura que o agride.

Quais São os Direitos Garantidos pela Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para proteger as mulheres em situações de violência doméstica e familiar. Ela garante uma série de direitos importantes para as vítimas, entre eles temos 

1- Afastar o agressor de casa e impedir qualquer tipo de contato com a vítima. 

2- Colocar a mulher e seus filhos em um abrigo especializado ou em programas de proteção. 

3- E se a integridade física dela estiver em risco, o agressor pode ser preso. 

4- Assistência psicológica.

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Quais as Consequências para o Agressor Sob a Lei Maria da Penha?

As consequências para o agressor de acordo com a Lei Maria da Penha podem ser bem sérias. Ele pode ser retirado de casa e proibido de se aproximar da vítima. Se ele não obedecer, pode ser preso. Dependendo da situação, ele pode enfrentar prisão em flagrante ou preventiva, e, se for condenado, pode pegar uma pena de prisão.

Quem pode ser protegido pela Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha protege qualquer mulher que sofre violência dentro de casa ou na família, sem importar a idade, cor, classe social ou orientação sexual. Vale para mulheres em relacionamentos heterossexuais e homoafetivos. A proteção pode ser contra parceiros, ex-parceiros, familiares ou até quem mora junto, mesmo sem ser parente.

Quais medidas protetivas podem ser solicitadas pela Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha permite que a mulher peça várias medidas para se proteger do agressor. Ele pode ser afastado de casa, proibido de se aproximar dela e até de ir a lugares que frequenta, como trabalho ou escola.

Além disso, o agressor pode perder o direito de ver os filhos temporariamente e ter que entregar suas armas, se tiver. Em casos mais graves, a mulher pode ser levada para um abrigo seguro.

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Como a Lei Maria da Penha protege mulheres em relacionamentos homoafetivos?

A Lei Maria da Penha também protege mulheres em relacionamentos homoafetivos. Ela não se importa com o tipo de relacionamento, mas sim com a proteção da mulher. Se houver violência, a vítima pode pedir as mesmas medidas, como afastar a agressora e proibir o contato. Todos os direitos e proteções que a lei oferece em relações heterossexuais também valem para relações homoafetivas.

Vale ressaltar que, o artigo 5º, I da CF diz que:

Art. 5º, I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

A Lei Maria da Penha se aplica apenas à violência física?

Não, a Lei Maria da Penha não é só para violência física. Ela também se aplica a violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. Ou seja, além de proteger contra agressões físicas, a lei também ajuda em casos de abuso emocional, pressão sexual e danos ao que a mulher possui.

É possível retirar a denúncia após utilizar a Lei Maria da Penha?

Sim, dá para tirar as medidas protetivas depois que elas foram colocadas. Mas isso será feito por um juiz. Se a vítima achar que não precisa mais das medidas porque a situação melhorou, ela pode pedir para que elas sejam retiradas. E o juiz vai analisar o pedido e decidir se pode tirar as medidas.

O que acontece se o agressor descumprir as medidas protetivas da Lei Maria da Penha?

Quando uma medida protetiva é dada, a polícia e o sistema judicial cuidam para que ela seja cumprida. A polícia garante que o agressor respeite as ordens, como se afastar e não fazer contato com a vítima. Se o agressor desobedecer, ele será preso.

Posso denunciar violência doméstica sem me identificar?

Sim, dá pra denunciar violência doméstica sem se identificar. Você pode ligar pro Disque 100 e fazer a denúncia de forma anônima. Além disso, várias delegacias e centros especializados também aceitam denúncias sem precisar dizer quem você é, garantindo sua privacidade.

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Conclusão

Portanto, ter o melhor advogado criminalista é de suma importância para casos de violência contra a mulher, pois eles conhecem todas as etapas do processo e conseguem te auxiliar de uma forma mais clara e objetiva.

Em nosso escritório, temos advogados especialistas em Direito Criminal com vasta experiência no assunto, prontos para dar andamento ao processo da maneira correta. Por isso, caso seja necessário, não hesite em nos contatar. Entre em contato e agende uma consultoria!ria!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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