Crimes Contra a Administração Pública : Entenda Tudo Sobre o Assunto

Crimes Contra a Administração Pública

30/03/2022

8 min de leitura

Atualizado em

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É inegável que, na atualidade, os principais crimes contra a administração pública aumentaram as investigações e ações judiciais.

Segundo o Código Penal, é classificado como crime toda ação ou omissão humana que lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados.

E os crimes contra a administração estão relacionados a possíveis práticas de atos ilícitos contra a União, Estados, Municípios e o DF, incluindo todas as entidades ligadas a esses entes federativos. Ou seja, os crimes contra a administração pública são atividades ilícitas contra os órgãos, fundações públicas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, os demais poderes e o ministério público.

Tipos de crimes contra a administração pública

Os crimes cometidos contra a administração pública são processados na área criminal, previstos no Código Penal, como:

  • Exercício arbitrário ou abuso de poder;
  • Falsificação de papéis públicos;
  • Má-gestão praticada por administradores públicos;
  • Apropriação indébita previdenciária;
  • Lavagem e ocultação de bens de corrupção;
  • Emprego irregular de verbas;
  • Contrabando;
  • Corrupção ativa ou passiva;

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Principais crimes contra a administração pública

Importante destacar que em muitos casos a administração pública será o agente que cometerá o crime tais como o peculato, a prevaricação e a concussão.

Corrupção

Conforme prescrito no Art. 333 do Código Penal, pratica o crime de corrupção ativa aquele que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público como forma de determinação para prática, omissão ou retardo de algo que seria seu de ofício.

Já, no caso da corrupção passiva, prescrito no Art. 317 do Código Penal, é praticado pelo agente público que solicita ou recebe, para si próprio ou para demais pessoas do seu interesse, de maneira direta ou indireta, vantagens indevidas em nome do cargo que ocupa.

Tanto a corrupção ativa, quanto a corrupção passiva, trata-se de crimes com penas previstas de 2 a 12 anos de reclusão e pagamento de multa.

Peculato

Quando o funcionário público, em benefício próprio ou de demais pessoas, desvia ou apropria-se de dinheiro ou algum bem público de que tenha posse devido ao cargo que ocupa, denomina-se crime de peculato, conforme o Art. 312 do Código Penal.

O peculato pode ser resultado do desvio de determinado bem, para benefício próprio ou de outras pessoas. A pena, no caso de peculato, possui reclusão de 2 a 12 anos e multa.

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Concussão

A concussão ocorre quando um funcionário exige para si, ou para demais pessoas, algum tipo de vantagem indevida em por causa do cargo que ocupa.

Diferente da corrupção passiva, o crime de concussão, previsto no Art. 316 do Código Penal, apesar de também haver solicitação de vantagem, é uma exigência que causa temor e até ameaças pelo servidor que exige o pagamento indevido, em função ao cargo exercido pelo funcionário público. Este crime também possui pena de 2 a 12 anos e multa.

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Prevaricação

O crime de prevaricação contra a administração pública, previsto no Art. 319 do Código Penal, ocorre quando o funcionário retarda ou deixa de praticar um ato que seria obrigatório, além de praticar um ato de ofício contra a disposição expressa da lei, satisfazendo seu interesse pessoal. A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, além da multa.

A lista dos crimes contra a administração pública é bastante extensa, visto que representa um grande grupo de categorias penais que estão entre o artigo 312 a 359 do Código Penal. Este grupo é dividido em cinco subgrupos:

  1. Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 312 a 327 do CP);
  2. Crimes praticados por particular contra a administração em geral (arts. 328 a 337-A do CP);
  3. Crimes contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B a 337D do CP);
  4. Crimes contra a administração da Justiça (arts. 338 a 359 do CP);
  5. Crimes contra as finanças públicas (arts. 359-A a 359-H do CP);

O servidor público e a administração pública

Conforme o Estatuto do Servidor Público, Art. 132, parágrafo I, o crime contra a administração pública pode levar a demissão do servidor se o processo ocorrer de maneira disciplinar.

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I – Crime contra a administração pública:

Essa demissão é uma penalidade em razão do descumprimento das regras que os funcionários públicos devem seguir, mesmo que você já tenha a estabilidade garantida.

Nesse caso, é iniciado um processo administrativo disciplinar – PAD para apurar os fatos e, depois, é efetuada a sua demissão.

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Quem fica responsável por julgar um crime contra a administração pública?

Dispõe a Súmula 147 no STJ (Supremo Tribunal de Justiça):

Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

A competência da Justiça Federal se firma quando há relação entre a prática de crime e o exercício de função pública. Portanto, não adianta o delito ter sido praticado contra o servidor público ao exercer as suas funções. É necessário que haja uma relação entre a prática e as funções exercidas pelo funcionário.

É preciso, portanto, que o crime seja praticado contra o servidor público federal no exercício de suas funções e com estas relacionadas.

Como posso evitar os processos judiciais por crimes contra a administração pública?

A princípio, é necessário que ocorram procedimentos administrativos para esclarecer e apurar os fatos, antes mesmo de iniciar a ação judicial. Sendo assim, a investigação poderá dar início no próprio órgão, um inquérito no MP (Ministério Público), Tribunais de Contas ou órgãos correlatos.

No momento da análise administrativa, será necessário apresentar defesa e demais esclarecimentos, evitando gerar mais problemas e ações judiciais. Mas, em toda a situação, é essencial que haja uma assistência de um bom advogado especialista em administração pública.

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Advogado especialista em administração pública

No meio administrativo, o núcleo propõe ações que visam à proteção de vários aspectos relacionados à vida e à trajetória dos servidores públicos. O advogado especialista em administração pública oferece uma assessoria às diretorias dos sindicatos e das associações.

Atuações

  • Ações coletivas;
  • Medidas ordinárias e ações constitucionais;
  • Assessoria para as diretorias dos sindicatos e das associações;
  • Pareceres, ofícios e requerimentos administrativos que subsidiam a atuação dos profissionais na iniciativa privada e na administração pública;
  • Defesa dos servidores perante a administração pública;

Como escolher um profissional para atuar na advocacia de administração pública?

O mercado de trabalho brasileiro, sem dúvidas, está repleto de profissionais do direito. Por isso, a escolha de um advogado é preocupante para quem precisa contratar alguém do meio jurídico. Portanto, separamos algumas dicas indispensáveis para você seguir na hora da contratação!

1.      Especialização!

No Direito há diversos profissionais adequados para cada necessidade. No caso de crimes contra a administração pública, procure um advogado especialista em administração pública. Quanto mais especializado for o advogado na sua demanda, melhor ele poderá defender seus interesses!

2.      Fácil acesso!

Conseguir um fácil acesso ao seu advogado especialista em administração pública é de extrema importância para o seu caso. Além disso, o profissional também precisa ter um fácil acesso ao processo.

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3.      Experiência!

A experiência é um fator de extrema importância em qualquer área, mas no direito administrativo é indispensável! Perante a alta possibilidade de se incidir em erro, a melhor maneira de se informar sobre a experiência de um profissional é buscar referências do Advogado.

4.      Empatia!

A confiança é, sem dúvidas, um dos pontos mais importantes na contratação de um advogado especialista em administração pública! E esta confiança é construída através de laços de empatia e afinidade com o advogado.

O bom relacionamento, com certa intimidade, com o advogado, é indispensável. Principalmente quando se trata de procedimentos jurídicos que podem trazer um certo desconforto durante o processo.

Além disso, busque o profissional pelo site do escritório onde trabalha, veja se ele traz informações da especialidade do profissional, procure o conteúdo jurídico sobre a área que você precisa, pesquise as redes sociais do advogado para disseminar seu conteúdo de interesse do público e pegue referências com antigos clientes do profissional.

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Conte conosco!

Por isso, nós do escritório Galvão & Silva, falamos com tanta clareza sobre as pautas necessárias ao contratar um advogado. Somos especialistas em diversas áreas, inclusive em administração pública. Além disso, trabalhamos com o máximo de profissionalismo, seguindo toda a legislação brasileira.

A importância do nosso escritório se dá através da capacidade de prestar assessoria e consultoria jurídica, além de postular os interesses das pessoas em juízo, protegendo os cidadãos. Nossa atuação vai além de defender, pois ele também exerce a função social, combatendo a injustiça e zelando pela democracia sempre!

A advocacia tem um grande crescimento e aperfeiçoamento, diversificando suas áreas de atuação, conforme a sociedade e suas necessidades crescem. Com isso, o profissional do Direito precisa se manter atualizado em sua área de atuação, se aperfeiçoando por cursos de especialização, para melhor fazer seu trabalho. Nosso escritório conta com advogados capacitados para encontrar a resolução do seu problema, da melhor maneira possível!

Temos uma missão voltada à realização da justiça, defendendo o princípio da igualdade da justiça perante o juiz. E nossos advogados batalham nesta busca pela justiça, onde a desigualdade não pode preponderar.

Entre em contato com nossos advogados especialistas! Podemos te ajudar.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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