É comum que existam dúvidas acerca da diferença entre absolvição e anulação de condenação, isso ocorre, porque as duas têm em comum o mesmo resultado: A liberdade. Embora existam semelhanças, é importante destacar que se tratam de conceitos diferentes, previstos em artigos distintos.
Dentro do processo penal, a absolvição e a arguição de nulidades é geralmente tratada durante o processo, contudo, é possível a reforma da decisão após a condenação e até mesmo o trânsito em julgado. Nesse artigo, trataremos dessas possibilidades.
Como a inocência é tratada no direito penal?
No tema que estamos abordando, é importante primeiramente conceituar o termo inocência para o processo penal, tendo em vista que é comum vermos que a pessoa foi “inocentada”, quando foi absolvida ou teve a anulação de condenação.
No direito penal, assim como no geral, a inocência é presumida, tendo como fundamentação, princípio constitucional da presunção da inocência. Previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, o princípio garante que todos são considerados inocentes até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:.
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Ressalta-se que o princípio aborda a sentença penal condenatória, contudo, nem mesmo tal sentença é absoluta, uma vez que existe a possibilidade de revisão da condenação, com base nos princípios da ampla defesa e in dubio pro reo.
O que é revisão criminal?
A revisão criminal é uma ação penal de impugnação, cabível em processos após a condenação e o trânsito em julgado, que enseja a reforma da sentença considerada imprópria. Tal ação tem como fundamento, princípios fundamentais de contraditório e ampla defesa e in dubio pro reo.
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
O ajuizamento da revisão é previsto no artigo 621 do Código de Processo Penal, e é abordado até o artigo 631 do mesmo código, onde são definidos prazos, competências, admissibilidade e hipóteses de cabimento. Dessa forma, a revisão é admitida nos seguintes casos:
Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
Portanto, o código é explícito nas possibilidades de reforma da sentença após a condenação. Ademais, a revisão criminal não possui prazo para seu ajuizamento, podendo ser realizado até mesmo após a execução.
Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
A ação de revisão não possui efeito suspensivo da execução, portanto, durante o julgamento da ação, o réu continua cumprindo a pena, conforme decisão de Habeas Corpus 169.605 do Supremo Tribunal de Justiça.
Pontua-se que na jurisprudência, a revisão criminal não tem sido a única possibilidade de afastamento da coisa julgada, sendo possível também a impetração de habeas corpus, em casos onde o réu acredita ter sua liberdade limitada injustamente.
Tendo sido procedente a ação, a execução é interrompida e o réu pode ter sua pena absolvida, modificada ou até mesmo ter a anulação de condenação, dependendo dos autos do processo. Conforme artigo 626, do Código de Processo Penal:
Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.
Dessa forma, o exposto prevê a possibilidade de anulação de condenação e absolvição do réu, tendo sido expressamente colocadas como hipóteses diferentes. Portanto, a seguir serão explicitadas as diferenças entre os dois.
O que é anulação de condenação?
Para que ocorra a anulação da condenação (do acórdão), é necessário que seja ajuizada uma ação de revisão criminal, tendo em vista a coisa julgada. Nesse sentido, aponta o artigo 626 do Código de Processo Penal. Ademais, excepcionalmente, pode ocorrer a anulação de condenação por meio de Habeas Corpus, como no caso da anulação de condenação do atual presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, que ocorreu após a decisão que determinou a suspeição do magistrado do processo, Sérgio Moro.
A anulação de condenação decorre da arguição de nulidades absolutas que podem ter ocorrido durante o processo condenatório, ou seja, alguma formalidade legal que não foi seguida. A nulidade é considerada um vício jurídico, e pode contaminar atos processuais futuros, conforme princípio da causalidade. As nulidades estão previstas no art. 564, do Código de Processo Penal:
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I – por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
II – por ilegitimidade de parte;
III – por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;
b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;
c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;
d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;
f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;
g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;
h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;
i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;
j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;
k) os quesitos e as respectivas respostas;
l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;
m) a sentença;
n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;
o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;
p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;
IV – por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
V – em decorrência de decisão carente de fundamentação. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Sendo determinado que houve nulidade durante o processo, onde o réu foi prejudicado, ocorre a anulação da condenação. O réu após a anulação da condenação, não é mais considerado culpado, e portanto, tem seus direitos como liberdade, novamente adquiridos. Importante ressaltar que processos onde houve a anulação da condenação, não podem ser utilizados como maus antecedentes e nem para efeitos de reincidência.
O que é absolvição de condenação?
A absolvição, diferente das anulação de condenação, discute o mérito da questão. Dessa forma, são discutidas questões que podem excluir a culpabilidade do agente, ou a ilicitude do fato. No código de processo Penal são elencadas as possibilidades de absolvição, contudo, é necessário que se observe o artigo 621, do CPP, para que possam ser consideradas as hipóteses de absolvição.
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
I – estar provada a inexistência do fato;
II – não haver prova da existência do fato;
III – não constituir o fato infração penal;
IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
VII – não existir prova suficiente para a condenação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Portanto, no caso concreto, serão observadas as possíveis novas provas, ou novas informações que possam comprovar a inocência, e a decorrente absolvição do réu, a fim de reformar o acórdão proferido previamente.
Temos então, que a diferença da absolvição e nulidade da condenação está no mérito da questão, tendo em vista que nas nulidades, são observadas questões processuais, já na absolvição, são observadas questões materiais que não poderiam ter sido alegadas antes da condenação.
Dúvidas recorrentes entre os leitores
Nossos especialistas trouxeram dúvidas comuns entre os leitores que foram observadas acerca de absolvição ou anulação de condenação.
Quando se anula a sentença?
A sentença é anulada após revisão criminal ou habeas corpus que identificou causa de nulidade durante o processo, ou seja, antes do trânsito em julgado. As nulidades são previstas no artigo 564 do Código de Processo Penal.
Quando a sentença é anulada O que acontece?
Em casos em que a sentença/acórdão é anulado, os direitos que foram perdidos em razão da condenação, são recobertos. Ademais, a sentença é reformada, e os efeitos são anulados.
Que advogado é responsável por absolvição e anulação de condenação?
O advogado criminal/penal é o melhor especialista em casos de revisão criminal ou Habeas Corpus, tendo em vista sua natureza.
Conclusão
Entende-se que geralmente a coisa julgada/condenação é uma situação encerrada, em que o réu já se encontra em fase de execução, ou a mesma já se extinguiu. Contudo, em situações concretas, ocorrem de surgir novas provas, ou de serem descobertas nulidades cometidas durante o processo, e é necessário que existam remédios legais para tais situações. A constituição garante direitos fundamentais como o devido processo legal e do contraditório, que podem ser questionados até mesmo após a condenação, e por isso, não há prazo para alegações dessa natureza.
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Galvão & Silva Advocacia
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