A busca por um advogado especialista em peculato raramente vem em um momento de tranquilidade na vida de quem busca se defender da acusação. Normalmente sob o estresse de um processo administrativo acumulado com uma acusação criminal, o servidor público precisa de um suporte pleno para lidar de forma eficiente com as complicações jurídicas e psicológicas deste cenário.
É exatamente por isso que nossa equipe preparou este artigo sobre a atuação do advogado especialista em peculato e seus desdobramentos, de forma que você tenha as informações mais básicas para saber como proceder nesse cenário.
Além disso, é claro nossa equipe está sempre à disposição para tirar dúvidas e oferecer consulta para aqueles que buscam um advogado especialista em peculato ou qualquer outra matéria da área criminal e administrativa. Confira o artigo:
O que é peculato?
Definido no Código Penal pelo artigo 312, o peculato é a apropriação, desvio ou alteração de recursos públicos provenientes de questões relacionadas ao seu cargo para uso próprio ou de terceiros, de forma distinta da objetivada pelo poder público.
O texto do artigo define o peculato da seguinte forma:
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
É importante notar algumas características essenciais para que uma ação se caracterize como peculato:
- É necessário que o praticante seja servidor público para que possa haver o peculato;
- É necessário que aquilo que o servidor desvia esteja acessível em razão de seu cargo;
Para exemplificar uma confusão comum, um servidor público que trabalhe em um prefeitura e se apropria de um carro da Polícia Federal para vendê-lo, está cometendo um crime distinto, pois o acesso ao carro não se deu em função do próprio cargo.
Peculato é corrupção?
Tecnicamente, não é correto dizer que o peculato é corrupção. Na condição de advogado de especialista em peculato, qualquer profissional da nossa equipe diria que peculato é um crime definido pelo artigo 312 do Código Penal, enquanto a Corrupção praticada pelo servidor público é definido pelo artigo 317 do mesmo código.
Já na uso geral da palavra, quando se fala em “corrupção”, normalmente imaginamos todos aqueles crimes contra a administração pública, como peculato, concussão, corrupção, prevaricação e vários outros. Mas é útil saber: embora pertençam a uma mesma categoria, todos estes são crimes diferentes!
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Quem pratica um peculato? E quem é a vítima?
Em função do tipo de crime que define o peculato, apenas quem pode cometê-lo são servidores públicos com acesso a recursos ou informações que possam ser utilizadas para benefícios distintos daqueles objetivados pela Poder Público.
Por sua vez, a vítima deste mau uso dos recursos públicos é toda a sociedade, ou seja, todas as pessoas que poderiam ser direta ou indiretamente beneficiadas pelo uso correto daquele recurso e que pagaram por aquilo por meio de impostos.
Tipos de peculato
Se você teve a curiosidade despertada quando mencionamos o artigo 312 do Código Penal, deve ter observado que há uma série de definições a respeito do peculato na legislação. Na prática, o legislador previu uma série de possibilidades distintas de se utilizar do peculato, que é definido pela presença do servidor público e pela vantagem tirada em decorrência da função exercida.
Diferentes modalidades do peculato apresentam gravidades distintas. Uma mera adulteração de informações pode partir de três meses de prisão, ao passo que um peculato por apropriação pode atingir até 12 anos de pena máxima.
Peculato apropriação
O peculato de apropriação, é a forma mais típica de identificar o crime de peculato, e é a primeira prevista na legislação. Trata-se da situação na qual o servidor público toma como seu um recurso público que esteja em sua posse em decorrência de seu cargo.
Exemplo característico é o de um agente público que pegue para si um bem ou dinheiro apreendido durante uma prisão em flagrante. Ou, ainda, é o caso de um servidor que utilize um veículo funcional e decide vendê-lo como se fosse sua propriedade.
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Peculato desvio
O peculato desvio é aquele que acontece quando o servidor público utiliza um recurso público que deveria ser destinado para uma finalidade específica. Neste tipo de crime, o peculato não precisa acontecer para benefício próprio: é possível que sua finalidade seja para beneficiar terceiros de forma indevida.
Exemplo típico do desvio para peculato é utilizar dinheiro público destinado para uma feira municipal para a realizar de um evento particular, como um casamento. O casamento pode ser de qualquer pessoa, uma vez que o que caracteriza o peculato é o desvio em si, e não o benefício direto.
Peculato furto
O chamado peculato furto é aquele que acontece de forma semelhante à modalidade de apropriação, mas quando ainda não havia a posse do bem por parte do servidor público. Na prática, o servidor utiliza-se do seu cargo para ter acesso facilitado aos bens que furtará.
É o caso, por exemplo, de um servidor público que utilize seu acesso a algum depósito do Estado para tomar para si um bem que saiba estar lá. Importante observar, neste caso, que o bem deve ser “obtido”, ao contrário do caso da apropriação, no qual o servidor já detinha a posse daquele objeto, faltando apenas a propriedade.
Peculato culposo
O peculato culposo é uma das modalidades mais polêmicas e que mais pode ser reinterpretada de acordo com a defesa de um advogado especialista em peculato. Isso ocorre porque é um crime que acontece quando o servidor público comete erros (como imperícia, imprudência e negligência) que permitem que uma terceira pessoa se aproprie de um bem público.
Em outras palavras, a única pessoa com intenção de praticar um crime é a terceira envolvida, mas é por culpa do agente público que o crime pode acontecer. É o caso, por exemplo, de um agente público que deixe um depósito de armas desprotegido, sem assistência e sem ter seguido os procedimento corretos, porque decidiu ir a um compromisso particular em vez de honrar sua tarefa, permitindo que as armas fossem roubadas.
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Peculato mediante erro de outrem
O peculato mediante erro de outrem, também chamado de peculato estelionato, ocorre quando o servidor, utilizando-se de seu cargo, se aproveita de erro alheio conscientemente, sem reparar o erro cometido.
É o caso do servidor que está emitindo uma guia para o pagamento de serviço público de um cidadão, por exemplo, mas o cidadão dá o dinheiro para este servidor. Em vez de explicar que este não é o procedimento correto, o servidor pega para si o dinheiro, aproveitando-se do erro alheio.
Peculato eletrônico
O peculato eletrônico é aquele no qual o servidor público insere, exclui ou modifica informações de sistemas públicos digitais sem autorização do Estado para beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa.
Quais as consequência do peculato para quem pratica?
Quando pensamos em qualquer tipo de crime, normalmente pensamos em uma pena relacionada à prisão. Uma das maiores importâncias de contar com um advogado especialista em peculato é que este é um crime de consequências que ocorrem em diferentes vias.
Por um lado, há a consequência penal do crime, que pode impactar em pena de prisão de 3 meses a doze anos, a depender do tipo de peculato e da gravidade da ação realizada.
Do outro, porém, é importante lembrar a existência de consequências administrativas que podem implicar na perda do cargo de forma definitiva, gerando o desemprego daquele servidor. Isso não impede, ainda, a existência de indenizações específicas de pessoas que tenham sido individualmente afetadas pela ação incorreta.
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O que buscar em um advogado especialista em peculato?
Um advogado especialista em peculato precisa ser capaz de lidar com múltiplas áreas do direito, além de questões pessoais importantes.
Antes de se entrar na esfera do direito, o profissional precisa ter a plena consciência e sensibilidade para lidar com o fato de que seu cliente está sob risco de perder o próprio cargo e, por isso, estará em busca de atualizações e informações sólidas para que tenha alguma tranquilidade de estar sempre ciente do que está acontecendo em seu processo.
No que diz respeito especificamente ao direito, o profissional que atua na nesta área precisará mesclar habilidades na área administrativa, sobretudo no que diz respeito ao Processo Administrativo que provavelmente também estará envolvido no caso, com as habilidades na área de direito penal, caso a situação evolua para tal.
Quando o advogado é contratado ainda nas fases iniciais, no que diz respeito às etapas administrativas, é possível que sequer ocorra um processo criminal relacionado ao peculato, ou que uma eventual absolvição no PAD sirva para a defesa do processo criminal. Por isso, sempre recomendamos que a busca por um profissional especializado ocorra o quanto antes, de forma a elaborar uma estratégia de defesa completa, que diga respeito a todos os diferentes braços envolvidos nessa situação.
Se você está em busca de um advogado especialista em peculato, ou possui qualquer tipo de dúvida sobre o tema, para além do que discutimos neste artigo, nossa equipe especializada está à sua disposição. Basta entrar em contato e conversar conosco!
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.