Telemedicina e Legislação Brasileira: Lei nº 14.510/2022

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

6 min de leitura

Telemedicina e Legislação Brasileira: Lei nº 14.510/2022

Publicado em: 22/09/2023

Atualizado em:

A telemedicina é o atendimento médico realizado à distância por meio de tecnologias digitais, como videochamadas e plataformas online, permitindo diagnósticos, prescrições e acompanhamento de pacientes sem a necessidade de deslocamento físico ao consultório.

Nos últimos anos, a digitalização da saúde se tornou uma realidade inevitável. A prática da telemedicina, antes vista como uma alternativa emergencial, passou a ocupar um espaço central no cuidado com o paciente. 

Essa evolução tecnológica trouxe inúmeras facilidades, mas também levantou dúvidas jurídicas sobre os limites, responsabilidades e regulamentações aplicáveis a médicos e instituições de saúde.

Nesse cenário, a Lei nº 14.510/2022 representou um avanço relevante no ordenamento jurídico brasileiro. Ela regulamenta o exercício da fisioterapia e da terapia ocupacional de forma remota, sendo um marco importante dentro do debate sobre saúde digital. 

Entender seu conteúdo é essencial para profissionais, clínicas e empresas que utilizam plataformas digitais para atendimento.

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O que altera a Lei nº 14.510/2022?

A Lei nº 14.510/2022  trouxe regulamentação específica para o atendimento não presencial nas áreas de fisioterapia e terapia ocupacional. Com ela, essas categorias passam a contar com respaldo legal para atuar de forma remota, desde que sigam critérios técnicos e éticos definidos pelo Conselho Federal da categoria. O artigo 1º da lei deixa claro que a atuação à distância está permitida e equiparada à modalidade presencial.

Essa equiparação traz importantes consequências jurídicas. O profissional que atua por meio da telemedicina, mesmo em áreas específicas como a fisioterapia, assume as mesmas responsabilidades técnicas, éticas e civis de um atendimento físico. Isso inclui, por exemplo, a obrigatoriedade de manter registro atualizado e seguro dos atendimentos realizados.

Além disso, a lei exige que o atendimento remoto respeite os princípios fundamentais da bioética e do Código de Ética Profissional. Ou seja, o uso da tecnologia não reduz a responsabilidade do profissional, nem flexibiliza exigências legais. Isso exige uma preparação técnica e jurídica adequada para evitar riscos e penalidades.

Quais cuidados legais são necessários para atuar com telemedicina?

Uma das principais dúvidas enfrentadas por profissionais da saúde diz respeito à legalidade e aos cuidados exigidos na prática da telemedicina. A legislação permite, mas também impõe limites. O primeiro passo é garantir que o atendimento respeite a confidencialidade e o sigilo das informações, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018.

Outro cuidado essencial é obter o consentimento informado do paciente. Ele deve ser previamente esclarecido sobre as limitações e benefícios do atendimento remoto, bem como autorizar formalmente o uso da tecnologia. Esse processo precisa ser documentado para garantir segurança jurídica em caso de questionamentos futuros.

Nesse sentido, entende Diniz que:

“A obtenção do consentimento do paciente após a informação médica resulta do seu direito de autodeterminação, ou seja, de tomar decisões relativas à sua vida, à sua saúde e à sua integridade físico‑psíquica, recusando ou consentindo propostas de caráter preventivo, diagnóstico ou terapêutico.” 

Além disso, é importante manter um ambiente virtual seguro e adequado para o atendimento, utilizando plataformas que ofereçam proteção de dados e estabilidade de conexão. Nesses pontos, muitos profissionais se sentem inseguros, é aqui que a consultoria jurídica preventiva mostra sua relevância. 

Responsabilidade civil em atendimentos por telemedicina

Um dos maiores riscos na prática da telemedicina está relacionado à responsabilidade civil. O atendimento à distância não elimina a possibilidade de erro profissional, e qualquer falha pode gerar ações judiciais por danos morais ou materiais. Isso inclui omissões, diagnósticos equivocados ou falhas na comunicação com o paciente.

A responsabilidade pode ser individual, do profissional, ou solidária, quando envolvem clínicas, hospitais ou empresas que oferecem a estrutura tecnológica. Nesses casos, a ausência de um contrato bem estruturado ou de protocolos internos pode agravar a situação em eventual processo judicial. Por isso, é fundamental se antecipar aos riscos.

O Código Civil, em seu artigo 927, determina que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” Em atendimentos remotos, a comprovação do ato ilícito pode ser complexa, e isso reforça a importância da documentação adequada e da atuação dentro dos limites legais e éticos.

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Telemedicina pode ser utilizada em qualquer situação?

Embora a telemedicina tenha se popularizado, ela não é indicada para todos os casos. A própria Lei nº 14.510/2022 determina que o atendimento remoto só deve ser utilizado quando tecnicamente viável, respeitando os limites da atuação profissional. Situações de urgência, por exemplo, exigem encaminhamento imediato a um atendimento presencial.

O risco aqui é realizar atendimentos para além da capacidade diagnóstica ou terapêutica permitida pelas ferramentas digitais. Isso pode configurar negligência ou imprudência, com implicações civis e éticas. O profissional deve ter bom senso para avaliar a complexidade do caso e, se necessário, encaminhar o paciente ao atendimento físico.

Além disso, os conselhos profissionais podem estabelecer diretrizes complementares para determinar quais tipos de atendimento são compatíveis com a modalidade remota. A atuação deve sempre seguir essas diretrizes, que podem variar entre especialidades. Por isso, manter-se atualizado é fundamental.

Como se proteger juridicamente ao utilizar a telemedicina?

Proteger-se juridicamente ao utilizar a telemedicina exige planejamento e adequação. O primeiro passo é elaborar documentos jurídicos claros, como contratos de prestação de serviços e termos de consentimento. Esses documentos devem estar alinhados às exigências da Lei nº 14.510/2022 e às normas de proteção de dados pessoais.

Outro ponto essencial é estabelecer protocolos internos que orientem o atendimento remoto. Isso inclui critérios de triagem, registro de informações, forma de arquivamento e tratamento de dados sensíveis. Essas medidas evitam equívocos e fortalecem a defesa do profissional em eventual litígio judicial.

A consultoria jurídica preventiva, nesse contexto, é um investimento estratégico. Escritórios especializados em direito da saúde, como o Galvão & Silva Advocacia, têm auxiliado profissionais e clínicas a se estruturarem corretamente para oferecer atendimentos remotos dentro da legalidade e com segurança jurídica.

É necessário contrato para atendimento remoto?

Sim. Ter um contrato bem elaborado protege tanto o profissional quanto o paciente, especialmente em relação às obrigações, limitações e responsabilidades.

Quais profissionais podem utilizar a telemedicina?

Além dos médicos, a Lei nº 14.510/2022 regulamenta o uso da telemedicina para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Outras áreas também vêm sendo regulamentadas.

A LGPD se aplica à telemedicina?

Sim. O atendimento remoto envolve o tratamento de dados pessoais sensíveis, exigindo conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Posso ser processado por atendimento feito à distância?

Sim. A responsabilidade civil permanece mesmo no atendimento remoto. Por isso, é essencial seguir as normas legais e manter toda documentação atualizada.

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Como o escritório Galvão & Silva Advocacia analisa o assunto

A regulamentação da telemedicina pela Lei nº 14.510/2022 representa um avanço significativo para a modernização do atendimento em saúde no Brasil. Ao mesmo tempo, ela exige atenção redobrada dos profissionais quanto aos aspectos legais, éticos e operacionais dessa prática. Cada etapa do atendimento precisa ser conduzida com responsabilidade e respaldo jurídico.

O escritório Galvão & Silva Advocacia, entende que o futuro da saúde passa, necessariamente, pela tecnologia, e que o sucesso desta transição depende da atuação segura e legal dos profissionais envolvidos. Nossa equipe está preparada para oferecer suporte jurídico completo e humanizado, alinhado às necessidades reais dos nossos clientes, garantindo tranquilidade e conformidade em cada atendimento.

Se você atua com atendimentos à distância e quer garantir que tudo esteja dentro da legalidade, estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco, você contará com uma equipe especializada, comprometida com a excelência e pronta para oferecer a orientação jurídica que você precisa para atuar com segurança.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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