Direito ao tratamento oncológico pelo SUS

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Direito ao tratamento oncológico pelo SUS

Publicado em: 06/10/2025

Atualizado em:

O direito ao tratamento oncológico pelo SUS garante acesso gratuito e integral a consultas, exames e terapias contra o câncer, com prioridade legal para início rápido do atendimento.

O diagnóstico de câncer é um dos momentos mais delicados na vida de qualquer pessoa. Além do impacto emocional, surgem preocupações imediatas quanto ao acesso a exames, medicamentos e terapias essenciais para enfrentar a doença.

No Brasil, a Constituição Federal assegura o direito universal à saúde, e a legislação específica prevê que o paciente com câncer tem direito a iniciar o tratamento em prazo reduzido. 

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Leis e normas que asseguram o tratamento de câncer no Brasil

A Lei nº 12.732/2012 determina que todo paciente diagnosticado com neoplasia maligna tem direito a iniciar o tratamento pelo SUS em até 60 dias após o diagnóstico confirmado. O objetivo é impedir que a demora administrativa permita o avanço da doença.

Complementando essa proteção, a Portaria nº 874/2013 do Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. Essa norma reforça a obrigatoriedade do atendimento integral e multiprofissional, abrangendo consultas, cirurgias, quimioterapia, radioterapia e cuidados paliativos.

Nos últimos anos, novas medidas legais também vêm ampliando a prioridade dada à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento do câncer no SUS, fortalecendo a rede de proteção e garantindo respostas mais rápidas aos pacientes em situação de vulnerabilidade.

Essas garantias legais confirmam que o acesso rápido e adequado ao tratamento oncológico integra o direito fundamental à saúde (art. 196 da CF). Trata-se de um dever do Estado e um direito de todos os cidadãos, que deve ser efetivado de forma universal e igualitária.

Principais direitos do paciente oncológico no SUS

O paciente que busca tratamento contra o câncer no SUS conta com diversos direitos que devem ser respeitados. Entre os principais, destacam-se:

  • Início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico confirmado;
  • Atendimento integral e gratuito, incluindo consultas, exames, cirurgias e terapias;
  • Fornecimento de medicamentos padronizados pelo SUS;
  • Encaminhamento para hospitais de referência oncológica;
  • Acesso a cuidados paliativos, quando necessários.

Esses direitos foram construídos para evitar que a morosidade prejudique a saúde do paciente e garantir que o SUS cumpra sua função social de atendimento universal e igualitário. 

Em muitos casos, a discussão sobre acesso a terapias também se estende aos planos de saúde, o que reforça a importância de compreender as limitações e garantias previstas em lei

Como agir em caso de negativa ou demora no tratamento?

Quando houver atraso ou negativa do SUS, organize imediatamente a documentação clínica e formalize o pedido por escrito. 

Se a resposta não vier com urgência compatível, é possível acionar a via judicial para garantir o início do tratamento. A celeridade depende de laudos claros e do registro de todas as tentativas administrativas.

  1. Protocole requerimento formal na unidade/secretaria de saúde, anexando laudo e prescrição;
  2. Solicite número de protocolo e prazo de resposta por escrito;
  3. Guarde eventuais negativas, filas ou “indisponibilidade” de medicamento/procedimento;
  4. Reúna documentos: RG/CPF, comprovante de residência, exames, relatório médico atualizado;
  5. Procure um advogado e peça tutela de urgência (liminar);
  6. Após a decisão, monitore o cumprimento e, se preciso, requeira multa diária (astreintes).

A jurisprudência tem reiterado que negar ou atrasar tratamento viola o direito constitucional à saúde. Assim, a justiça costuma determinar o fornecimento imediato e o atendimento em centros de referência oncológica, garantindo acesso rápido e seguro ao cuidado necessário.

Justiça determina início imediato de tratamento oncológico pelo SUS

Uma paciente diagnosticada com câncer enfrentava atrasos no início da quimioterapia, mesmo após apresentar laudos médicos que comprovavam a urgência. A demora colocava em risco sua recuperação e violava o prazo legal de 60 dias garantido pela Lei nº 12.732/2012.

A defesa do escritório Galvão & Silva Advocacia reuniu documentos médicos, fundamentação jurídica e precedentes que confirmavam a obrigação do Estado em fornecer tratamento integral. Com base no direito fundamental à saúde, foi requerida medida liminar para garantir a celeridade do atendimento.

O tribunal acatou o pedido e determinou o início imediato da quimioterapia, assegurando à paciente o acesso ao tratamento vital. A decisão representou não apenas uma vitória judicial, mas também a reafirmação da dignidade humana como prioridade em casos oncológicos.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar em casos de tratamento oncológico

No escritório Galvão & Silva Advocacia, compreendemos a urgência que envolve o tratamento do câncer e a necessidade de agir com rapidez. Atuamos de forma estratégica para garantir que os direitos do paciente sejam respeitados e que o SUS cumpra sua obrigação legal.

Nossa equipe atua reunindo laudos médicos, elaborando petições fundamentadas e buscando decisões liminares para acelerar o acesso ao tratamento. Além disso, prezamos por um atendimento humanizado e transparente, para que paciente e família se sintam amparados em todas as etapas.

Se você ou alguém próximo enfrenta dificuldades no acesso ao tratamento oncológico, entre em contato e conheça nossas áreas de atuação dedicadas à defesa do direito à saúde.

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Dra. Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas
Autor
Dra. Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas

Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas, advogada do escritório Galvão & Silva Advocacia, formada pela Universidade Potiguar – UNP, inscrita na OAB/DF sob o número 71298, especializada em direito previdenciário e direito administrativo.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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