Publicado em: 05/06/2020
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Erro médico é a conduta inadequada de um profissional da saúde que, por negligência, imprudência ou imperícia, causa dano ao paciente, contrariando os padrões técnicos e éticos esperados no exercício da medicina.
Quando o erro médico acontece, as consequências podem ser profundas, afetando diretamente a saúde física e emocional do paciente e de sua família. Esse tipo de falha, infelizmente, não é incomum e merece uma atenção jurídica especial.
O erro médico é uma realidade preocupante no Brasil e em todo o mundo. Muitas vezes, ele ocorre de forma silenciosa, sendo percebido apenas quando o dano ao paciente já está consumado.
A complexidade desse tipo de caso exige uma análise jurídica criteriosa. Cada situação é única e demanda um olhar técnico para verificar se houve negligência, imprudência ou imperícia. Nesse cenário, contar com o apoio de um advogado experiente torna-se essencial para orientar a vítima sobre seus direitos e caminhos legais.
O que caracteriza um erro médico?
O erro médico ocorre quando um profissional da saúde age de forma inadequada, contrariando os protocolos técnicos esperados para o exercício seguro da medicina. Pode se manifestar por negligência, imperícia ou imprudência.
- Negligência: ocorre quando o profissional deixa de agir com o cuidado necessário, omitindo-se de forma indevida em procedimentos essenciais ao paciente.
- Imperícia: é a falta de conhecimento técnico ou habilidade para executar corretamente um procedimento médico, resultando em falhas na atuação profissional.
- Imprudência: refere-se à atitude precipitada ou sem cautela do profissional, que realiza procedimentos de forma apressada, desnecessária ou arriscada.
Um exemplo comum é a prescrição errada de medicamentos, que pode resultar em agravamento do quadro clínico. Diagnósticos incorretos e cirurgias mal indicadas também são situações recorrentes.
Para que se configure a responsabilidade civil, é necessário comprovar três elementos: a conduta equivocada, o dano sofrido pelo paciente e o nexo causal entre ambos, conforme artigo 186 do Código Civil, que diz:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Esses critérios são fundamentais para embasar um pedido de indenização por erro médico.
Quais os tipos mais comuns de erro médico?
Os erros de diagnóstico estão entre os mais relatados em ações judiciais. Um diagnóstico tardio ou equivocado pode atrasar o tratamento adequado e causar danos irreversíveis à saúde do paciente. Em alguns casos, a doença evolui de forma irreversível, quando poderia ter sido controlada com a intervenção correta no momento oportuno.
Intervenções cirúrgicas também são fonte frequente de falhas médicas. Desde objetos esquecidos no corpo até cirurgias realizadas em órgãos errados, os danos podem ser físicos e psicológicos. O erro médico em procedimentos estéticos, que envolvem muitas expectativas, também tem gerado demandas judiciais significativas.
Outro tipo recorrente é o erro na prescrição de medicamentos ou na administração de doses incorretas. Um simples engano nesse processo pode causar reações adversas graves ou até mesmo o óbito. São situações que demonstram a importância da atenção e do conhecimento técnico do profissional de saúde.
Existe diferença entre erro médico e complicação inevitável?
Sim, e essa distinção é essencial. A complicação inevitável decorre de riscos previsíveis do próprio procedimento, mesmo quando executado corretamente. Já o erro médico está ligado à atuação indevida do profissional, fora dos parâmetros técnicos esperados para aquele caso específico.
Por exemplo, uma reação alérgica desconhecida a um medicamento pode configurar uma complicação, não um erro. Contudo, se o profissional ignorou um histórico clínico importante do paciente, pode haver responsabilidade. É a análise dos detalhes que diferencia uma situação da outra.
Nesses casos, a orientação jurídica especializada pode ajudar o paciente a entender se houve falha médica ou não. O escritório Galvão & Silva Advocacia tem ampla experiência na condução de processos desse tipo, realizando uma análise minuciosa de laudos, prontuários e exames para garantir que os direitos do paciente sejam respeitados.
Quais são os direitos do paciente em caso de erro médico?
A vítima de erro médico tem o direito de buscar indenização por danos morais, materiais e, em alguns casos, estéticos. O artigo 927 do Código Civil estabelece que:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
A reparação visa compensar o sofrimento e as consequências causadas pelo erro. Além disso, o paciente pode solicitar o ressarcimento de despesas médicas e, se for o caso, pensão por invalidez.
A depender da gravidade, o profissional ou a instituição de saúde podem responder solidariamente pelos danos. É importante reunir documentos que comprovem o ocorrido, como laudos, exames e relatos médicos.
O primeiro passo é buscar uma avaliação técnica do caso. Um advogado especializado poderá analisar se há base legal para a ação e orientar sobre os caminhos possíveis.
Como se comprova a responsabilidade civil por erro médico?
A comprovação da responsabilidade exige um conjunto de provas técnicas. Laudos periciais, testemunhos e prontuários são essenciais para demonstrar a existência do erro médico e sua relação direta com os danos causados ao paciente. Sem esse nexo causal, não há como configurar responsabilidade civil.
O artigo 14, §4º, do Código de Defesa do Consumidor dispõe que o profissional liberal só responde por culpa.
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.”
Isso significa que é preciso provar a negligência, imprudência ou imperícia do médico. Em alguns casos, pode ser necessário contratar peritos independentes para analisar tecnicamente o atendimento prestado.
Essa fase do processo costuma ser a mais complexa, exigindo conhecimento específico. A experiência do advogado que conduz o caso é determinante para organizar as provas e apresentar os argumentos corretos. Cada detalhe pode influenciar diretamente no resultado da ação judicial.
Qual o prazo para entrar com uma ação por erro médico?
O prazo para ingressar com uma ação por erro médico depende da natureza do dano. Em regra, aplica-se o prazo prescricional de três anos, conforme o artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o paciente tem ciência do erro e de seus efeitos.
Se o caso envolver relação de consumo, pode-se aplicar o prazo de cinco anos, previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, é necessário avaliar cuidadosamente o tipo de prestação de serviço e o perfil da instituição de saúde envolvida. A prescrição pode variar conforme a situação.
Por isso, é fundamental agir com rapidez. Quanto mais cedo a pessoa buscar orientação jurídica, maiores são as chances de preservação de provas e efetividade na condução do processo. O tempo é um fator determinante na busca por reparação em casos de erro médico.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia trata esses casos
O erro médico é um tema delicado, que exige não apenas conhecimento técnico, mas também sensibilidade no atendimento. Saber diferenciar uma complicação natural de uma falha grave na conduta médica é fundamental para garantir os direitos do paciente e prevenir injustiças.
Aqui no escritório Galvão & Silva Advocacia, tratamos cada caso com seriedade, ética e uma escuta ativa. Nossa equipe está preparada para orientar com precisão, esclarecendo dúvidas e oferecendo segurança jurídica ao longo de todo o processo.
Se você ou alguém próximo passou por uma situação que levanta dúvidas sobre erro médico, não hesite em buscar apoio jurídico. Entendemos a dor de quem se sente desamparado diante de um sistema de saúde falho e nos colocamos à disposição para ajudar com empatia e responsabilidade. Entre em contato.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.