Chip da beleza: entenda os riscos legais do procedimento

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

7 min de leitura

Chip da beleza: entenda os riscos legais do procedimento

Publicado em: 19/08/2025

Atualizado em:

O chip da beleza é um implante hormonal utilizado com fins estéticos e terapêuticos, mas que pode gerar complicações graves. Questões como falta de registro na Anvisa, consentimento médico e danos à saúde são foco de preocupação legal e de ações judiciais.

Nos últimos anos, o uso do chip da beleza ganhou popularidade entre mulheres que buscam soluções rápidas para perda de peso, aumento da disposição e ganho de massa magra. Contudo, é comum que o procedimento seja indicado sem respaldo suficiente ou com promessas exageradas.

Muitas usuárias relatam efeitos colaterais intensos e sensação de abandono após a aplicação. Nesses casos, surge a dúvida: há respaldo jurídico para responsabilizar clínicas, médicos ou fornecedores? A resposta exige análise técnica e conhecimento legal.

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Quais são os direitos de quem sofre com o chip da beleza?

Toda pessoa que sofre complicações decorrentes de um procedimento de saúde tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Quando o serviço é prestado com falhas, omissões ou sem informação adequada, é possível responsabilizar civilmente os envolvidos.

O artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação clara e adequada sobre produtos e serviços. Assim, se a paciente não foi devidamente orientada sobre os riscos do implante, pode haver infração legal.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;”

Além disso, a responsabilidade dos prestadores de serviços é objetiva. Isso significa que não é necessário comprovar dolo ou culpa para obter uma eventual indenização por danos.

A paciente também pode acionar o Conselho Federal de Medicina em caso de conduta antiética ou negligente do profissional responsável.

O médico pode ser responsabilizado por falhas no chip?

Sim. O profissional de saúde responde civil, ética e, eventualmente, criminalmente por condutas que violem o dever de cuidado. A responsabilidade civil e médica pode decorrer de erro na aplicação, omissão no acompanhamento ou falha na orientação.

Conforme o artigo 951 do Código Civil, o médico responde pelos danos que causar no exercício da profissão, com base na culpa comprovada. Entretanto, em relações de consumo, como as que ocorrem em clínicas privadas, aplica-se a responsabilidade objetiva.

“Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.”

A ausência de consentimento informado é um dos principais pontos discutidos judicialmente. O paciente deve ser informado, de forma clara, sobre os benefícios e riscos do procedimento.

Caso fique comprovado que o médico negligenciou esse dever, pode haver sanções disciplinares, indenizatórias e, em situações graves, até penais. Nestes casos, é importante ter um advogado especializado em Direito Médico.

Chip da beleza sem registro na Anvisa: o que isso significa?

A comercialização e o uso de medicamentos ou dispositivos médicos sem registro na Anvisa violam o artigo 273 do Código Penal, podendo configurar crime contra a saúde pública.

“Art. 273 – Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: […]”

Quando o produto aplicado não possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não há garantias quanto à sua segurança, eficiência ou composição.

A responsabilidade nesse caso se estende ao profissional que indicou e à clínica que forneceu o material. O art. 10 da Lei nº 6.360/76 também proíbe a venda de produtos sem registro.

“Art. 10 – É vedada a importação de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e demais produtos de que trata esta Lei, para fins industriais e comerciais, sem prévia e expressa manifestação favorável do Ministério da Saúde.”

O paciente pode denunciar à própria Anvisa e buscar medidas judiciais, inclusive de caráter urgente, como a remoção do implante e o bloqueio de novos procedimentos semelhantes. Em casos mais complexos, o ajuizamento pode ser acompanhado pelo escritório Galvão & Silva Advocacia, com atuação focada em demandas contra a Anvisa.

Quando cabe ação judicial por danos causados pelo chip?

A ação judicial é cabível quando houver dano à saúde, integridade física ou emocional, relacionado ao uso do chip da beleza. Isso inclui sintomas como hemorragias, desregulação hormonal severa, infertilidade e distúrbios psiquiátricos.

O artigo 186 do Código Civil prevê que quem causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Assim, além da comprovação do dano, é necessário demonstrar o nexo com o procedimento.

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

O prazo para propor esse tipo de ação é de três anos, contados a partir do conhecimento do dano, conforme o artigo 206, §3, inciso V, do Código Civil.

“Art. 206. Prescreve:
§ 3º Em três anos:
V – a pretensão de reparação civil;”

Também cabe ação para requerer ressarcimento de valores gastos com tratamento, remoção do implante e reparação por danos morais.

A atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia em caso de complicações graves com o chip

Em Brasília, nosso escritório acompanhou o caso de uma paciente que, após o implante do chamado chip da beleza, passou a sofrer com desregulação hormonal severa e dores crônicas. Mesmo procurando auxílio, não recebeu o atendimento adequado da clínica responsável.

Diante dessa situação, reunimos laudos médicos, mensagens e registros clínicos que comprovaram a negligência no procedimento. Com base nessas provas, ajuizamos ação de reparação por danos morais e materiais.

A decisão judicial foi favorável: os responsáveis foram condenados ao pagamento de indenização e à devolução integral dos valores pagos pela paciente.

O desfecho desse caso demonstra que, com provas consistentes e a condução adequada do processo, é possível responsabilizar os envolvidos e garantir justiça à vítima.

É possível pedir indenização por uso indevido do chip?

Sim. Quando o chip é utilizado fora das finalidades terapêuticas reconhecidas, ou quando há indução do paciente por promessas infundadas, há possibilidade de pedido de indenização.

A jurisprudência tem reconhecido a responsabilização de clínicas por marketing abusivo e por minimizar os riscos do procedimento em suas abordagens comerciais.

Além disso, o dano moral decorre da frustração de expectativas e da dor gerada pelo sofrimento físico ou emocional. Há casos em que a falta de respaldo científico é usada como prova da negligência.

Pacientes também podem requerer a devolução dos valores pagos e a condenação dos responsáveis pela divulgação enganosa ou pela aplicação sem análise individualizada.

Como reunir provas em caso de complicações com o chip?

Reunir provas concretas é um passo essencial para garantir a eficácia de uma ação judicial relacionada ao uso do chip da beleza. Sem registros adequados, pode ser mais difícil comprovar os danos sofridos e responsabilizar os envolvidos legalmente.

  • Guarde laudos médicos, prontuários, relatórios de atendimento e registros de consultas;
  • Solicite por escrito a composição do chip, incluindo marca, lote e nome do fabricante;
  • Registre com fotos quaisquer reações no corpo ou complicações visíveis;
  • Salve e-mails e mensagens com promessas, informações incompletas ou falta de acompanhamento;
  • Anote datas, locais, nomes dos profissionais e clínica responsável.

Com esse conjunto de provas, um advogado pode avaliar melhor a situação e orientar sobre o tipo de ação judicial cabível, aumentando as chances de reparo dos danos sofridos.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Problemas com o chip da beleza? Fale com o escritório Galvão & Silva Advocacia

Se você passou por complicações após o uso do chip da beleza, saiba que não precisa enfrentar isso sozinha. O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com responsabilidade e compromisso na defesa dos direitos de pacientes lesadas por procedimentos de risco.

Nossa equipe analisa o seu caso com sigilo, fundamentação jurídica e foco na sua recuperação e reparo dos danos. Entre em contato para receber orientação segura e assertiva sobre como proteger seus direitos.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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