Publicado em: 21/08/2025
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O acesso a tratamentos experimentais envolve questões médicas, éticas e jurídicas. Pacientes que buscam terapias inovadoras encontram barreiras regulatórias e, muitas vezes, precisam recorrer ao Judiciário para assegurar seu direito à saúde e à vida digna.
A evolução da medicina trouxe novas possibilidades de tratamento para doenças graves ou raras, mas nem sempre as terapias experimentais estão amplamente disponíveis.
No Brasil, a autorização depende de protocolos regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do cumprimento de requisitos éticos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Saúde.
Neste artigo, vamos esclarecer como funciona o acesso a tratamentos experimentais, quais os direitos do paciente, o papel do Poder Judiciário em situações de urgência e como um advogado especialista em saúde pode atuar para garantir proteção legal ao cidadão.
Tratamentos experimentais: aplicação no Brasil
Os tratamentos experimentais são medicamentos ou terapias ainda sem registro definitivo, mas que podem estar em fase de pesquisa clínica ou aprovados em caráter emergencial em outros países. Geralmente, são destinados a pacientes sem alternativas terapêuticas eficazes já disponíveis.
Por envolverem risco e inovação, esses tratamentos seguem protocolos rígidos: consentimento informado do paciente, acompanhamento médico especializado e aprovação por comitês de ética em pesquisa. Assim, busca-se equilibrar acesso à inovação com a preservação da segurança e dignidade do paciente.
Além disso, o uso de tratamentos experimentais depende de autorização e acompanhamento por órgãos reguladores, como a ANVISA no Brasil. Essa exigência garante que a aplicação siga padrões científicos mínimos, mesmo em situações de urgência.
Outro ponto importante é o direito do paciente à informação. Cabe à equipe médica explicar os riscos, benefícios e alternativas existentes, para que a decisão seja tomada de forma consciente e livre. Esse cuidado é essencial para proteger a autonomia do paciente e evitar abusos.
Quais são os direitos do paciente em relação a tratamentos experimentais?
O direito fundamental à saúde está previsto no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Isso inclui o acesso a medicamentos e terapias, mesmo em caráter experimental, quando representam a única alternativa possível, vejamos:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Entre os principais direitos estão:
- Receber informações claras sobre riscos e benefícios do tratamento;
- Dar consentimento livre e informado antes de iniciar a terapia;
- Recorrer ao Judiciário para obter autorização de uso, quando negado pelo Estado ou planos de saúde;
- Buscar alternativas humanitárias, como o uso compassivo autorizado pela ANVISA.
Esses direitos visam equilibrar a proteção da saúde com a dignidade da pessoa humana, garantindo que o paciente não seja privado de chances reais de melhora.
Quando recorrer ao Judiciário?
Em muitos casos, pacientes só conseguem acesso a tratamentos experimentais por meio de ações judiciais. Isso ocorre quando:
- O medicamento ainda não foi registrado no Brasil, mas já possui evidências científicas em outros países;
- O plano de saúde ou o SUS negam o fornecimento da terapia;
- Há urgência médica e risco de morte ou agravamento da doença.
Nesses cenários, o Judiciário tem se posicionado em favor da vida e da dignidade do paciente, autorizando o uso excepcional da terapia. O apoio de um advogado especialista é essencial para fundamentar o pedido com laudos médicos e evidências científicas.
Caso de tratamento experimental atendido pelo escritório Galvão & Silva Advocacia
Um paciente diagnosticado com doença rara buscou o escritório após ter o acesso a um medicamento experimental negado pelo plano de saúde. O remédio, aprovado em caráter emergencial nos Estados Unidos, representava a única alternativa terapêutica disponível.
A equipe da Galvão & Silva Advocacia reuniu laudos médicos detalhados, comprovações científicas internacionais e documentos que evidenciavam a urgência do tratamento. Com base nessas provas, foi protocolada ação judicial com pedido de liminar.
A estratégia processual destacou a gravidade da enfermidade, o risco de agravamento do quadro clínico e a violação do direito constitucional à saúde. Essa fundamentação robusta convenceu o juiz da necessidade de uma decisão célere.
A liminar foi concedida, determinando o fornecimento imediato do medicamento pelo plano de saúde. Graças à atuação rápida e técnica do escritório, o paciente iniciou o tratamento sem atrasos, garantindo dignidade e esperança em sua luta pela vida.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar no acesso a tratamentos experimentais
O escritório Galvão & Silva Advocacia possui experiência na defesa de pacientes que necessitam de terapias experimentais. Nossa atuação envolve desde a análise da documentação médica até a elaboração de ações judiciais com pedidos de liminar para garantir rapidez no fornecimento.
Além da defesa em juízo, o escritório também atua preventivamente, orientando pacientes e familiares sobre seus direitos, acompanhando processos administrativos e negociando diretamente com planos de saúde. O objetivo é assegurar que o tratamento seja iniciado sem atrasos indevidos.
Se você ou um familiar enfrenta dificuldades para acessar um tratamento experimental, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para oferecer suporte jurídico especializado e lutar para que seus direitos sejam respeitados.
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.