
As sentenças de adoção internacional são essenciais para garantir a validade legal de adoções realizadas por estrangeiros, assegurando os direitos da criança, dos pais biológicos e dos pais adotivos. Sem esse reconhecimento, diversas consequências jurídicas podem surgir.
A adoção internacional envolve não apenas a transformação do status legal da criança, mas também a transferência de responsabilidades e direitos parentais de uma nação para outra. Nesse contexto, a validação das sentenças de adoção internacional se torna um processo essencial para assegurar que todas as partes envolvidas à criança, os pais biológicos e os pais adotivos sejam protegidas de possíveis irregularidades e ambiguidades legais.
Neste artigo, criado pelos advogados do escritório Galvão & Silva Advocacia, vamos abordar as principais dúvidas sobre sentenças de adoção internacional, explicar os desafios legais envolvidos e demonstrar como um advogado especializado pode ser decisivo para validar corretamente o processo e garantir a segurança jurídica de todos os envolvidos.
O que são as sentenças de adoção internacional e por que sua validação é indispensável?
As sentenças de adoção internacional são as decisões judiciais que formalizam a adoção de uma criança por estrangeiros, reconhecendo legalmente o novo vínculo familiar em mais de um país. É ela que confere legitimidade e efeitos jurídicos à adoção no país de origem e no de destino.
Sem a validação no Brasil, as sentenças de adoção internacional não tem eficácia jurídica nacional, o que impede o registro civil da criança como filho do novo casal, além de comprometer direitos como nacionalidade, herança e inclusão em planos de saúde.
A necessidade de validação ocorre para garantir segurança jurídica e prevenir abusos, conforme orienta a Convenção de Haia de 1993 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei nº 8.069/90). Nesse sentido, temos o disposto no artigo 51 do ECA, que diz:
“Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia (…), Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto n o 3.087, de 21 junho de 1999 , e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção.”
Ambas as normas exigem a observância do interesse superior da criança, com processos éticos e legalmente fiscalizados.
Fiz uma adoção internacional e não tenho a validação da sentença: e agora?
Sem a validação das sentenças de adoção internacional, as crianças não são reconhecidas como filhas legais no Brasil. Isso significa que não podem obter documentos como RG, CPF, passaporte ou serem incluídas como dependentes em qualquer relação jurídica.
Outro problema comum envolve o risco de a adoção ser desconsiderada em processos administrativos ou judiciais. Por exemplo, pode haver negativa de matrícula escolar, recusa de atendimento médico ou exclusão de herança em caso de falecimento dos pais adotivos.
Além disso, essa omissão pode ser interpretada como uma violação de direitos, abrindo margem para acusações de falsidade ideológica, caso os pais adotivos apresentem a criança como filha sem a devida regularização. Nesses casos, a assessoria de um advogado é imprescindível para evitar sanções e resolver pendências legais com segurança.
Como garantir que sentenças de adoção internacional tenham validade no Brasil?
O processo de homologação das sentenças de adoção internacional é feito exclusivamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme determina o artigo 105, inciso I, alínea “i” da Constituição Federal. A atuação de um advogado é obrigatória nesse tipo de processo.
“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I – processar e julgar, originariamente:
i) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas da União, entre estas e as dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou entre as destes, ressalvada a competência do Tribunal de Contas da União;”
É necessário apresentar as sentenças de adoção internacional, devidamente traduzidas por tradutor juramentado, acompanhadas de documentos como a certidão de nascimento da criança e a prova de consentimento dos pais biológicos ou sua dispensa judicial.
O advogado especializado também será responsável por assegurar o cumprimento de exigências formais, como o apostilamento de Haia, e por acompanhar o trâmite técnico no STJ, evitando indeferimentos e agilizando a homologação.
Por que é tão importante contar com um advogado especializado nesse processo?
A validação de sentenças de adoção internacional é um procedimento técnico, sujeito a requisitos legais e análise rigorosa pelo Judiciário. Um erro no pedido pode atrasar ou até inviabilizar o reconhecimento da adoção no Brasil.
O advogado especializado conhece os detalhes da legislação nacional e internacional, sabe lidar com documentos estrangeiros e está preparado para apresentar uma petição clara, fundamentada e com todos os elementos exigidos pelo STJ.
Mais do que resolver burocracias, o advogado atua como um verdadeiro defensor da segurança jurídica da nova família, garantindo que a adoção seja plena, legítima e reconhecida em todas as instâncias.
Quais cuidados tomar para proteger os direitos da criança e evitar fraudes?
Em um cenário de crescente combate ao tráfico de crianças e às adoções ilegais, validar adequadamente as sentenças de adoção internacional é uma medida de proteção tanto para a criança quanto para os pais.
A legalização evita qualquer margem para questionamentos futuros sobre a guarda, a origem da criança ou a integridade do processo. Isso é especialmente relevante em casos onde a criança já reside com os adotantes e depende de regularização para acesso a direitos básicos.
Para garantir total legalidade e prevenir fraudes, o ideal é contar com um escritório de advocacia experiente em Direito Internacional de Família e com histórico comprovado em homologações perante o STJ.
Fiz uma adoção no exterior e não validei no Brasil. E agora?
Sem a homologação no STJ, a adoção não tem validade legal no Brasil. Você precisa de um advogado especializado para dar entrada no processo e garantir os direitos da criança.
Quero registrar meu filho adotado no cartório, mas fui impedido. O que fazer?
Isso ocorre porque a sentença estrangeira ainda não foi validada aqui. É essencial homologá-la judicialmente com auxílio de um advogado para obter o registro civil brasileiro da criança.
Meu filho adotado não conseguiu tirar passaporte. E agora?
Isso ocorre principalmente quando a adoção ainda não foi reconhecida no Brasil. A homologação da sentença no STJ é obrigatória para emissão de documentos nacionais. Procure orientação jurídica urgente.
Adoção feita fora do Brasil pode ser desconsiderada aqui? O que fazer?
Sim, se não for homologada no STJ. Isso coloca a criança e os pais em situação jurídica frágil. A solução é contratar um advogado com experiência em sentenças de adoção internacional.
Adoção validada lá fora, mas aqui dizem que não vale. E agora?
A legislação brasileira exige a homologação da sentença pelo STJ. O ideal é reunir a documentação e iniciar o processo com suporte de um escritório especializado na área.
Conclusão
Desse modo, percebemos a importância na validação de sentenças de adoção internacional, principalmente quando voltada aos aspectos de segurança e direitos do menor adotado. Se você está enfrentando o desafiante processo de adoção internacional e busca orientação legal especializada para validar suas sentenças de adoção, estamos aqui para ajudar.
O escritório Galvão & Silva Advocacia possui uma equipe experiente e dedicada de profissionais especializados em adoção internacional, prontos para oferecer suporte em todas as etapas do processo. Entre em contato e descubra porque a validação de sentenças de adoção internacional é o melhor caminho nesse importante processo. de advocacia especializado em adoção internacional.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.