Publicado em: 19/02/2024
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Qual a diferença de homologação e concessão de exequatur é uma dúvida comum entre pessoas que precisam validar decisões judiciais estrangeiras no Brasil. Esses dois termos, embora pareçam semelhantes, têm funções distintas e são aplicados em situações diferentes dentro do Direito Internacional.
A homologação e o exequatur são processos essenciais para que decisões proferidas por tribunais estrangeiros possam produzir efeitos legais no território brasileiro. Entender qual a diferença de homologação e concessão de exequatur é fundamental para assegurar direitos em casos como divórcios, guarda de filhos, adoções, obrigações civis ou comerciais.
A necessidade dessa compreensão ganha destaque diante de situações delicadas. A ausência de regularização adequada pode acarretar entraves legais que afetam diretamente a vida civil, inclusive a formalização de casamento com base em documentos estrangeiros para casamento no Brasil. Pensando nisso, nós do escritório Galvão & Silva Advocacia, elaboramos esse conteúdo visando esclarecer alguns aspectos relevantes sobre o assunto.
O que é a homologação de sentença estrangeira?
Homologar uma sentença estrangeira significa reconhecer, no Brasil, a validade de uma decisão proferida por um tribunal de outro país. Esse reconhecimento é feito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto no artigo 105, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal. Vejamos:
“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I – processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;“
A homologação é indispensável em casos como divórcios ou sentenças sobre guarda de filhos proferidas fora do país, uma vez que, sem esse reconhecimento, os efeitos jurídicos da decisão não se aplicam aqui. Assim, pessoas que desejam contrair novo casamento precisam ter sua situação civil regularizada no Brasil com base nos referidos documentos estrangeiros para casamento no Brasil.
O objetivo principal é tornar essa sentença eficaz no território brasileiro. Vale destacar que o procedimento não revisa o mérito da decisão estrangeira, apenas verifica se foram respeitados princípios como ampla defesa, jurisdição competente e não violação da ordem pública brasileira.
Homologação ou exequatur: qual caminho escolher?
A escolha entre homologação ou exequatur depende do tipo de ato jurídico a ser validado. Para sentenças que impõem obrigações ou alteram o estado civil, como divórcios e guarda de menores, a homologação é o caminho utilizado. Isso inclui, por exemplo, a regularização de divórcio estrangeiro para permitir novo casamento no Brasil com base em documentos estrangeiros para casamento no Brasil.
Já o exequatur, por sua vez, é utilizado quando há necessidade de praticar atos processuais no Brasil a pedido de autoridade estrangeira. É o caso, por exemplo, de um juiz europeu que solicita intimações ou oitiva de testemunhas. Nesses casos, o efeito é instrumental e provisório, permitindo a cooperação internacional.
Em alguns casos, ambos os procedimentos podem ser necessários em momentos distintos. Um exemplo seria uma decisão estrangeira que primeiro requer a produção de provas no Brasil (via exequatur), e depois necessita de homologação para produzir efeitos definitivos. O suporte adequado de escritórios especializados, como o Galvão & Silva Advocacia, é essencial para lidar com essa complexidade de forma eficiente.
Seu pedido foi indeferido? Entenda os requisitos que impedem o reconhecimento da sentença estrangeira
Os requisitos legais para ambos os procedimentos estão previstos no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do STJ. Para a homologação, é necessário que a sentença estrangeira tenha transitado em julgado, não ofenda a soberania nacional ou a ordem pública e que tenha sido proferida por autoridade competente.
No caso da concessão de exequatur, os critérios são semelhantes, mas não se exige o trânsito em julgado, pois as cartas rogatórias podem envolver atos processuais em andamento. Ainda assim, é obrigatório que os documentos estejam traduzidos por tradutor juramentado e apostilados, seguindo os tratados internacionais firmados pelo Brasil. Vejamos:
“Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:
I – ser proferida por autoridade competente;
II – ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;
III – ser eficaz no país em que foi proferida;
IV – não ofender a coisa julgada brasileira;
V – estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;
VI – não conter manifesta ofensa à ordem pública.
Parágrafo único. Para a concessão do exequatur às cartas rogatórias, observar-se-ão os pressupostos previstos no caput deste artigo e no art. 962, § 2º .”
Em relação à concessão de exequatur, além do previsto no artigo citado anteriormente, temos o seguinte:
“Art. 962. É passível de execução a decisão estrangeira concessiva de medida de urgência.
§ 1º A execução no Brasil de decisão interlocutória estrangeira concessiva de medida de urgência dar-se-á por carta rogatória.
§ 2º A medida de urgência concedida sem audiência do réu poderá ser executada, desde que garantido o contraditório em momento posterior.”
Faltas formais, como ausência de tradução adequada ou conflito com ações em andamento no Brasil, podem levar ao indeferimento do pedido. Por isso, a atuação de um advogado experiente é essencial para prevenir falhas.
Quer evitar problemas com decisões estrangeiras? Veja os erros mais comuns e como solucioná-los com apoio jurídico
Um erro recorrente é acreditar que decisões judiciais estrangeiras possuem automaticamente validade no Brasil. Isso não é verdade, já que sem a homologação ou concessão de exequatur, essas decisões não produzem efeitos legais.
Outro equívoco é o descuido com a documentação, uma vez que a ausência de apostilamento, tradução incorreta ou incompleta e falta de assinatura de autoridade competente são causas frequentes de indeferimento. É fundamental seguir à risca os requisitos legais e garantir que todos os papéis estejam completos, atualizados e conforme os padrões exigidos pelas autoridades brasileiras.
Somente após a homologação pelo STJ é que a sentença passa a produzir efeitos válidos. Com o suporte jurídico adequado, esses erros podem ser evitados desde o início. Saber qual a diferença de homologação e concessão de exequatur permite seguir o procedimento correto, garantindo segurança jurídica e agilidade.
Qual a diferença de homologação e concessão de exequatur?
A homologação reconhece sentenças estrangeiras com efeito definitivo no Brasil. Já a concessão de exequatur autoriza a prática de atos processuais no país por solicitação de autoridades estrangeiras.
Qual a importância de um escritório especializado para homologação e concessão de exequatur?
Um escritório especializado garante assessoria completa, evita erros formais e assegura que a homologação ou exequatur tenha validade legal no Brasil com total segurança jurídica.
Quando é necessário pedir exequatur?
Em casos de cartas rogatórias, como ordens de citação ou coleta de provas, geralmente durante o trâmite de um processo estrangeiro em andamento.
Quem concede a homologação e o exequatur no Brasil?
Ambos são concedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme prevê a Constituição Federal.
Preciso de advogado para esses procedimentos?
Sim, a atuação de advogado é obrigatória e essencial para evitar nulidades, garantir a conformidade documental e apresentar petições conforme os requisitos do STJ.
Conclusão
Entender qual a diferença de homologação e concessão de exequatur é fundamental para quem busca validar decisões judiciais estrangeiras no Brasil. A homologação e o exequatur são caminhos distintos, com objetivos e requisitos próprios, exigindo atenção técnica para sua correta aplicação, sendo decisivas para o reconhecimento formal de direitos.
A atuação de um advogado especialista é fundamental para identificar qual procedimento aplicar, reunir a documentação correta e evitar indeferimentos que atrasam a solução do problema. Nesse sentido, nós do escritório Galvão & Silva Advocacia possuímos ampla experiência com a validação de decisões estrangeiras no STJ com o suporte necessário para segurança jurídica. Entre em contato com nossa equipe e agende sua consultoria.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.