Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

8 min de leitura

Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio

Publicado em: 14/06/2017

Atualizado em:

Muitos brasileiros que se divorciam fora do país não sabem que o divórcio realizado no exterior precisa passar por um procedimento específico no Brasil: a homologação de sentença estrangeira de divórcio. 

A homologação de sentença estrangeira de divórcio é o procedimento jurídico que torna válida, em território nacional, uma decisão de divórcio proferida por autoridade judicial estrangeira. Sem esse reconhecimento formal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o divórcio não produz efeitos legais no Brasil, o que pode gerar obstáculos em registros civis, partilha de bens, pensões e até em novos casamentos.

Neste artigo, você vai entender como funciona a Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio, os riscos de não realizá-la e os principais erros que podem comprometer o processo. Nós, do escritório Galvão & Silva Advocacia, temos atuação estratégica e sólida experiência nesse tipo de procedimento, oferecendo suporte completo e personalizado para garantir segurança jurídica e tranquilidade nesse tipo de demanda.

A Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio

O que é homologação de sentença estrangeira?

A homologação de sentença estrangeira de divórcio é um procedimento onde uma decisão judicial proferida em outro país passa a ter validade no Brasil. Esse reconhecimento é necessário para que os efeitos da sentença estrangeira possam ser produzidos em território nacional, garantindo segurança jurídica e respeito aos princípios da soberania e da cooperação internacional.

No Brasil, a competência para homologar sentenças estrangeiras é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme determina o artigo 105, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal. A homologação não analisa o mérito da decisão estrangeira, mas sim sua regularidade formal, como a autenticidade, a inexistência de ofensa à ordem pública e o respeito ao contraditório e à ampla defesa durante o processo de origem.

Esse procedimento é essencial para a homologação de sentença estrangeira de divórcio realizado no exterior, reconhecimento de adoção internacional, cobrança de dívidas, partilhas e guarda de filhos. Sem a homologação, essas decisões não produzem efeitos legais no Brasil, o que pode comprometer direitos civis, previdenciários e patrimoniais das partes envolvidas.

Está divorciado no exterior, mas ainda casado no Brasil? Descubra se você precisa da homologação.

Muitas pessoas acreditam que basta se divorciar no país onde vivem para que o processo seja reconhecido no Brasil. No entanto, a legislação brasileira exige a homologação de sentença estrangeira de divórcio para que a decisão produza efeitos legais em solo nacional. 

A homologação é obrigatória quando há impacto em registros civis, partilha de bens, guarda de filhos ou qualquer outro efeito jurídico no Brasil. Mesmo em casos de divórcios consensuais realizados fora do país, é necessário submeter a decisão ao STJ. Sem isso, o Brasil continuará considerando a pessoa como legalmente casada.

O processo de homologação garante segurança jurídica, evitando problemas como registros civis conflitantes ou impossibilidade de contrair novo casamento no Brasil. Essa etapa é essencial para o reconhecimento oficial do divórcio estrangeiro, tornando-se indispensável para a regularização da vida civil do ex-casal.

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Quais os riscos de não homologar seu divórcio estrangeiro? Veja o que pode dar errado.

Caso a homologação de sentença estrangeira de divórcio não seja realizada, a decisão tomada no exterior não terá validade no Brasil. Isso significa que, mesmo após o divórcio em outro país, as partes continuarão sendo legalmente casadas para o ordenamento jurídico brasileiro.

Essa situação pode trazer inúmeros problemas práticos: impossibilidade de casar novamente no Brasil, complicações em inventários, dificuldades com pensões, partilha de bens e até impactos na guarda e regulamentação de visitas de filhos. Além disso, pode haver sanções por informações divergentes em registros oficiais.

Evitar esse tipo de complicação é uma forma de proteger direitos e evitar litígios futuros. Realizar a homologação o quanto antes, preferencialmente com o acompanhamento de um advogado experiente, é a maneira mais segura de assegurar que todos os efeitos do divórcio estrangeiro sejam plenamente reconhecidos no Brasil.

Você pode estar cometendo esses erros que travam a homologação do seu divórcio.

Um dos erros mais comuns é apresentar documentos sem tradução juramentada ou sem apostilamento, exigências legais para a homologação de sentença estrangeira de divórcio. Outro equívoco frequente é não incluir o trânsito em julgado da decisão, requisito indispensável para a validade da sentença.

Também é comum o envio de documentos vencidos, ilegíveis ou com dados divergentes. Em alguns casos, o problema está na falta de representação legal adequada, o que compromete o andamento do processo no STJ. Pequenas falhas formais podem resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito, gerando prejuízo e atrasos.

Nós, do escritório Galvão & Silva Advocacia, devido à ampla experiência com homologações internacionais, compreendemos profundamente os requisitos legais e processuais exigidos pelo STJ. Isso nos permite conduzir cada caso com precisão, minimizar riscos e aumentar as chances de êxito no reconhecimento da sentença estrangeira.

Em quanto tempo sai a homologação da sentença estrangeira de divórcio?

O tempo médio para conclusão da homologação de sentença estrangeira de divórcio varia conforme a complexidade do caso, a regularidade dos documentos apresentados e o volume de processos no STJ. Em situações simples, o procedimento pode ser concluído em poucos meses.

Porém, casos com irregularidades documentais ou litígios entre as partes tendem a demorar mais. A citação da parte contrária, a necessidade de manifestação do Ministério Público e eventual pedido de diligências adicionais também impactam diretamente o prazo de tramitação.

A melhor forma de evitar atrasos é garantir que toda a documentação esteja correta e contar com um profissional experiente. A análise prévia dos documentos por um advogado especializado pode evitar surpresas desagradáveis e acelerar a homologação perante o tribunal.

Como assegurar que seu divórcio estrangeiro será reconhecido sem complicações?

Como assegurar que seu divórcio estrangeiro será reconhecido sem complicações

A melhor forma de assegurar que a sentença de divórcio proferida no exterior seja reconhecida no Brasil sem contratempos é seguir corretamente todos os requisitos exigidos pelo STJ. Entre eles, destacam-se a tradução juramentada dos documentos, o apostilamento conforme a Convenção de Haia e a apresentação do trânsito em julgado da decisão estrangeira.

Nesse sentido, temos a previsão dos requisitos indispensáveis descritos no Código de Processo Civil, em seu artigo 963, vejamos:

“Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

I – ser proferida por autoridade competente;

II – ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

III – ser eficaz no país em que foi proferida;

IV – não ofender a coisa julgada brasileira;

V – estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

VI – não conter manifesta ofensa à ordem pública.

Parágrafo único. Para a concessão do exequatur às cartas rogatórias, observar-se-ão os pressupostos previstos no caput deste artigo e no art. 962, ª 2º.”

Além disso, é fundamental contar com suporte jurídico especializado. Um advogado experiente e especializado em homologação de sentença estrangeira de divórcio saberá analisar cada detalhe do caso, organizar a documentação exigida e conduzir o processo de forma técnica, evitando indeferimentos e atrasos que podem comprometer a validade do divórcio no Brasil.

Posso me casar novamente no Brasil sem homologar meu divórcio estrangeiro?

Não. Sem a homologação da sentença estrangeira de divórcio, o casamento anterior continua válido no Brasil, impedindo um novo casamento.

Posso fazer todo o processo de homologação sem sair do país onde moro?

Sim. É possível fazer todo o processo de homologação de sentença estrangeira de divórcio à distância. Com a documentação correta e a representação de um advogado habilitado no Brasil, você não precisa sair do país onde reside.

Onde faço a homologação da sentença estrangeira de divórcio?

O processo ocorre no Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão competente para reconhecer sentenças estrangeiras no Brasil. O pedido deve ser feito por advogado devidamente registrado no Brasil.

Preciso contratar um advogado para o processo?

A homologação de sentença estrangeira de divórcio só pode ser solicitada ao STJ por meio de advogado habilitado no Brasil. A atuação profissional é obrigatória e essencial para garantir que o processo seja protocolado corretamente e tenha mais chances de êxito.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

A homologação de sentença estrangeira de divórcio é indispensável para que a decisão proferida no exterior produza efeitos legais no Brasil. Sem ela, o ex-casal permanece legalmente casado perante a legislação brasileira, o que pode gerar diversos entraves jurídicos e civis.

Nós, do escritório Galvão & Silva Advocacia, atuamos com excelência em casos de  homologação de sentença estrangeira de divórcio e estamos prontos para oferecer suporte completo e seguro em todas as etapas do processo. Conte com nossa experiência para garantir a validade do seu divórcio estrangeiro no Brasil com tranquilidade e segurança jurídica.

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Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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