A homologação de divórcio é o procedimento necessário para que um divórcio realizado no exterior tenha validade no Brasil. Esse reconhecimento judicial é indispensável para atualização do estado civil e segurança jurídica.
Sem a homologação de divórcio, o ex-cônjuge permanece, legalmente, como casado no Brasil, o que impede novos casamentos, dificulta questões patrimoniais e pode gerar sérios problemas legais e documentais.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que é a homologação de divórcio, como funciona esse procedimento no STJ, quais são os efeitos legais, os documentos exigidos, os principais riscos de não realizar esse processo e a importância de contar com um advogado especializado.
Se você está divorciado no exterior, mas ainda “casado” no Brasil, entre em contato com nossa equipe e evite consequências jurídicas graves, o momento de agir é agora.
O que é a homologação de divórcio?

A homologação de divórcio é o processo pelo qual o Brasil reconhece judicialmente uma sentença estrangeira de dissolução do casamento. Ela é necessária para que a decisão estrangeira produza efeitos legais no país.
Esse reconhecimento ocorre por meio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do artigo 105, inciso I, alínea “i” da Constituição Federal, que atribui a esse tribunal competência exclusiva para homologar sentenças estrangeiras.
Ao realizar a homologação de divórcio, o interessado garante que sua nova condição civil será reconhecida no Brasil, possibilitando, por exemplo, a atualização de documentos, partilha de bens, exercício de direitos e até mesmo a celebração de um novo casamento.
Por que a homologação de divórcio é essencial?
Engana-se quem pensa que a homologação de divórcio é uma mera formalidade. Sem esse procedimento, o Brasil não reconhece os efeitos legais da sentença estrangeira, e o vínculo matrimonial continuará existindo oficialmente.
Isso traz consequências diretas, como a impossibilidade de celebrar novo casamento, bloqueios patrimoniais e insegurança em heranças, pensões e contratos. É como se, legalmente, o casamento nunca tivesse sido desfeito.
Além disso, declarar-se solteiro perante órgãos oficiais sem a homologação configura falsidade ideológica, nos termos do artigo 299 do Código Penal. Para evitar riscos jurídicos graves, buscar um advogado especializado é indispensável.
Estou divorciado no exterior, mas continuo casado no Brasil: e agora?
A resposta é clara: você precisa realizar a homologação de divórcio no STJ. Enquanto esse procedimento não for feito, a sentença estrangeira não terá efeito legal no Brasil e seu estado civil continuará como “casado”.
Essa situação pode bloquear sua vida civil: novos casamentos serão impossíveis, contratos podem ser invalidados, e heranças, disputadas judicialmente. A homologação é a única forma de garantir sua liberdade civil e patrimonial no Brasil.
Com o auxílio de um advogado experiente em homologações, o processo se torna mais ágil e seguro. Nossa equipe está preparada para conduzir cada etapa com eficiência e responsabilidade.
Quais são os riscos de não homologar o divórcio estrangeiro?
Não realizar a homologação de divórcio pode causar uma série de problemas legais e patrimoniais. O primeiro risco é continuar com o estado civil como “casado” no Brasil, mesmo após o divórcio no exterior.
Isso pode impedir a realização de um novo casamento e causar entraves em processos de herança, pensão alimentícia, contratos e outras situações jurídicas que dependem da comprovação de estado civil.
Além disso, em situações de litígio, a ausência da homologação de divórcio impede que decisões estrangeiras sobre guarda de filhos, partilha de bens ou restrições sejam executadas no Brasil. A homologação é essencial para garantir segurança jurídica e efetividade das decisões.
Por que contar com um advogado especialista em homologação de divórcio?
A homologação de divórcio é um procedimento técnico, que envolve regras específicas, prazos, exigências formais e a atuação obrigatória de um advogado, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).
Um advogado especialista garante que toda a documentação seja apresentada de forma correta, evitando indeferimentos, atrasos e custos desnecessários. Além disso, ele acompanha todas as fases do processo, desde o protocolo até a averbação no cartório.
É importante destacar que, muitas vezes, o processo pode ter peculiaridades, como a existência de bens no Brasil ou filhos menores. Nessas situações, a atuação de um especialista é ainda mais essencial para assegurar o cumprimento da legislação e a eficácia da homologação de divórcio.
Preciso estar no Brasil para homologar meu divórcio estrangeiro?
Não. O processo de homologação de divórcio pode ser realizado por procuração pública específica. Seu advogado no Brasil pode representar você integralmente.
A sentença estrangeira precisa estar traduzida?
Sim. É obrigatório apresentar a tradução juramentada da sentença e dos demais documentos exigidos. Sem isso, o STJ não analisará o pedido.
É obrigatória a contratação de um advogado?
Sim. A representação por advogado é obrigatória na homologação de divórcio. Além disso, só um especialista pode garantir que o processo seja conduzido da forma mais rápida e segura.
O que acontece se não regularizar o estado civil no Brasil?
Você continuará sendo legalmente considerado casado, o que impede novos casamentos e pode prejudicar inventários, heranças, contratos e pensões. Evite problemas e busque apoio jurídico.
Como saber se a homologação foi concluída?
Seu advogado solicitará a carta de sentença e fará a averbação no cartório competente. Você também poderá obter a certidão atualizada pelo site do Registro Civil Nacional.
Quais documentos são exigidos para homologar um divórcio?
Certidão estrangeira de casamento com averbação do divórcio, sentença estrangeira, tradução juramentada, procuração ao advogado, documentos pessoais e comprovante de residência. Consulte um advogado para análise específica.
Meu divórcio foi consensual e sem filhos. Ainda preciso homologar?
Sim. Mesmo em casos simples, o divórcio estrangeiro precisa ser homologado para ter validade no Brasil. Mas há exceção: o divórcio consensual puro pode ser registrado diretamente em cartório. Consulte um especialista.
Não tenho todos os documentos. Posso dar entrada mesmo assim?
Não. A ausência de documentos ou traduções exigidas impede o andamento da ação. Um advogado poderá orientar sobre como obter e regularizar a documentação necessária.
A homologação é válida em todo o território nacional?
Sim. Uma vez homologada pelo STJ, a sentença de divórcio estrangeira tem validade em todo o Brasil e pode ser executada em qualquer cartório do país.
Conclusão
A homologação de divórcio é um passo indispensável para garantir segurança jurídica no Brasil após o fim de um casamento no exterior. Sem ela, o estado civil permanece inalterado e direitos importantes podem ser comprometidos. Um advogado é fundamental nesse processo.
Nós do escritório Galvão & Silva Advocacia contamos com profissionais altamente capacitados em homologação de divórcio, preparados para atuar com agilidade e segurança. Entre em contato conosco agora mesmo e agende sua consultoria com nossa equipe especializada.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.