Carta rogatória e precatória: sabe qual a diferença delas?

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21/07/2021

3 min de leitura

Atualizado em

Carta Rogatoria E Precatoria

A carta precatória é um instrumento jurídico que tem por objetivo criar uma “ponte” entre juízes de diferentes cidades.

Busca o cumprimento de uma ordem, seja de citação, penhora, busca e apreensão, tomar depoimentos, adquirir provas e realizar outras ações, e é necessária porque o juiz tem uma limitação geográfica com relação à comarca que atua, não podendo praticar atos em outra cidade, sendo necessário recorrer a esse documento para andamento do processo.

A carta precatória tem a mesma eficácia que a citação local, e seus requisitos estão definidos no artigo 260 do Novo CPC:

Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

I – a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

II – o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;

III – a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;

IV – o encerramento com a assinatura do juiz”.

Artigo 260 do Novo CPC

É interessante notarmos que o referido artigo também dispõe sobre a carta rogatória. Com os mesmos efeitos que a carta precatória, é utilizada quando há necessidade de citar uma pessoa que esteja fora do país.

No Brasil, para que a carta rogatória possa ser cumprida, ela deve passar pelo “exequatur” que é uma autorização para a execução de atos processuais e diligencias emanadas de autoridades de outro país.

Como a precatória, a carta rogatória tem o objetivo de citar, tomar testemunho, e outros elementos que vimos acima, não sendo utilizado para homologação de sentença estrangeira. O Auxílio Direto, é uma forma mais célere e menos formal, destinado aos Estados Estrangeiros que buscam uma decisão proferida por autoridade brasileira. Essa é a grande diferença do Auxílio Direto e a Carta Rogatória.

O prazo médio de cumprimento de uma carta rogatória é de cerca de doze meses, com exceção para as cartas rogatórias com finalidade de citação, encaminhadas para os Estados Unidos ou para Portugal, cujo prazo para cumprimento é de cerca de seis meses.

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A carta rogatória deve ser admitida no país, e na falta dessa admissão, será remetida a autoridade judiciária estrangeira por via diplomática, após traduzida para a língua do país em que há de se praticar o ato.

Para que uma decisão seja cumprida, será necessário requerer a homologação junto a um tribunal ou corte estrangeira.

A carta precatória poderá ser direcionada a Estados diferentes também, com objetivo de cumprir algum ato processual. Em relação ao procedimento como um todo, o juiz poderá recusar cumprimento a carta precatória e devolvê-la quando:

  •  Faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;
  •  o juiz tiver dúvida da autenticidade da carta;
  •  não cumprir requisitos legais;

Pagas as custas processuais pela parte, a carta precatória será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 dias.

No que diz respeito a carta precatória criminal, o juiz tem liberdade de dar andamento ao processo ou até mesmo decidir, caso haja demora no cumprimento da carta no prazo estabelecido.

Vale ressaltar também, que a expedição de uma carta precatória não suspende a fase de instrução do processo quando é destinada à produção de provas. A inquirição da testemunha pode ser feita durante a audiência de instrução e julgamento, podendo ser realizada por videoconferência, ou recurso similar, se necessário.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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