A busca pela cidadania italiana pelo sobrenome tem se tornado uma jornada cada vez mais comum entre aqueles que desejam explorar suas raízes e obter o reconhecimento de sua ascendência italiana.
Buscar a cidadania italiana é como embarcar em uma viagem para redescobrir suas raízes e ter o reconhecimento da sua ligação com a Itália. Esse processo, no entanto, ganhou novas regras e detalhes que merecem toda a sua atenção.
Este processo, no entanto, envolve uma série de passos, documentações e entendimentos jurídicos que merecem atenção especial, principalmente após o surgimento das novidades legais. Para sanar algumas dúvidas, os advogados do escritório Galvão & Silva Advocacia prepararam o presente texto sobre o assunto e esperamos que no final da leitura você saiba tudo.
O que é cidadania italiana pelo sobrenome?
A cidadania italiana pelo sobrenome para descendentes está diretamente ligada à sua ancestralidade. Isso significa que, se você tem um antepassado italiano, é bem provável que tenha o direito de reconhecer sua dupla cidadania.
De fato, a obtenção da cidadania italiana através do sobrenome está diretamente ligada à descendência. Em sua essência, isso significa que, em grande parte das situações, aqueles que ostentam um sobrenome italiano são, por consequência, descendentes de cidadãos italianos, conferindo-lhes o direito ao reconhecimento da dupla cidadania.
Contudo, o sobrenome italiano por si só não garante a cidadania, ele é um forte indício, mas o mais importante é comprovar a sua ligação familiar com a Itália por meio de documentos. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36/2025 (convertido pela Lei nº 1432-A/2025), aprovado pelo parlamento italiano em março de 2025, houveram diversas alterações que impactam diretamente o processo de reconhecimento da cidadania italiana.
Posso tirar a cidadania italiana pelo sobrenome se eu tiver sobrenome italiano? Ter sobrenome italiano ainda é suficiente? Descubra os requisitos.
Se o seu sobrenome é italiano, é possível que um de seus antepassados tenha nascido na Itália. No entanto, não há mais qualquer presunção automática de cidadania baseada apenas no sobrenome. A nova legislação exige demonstração de vínculos efetivos com a República Italiana e obediência a requisitos temporais específicos.
Assim, é importante comprovar a descendência através de documentos formais, como certidões de nascimento, casamento e óbito, além da Certidão de Naturalização Negativa (CNN), especialmente se o antepassado italiano tiver residido no Brasil.
Outro ponto fundamental: se o requerente não entrou com pedido administrativo ou judicial até 27/03/2025, está sujeito às novas regras, que restringem severamente os casos de reconhecimento.
Como tirar a cidadania italiana pelo sobrenome? Saiba os passos e cuidados após a mudança legal.
Se você ainda não deu entrada no processo até 27 de março de 2025, é importante compreender que o direito não é mais assegurado automaticamente. As possibilidades futuras dependerão de demonstrar, por exemplo, que você é descendente de ascendente de primeiro ou segundo grau que tinha exclusivamente a cidadania italiana.
Ainda, que um genitor residiu na Itália por pelo menos dois anos após adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento. Que você residiu legalmente na Itália por tempo determinado ou que seu processo foi protocolado até o prazo-limite de 27 de março de 2025, conforme Art. 3-bis da nova lei.
Arte. 3- bis […]
a-bis) o estatuto de cidadão do interessado seja reconhecido, nos termos da legislação aplicável em 27 de março de 2025, mediante requerimento, acompanhado da documentação necessária, apresentado ao posto consular competente ou ao prefeito no dia indicado por meio de agendamento comunicado ao interessado pelo posto competente até às 23h59, hora de Roma, da mesma data de 27 de março de 2025;
Todos os documentos continuam sendo exigidos: certidões traduzidas, apostiladas e emitidas em inteiro teor. Mas o deferimento não é garantido sem o cumprimento das novas condições.
Comparativo antes e depois da nova legislação:
Situação | Antes da Lei 1432-A/2025 | Após a Lei 1432-A/2025 |
Sobrenome italiano | Indício forte de direito | Não tem mais presunção |
Número de gerações | Ilimitado | Sujeito a restrições |
Protocolo de processo | Sem prazo definido | Até 27/03/2025 |
Prova de vínculo com a Itália | Não exigida | Obrigatória |
Quais os documentos necessários para tirar cidadania italiana pelo sobrenome? Veja quais registros provarão sua linha familiar.
Continuam sendo exigidos documentos formais que comprovem a linha de descendência, incluindo certidões de nascimento (do italiano até o requerente), certidões de casamento e óbito (quando aplicável), certidão de naturalização negativa (CNN), traduções juramentadas e apostilamento de Haia.
Com as recentes mudanças na legislação italiana, apenas reunir os documentos não garante mais o direito à cidadania italiana. Agora, além da documentação impecável, é essencial que você se enquadre nas condições temporais e de vínculo familiar estabelecidas pelas novas regras.
Isso significa que, dependendo de quando seus antepassados nasceram, adquiriram ou perderam a cidadania italiana, e até mesmo se possuíam outras cidadanias, seu direito poderá ser avaliado de forma diferente. A lei agora impõe critérios mais rigorosos sobre o elo entre você e seu ancestral italiano, especialmente para quem nasceu fora da Itália e já possui outra nacionalidade.
Quanto tempo demora para tirar cidadania italiana pelo sobrenome?
Antes da nova lei, o prazo judicial estimado era de até dois anos. Agora, com a vigência da nova legislação, não é mais possível prever prazos com segurança, especialmente para novos requerimentos.
Aqueles que ingressaram com ações judiciais até 27 de março de 2025 ainda podem aproveitar o uso da legislação anterior. Os demais estão sujeitos à análise mais restritiva baseada nos novos critérios.
Desafios do processo de cidadania italiana pelo sobrenome
A nova lei buscou restringir o reconhecimento da cidadania italiana por descendência para conter o crescimento exponencial de pedidos sem vínculo efetivo com a Itália. Por isso, o processo agora impõe barreiras que demandam análise jurídica minuciosa.
Candidatos que não comprovarem vínculo com a Itália ou que não atenderem aos critérios objetivos do artigo 3-bis, podem ter seu pedido indeferido, mesmo com documentação completa.
A documentação incompleta, a ausência de vínculos, a perda de documentos antigos ou a não observância dos prazos legais são entraves comuns. Contar com apoio especializado é decisivo.
A importância de um acompanhamento jurídico para tirar a cidadania italiana pelo sobrenome
Com a nova legislação em vigor, a atuação de um advogado especialista é ainda mais essencial. Ele poderá avaliar se você ainda se enquadra em alguma das possibilidades remanescentes e estruturar adequadamente seu pedido para aumentar as chances de êxito.
Pensando nisso, alguns aspectos devem ser levados em consideração ao contratar um escritório de advocacia especialista em cidadania italiana pelo sobrenome. Dentre os quais podemos citar a experiência com processos de cidadania conforme a nova lei, a capacidade de análise genealógica e documental.
Também é importante que o profissional tenha conhecimento jurídico aprofundado e atualizado, bem como oferecer um atendimento transparente, humanizado e eficaz.
Como o Galvão & Silva Advocacia entende as novas regras para cidadania italiana pelo sobrenome?
A obtenção da cidadania italiana pelo sobrenome não segue mais as regras anteriores. Com a Lei 1432-A/2025, há um novo marco jurídico que condiciona o reconhecimento a vínculos reais com a Itália e respeita limites temporais. Por isso, contar com um advogado especialista faz toda a diferença para orientar seu caso com precisão e responsabilidade.
Caso ainda tenha dúvidas sobre como a nova legislação afeta seu direito à cidadania italiana, entre em contato com o Galvão & Silva Advocacia. Nossa equipe está preparada para analisar sua documentação, verificar a viabilidade jurídica e representar você com exatidão e zelo.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.