Publicado em: 15/09/2025
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Um advogado para homologação de sentença estrangeira é o profissional habilitado a representar o interessado no STJ para que uma decisão judicial obtida no exterior tenha validade jurídica no Brasil, garantindo segurança e efetividade ao processo.
Iniciar o processo de homologação sem compreensão técnica é arriscado. Muitas vezes, sentenças de divórcio, guarda, alimentos ou cobranças estrangeiras só terão valor no Brasil se forem devidamente homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça.
Por isso, contar com um advogado especializado nesse procedimento é indispensável para assegurar o reconhecimento de direitos, proteger interesses e evitar que erros comprometam anos de trâmite judicial.
O que acontece se minha sentença estrangeira não for homologada no Brasil?
Sem a homologação, a sentença estrangeira não terá qualquer validade perante órgãos nacionais. Isso significa que um registro de divórcio estrangeiro, por exemplo, não pode ser registrado no cartório brasileiro, nem produzir efeitos na partilha de bens ou guarda de filhos.
O mesmo ocorre em questões empresariais ou patrimoniais: dívidas, contratos ou decisões judiciais tomadas no exterior não poderão ser cobradas ou reconhecidas aqui. A ausência da homologação cria insegurança jurídica e impede o exercício de direitos.
O artigo 105, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal estabelece que apenas o STJ pode homologar sentenças estrangeiras. Portanto, sem esse processo, não há como torná-las executáveis no Brasil.
“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I – processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;”
Nesses casos, contar com um advogado é decisivo, pois ele orienta sobre documentos e requisitos indispensáveis para que a decisão estrangeira seja plenamente válida no país.
Quais os riscos de tentar homologar uma sentença estrangeira sem advogado especialista?
O pedido de homologação deve ser protocolado por advogado regularmente inscrito na OAB, sendo vedada a atuação de forma autônoma. Ainda assim, nem todo profissional possui experiência em homologação de decisões estrangeiras, e isso pode gerar sérios riscos.
Entre os problemas mais comuns estão:
- Ausência de tradução juramentada, resultando no indeferimento do pedido;
- Não comprovar o trânsito em julgado da decisão estrangeira;
- Protocolar peças de forma inadequada, atrasando o processo por anos;
- Ignorar requisitos específicos em casos de alimentos, guarda ou sucessão;
- Desconhecer exigências do Ministério Público Federal, que atua como fiscal da lei.
Esses equívocos comprometem o andamento do processo e geram gastos adicionais. A atuação de um advogado especialista não elimina a complexidade, mas garante um caminho mais seguro e eficiente, reduzindo a probabilidade de falhas que atrasam a homologação.
Assim, investir em orientação profissional desde o início não é apenas prudente, mas essencial para evitar prejuízos futuros.
Como erros em documentos podem atrasar ou inviabilizar a homologação no STJ?
A homologação depende de documentação precisa. Pequenos detalhes podem gerar indeferimento e obrigar a reapresentação do pedido, prolongando o processo por meses ou anos.
Os erros mais recorrentes envolvem a falta de tradução juramentada, a ausência de legalização consular e a não apresentação da prova do trânsito em julgado. O artigo 216-D do Regimento Interno do STJ exige que a decisão seja definitivamente julgada, salvo exceções em medidas urgentes.
Veja abaixo como a correta instrução documental influencia no resultado:
Situação | Resultado prático |
Traduções juramentadas e documentos legalizados | Maior agilidade na homologação |
Ausência de tradução juramentada | Indeferimento imediato |
Prova do trânsito em julgado anexada | Aceitação célere pelo STJ |
Falta de comprovação do trânsito em julgado | Suspensão ou negativa do pedido |
Para evitar essas falhas, é recomendável a orientação de um advogado habituado a lidar com exigências formais do STJ, que tenha conhecimento também em documentação necessária, pois sua experiência contribui diretamente para a regularidade e rapidez do processo.
Decisão do STJ valida divórcio estrangeiro após atuação jurídica especializada
Em um caso recente, um cliente buscava a homologação de um divórcio estrangeiro, mas havia apresentado documentação incompleta e sem a tradução juramentada exigida pelo STJ. A situação colocava em risco a validade da decisão no Brasil.
O escritório Galvão & Silva Advocacia assumiu a representação, regularizou os documentos, providenciou a tradução juramentada e comprovou o trânsito em julgado da sentença no exterior. Esses ajustes evitaram que o pedido fosse indeferido.
Com a atuação técnica, o processo foi homologado pelo STJ, permitindo que o divórcio estrangeiro produzisse efeitos no Brasil, incluindo o registro civil e a partilha de bens. O resultado trouxe segurança jurídica e encerrou um impasse que já durava anos.
De que forma posso evitar indeferimentos caros e demorados no processo de homologação?
A prevenção de indeferimentos exige preparo técnico e conhecimento jurídico. O processo pode se tornar custoso e demorado quando não há atenção aos requisitos legais.
Alguns cuidados essenciais incluem:
- Conferir se todos os documentos estão apostilados conforme a Convenção de Haia;
- Providenciar tradução juramentada em território brasileiro;
- Anexar prova do trânsito em julgado da sentença estrangeira;
- Demonstrar a citação válida da parte contrária no processo estrangeiro;
- Cumprir exigências formuladas pelo Ministério Público Federal.
Essas etapas demandam conhecimento prático, e sua condução por advogado especializado aumenta significativamente as chances de sucesso.
Assim, contar com assessoria jurídica desde o início é o meio mais seguro para que a homologação ocorra de forma ágil, sem custos adicionais decorrentes de indeferimentos evitáveis.
Por que apenas advogado com experiência internacional te dá a melhor segurança jurídica?
Advogados com atuação em homologação internacional conhecem as particularidades de cada jurisdição e sabem lidar com exigências que variam conforme o país de origem da decisão.
Essa experiência permite antecipar problemas, como divergências em certidões ou exigências documentais específicas, que poderiam comprometer o processo no Brasil. Além disso, assegura que todo o procedimento respeite o Código de Ética e Disciplina da OAB, preservando a confiança do cliente.
Um profissional sem essa vivência pode se deparar com obstáculos que atrasam a homologação. Já o advogado especializado utiliza sua prática para orientar o cliente de forma precisa, tornando o processo mais seguro.
Portanto, optar por um advogado com experiência internacional é uma forma de garantir proteção jurídica e tranquilidade em um tema de tamanha relevância.
Como o escritório Galvão & Silva pode conduzir sua homologação de forma eficaz
O escritório Galvão & Silva Advocacia possui experiência consolidada em homologações de sentenças estrangeiras perante o STJ, atuando em casos de divórcio, guarda, alimentos, sucessão e litígios empresariais.
Nossa equipe realiza o acompanhamento em todas as etapas: análise da documentação, tradução juramentada, apostilamento de Haia e protocolo do pedido no STJ. Além disso, prestamos suporte em eventuais exigências do Ministério Público Federal.
O atendimento do escritório é personalizado e transparente, explicando riscos e prazos de forma clara. Essa postura garante segurança jurídica e tranquilidade para o cliente.
Se você busca reconhecer uma sentença estrangeira no Brasil, o escritório Galvão & Silva Advocacia pode oferecer a orientação necessária para conduzir o processo de forma eficaz. Entre em contato e receba suporte jurídico qualificado.
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.