Publicado em: 18/02/2022
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A venda de um imóvel locado é permitida por lei, mas o locatário possui o direito de preferência para adquiri-lo nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
Mesmo após a venda, o contrato de locação geralmente continua válido até o término do seu prazo, ou até que o locatário e o novo proprietário cheguem a um acordo. Dessa forma, a venda do imóvel não resulta automaticamente na rescisão do contrato, exceto se haver um acordo entre as partes para tal.
Embora seja legal a venda de um imóvel locado, isso gera uma situação de incerteza para o inquilino, que pode ficar preocupado com possíveis mudanças. Por outro lado, o proprietário pode ter seus próprios motivos para vender, seja por necessidade financeira ou por desejo de mudança de investimento.
Para evitar problemas e desentendimentos entre locador e locatário, existem regras que regulam esse processo, como a exigência de aviso prévio e o direito de preferência do inquilino. Com o cumprimento adequado dessas normas, ambas as partes podem evitar conflitos e garantir uma transação tranquila.
Notificação realizada pelo proprietário
A notificação realizada pelo proprietário pela venda de um imóvel locado deve incluir todas as condições do negócio, como preço, condições de pagamento, prazo, forma de correção e outros dados indispensáveis. Assim, a entrega da notificação ao locatário deve ser inequívoca.
Pode-se considerar a notificação em cartório mais ágil e de menor custo que a judicial e tão eficiente quanto a mesma. Porém, a notificação poderá ser realizada de qualquer forma, desde que viabilize a demonstração do inequívoco recebimento da notificação pelo locatário.
O locador pode desistir do negócio depois de notificar o locatário?
Se o locador desistir da venda de um imóvel locado após notificar o locatário, ele poderá ser obrigado a indenizá-lo por perdas e danos. Essa indenização é necessária para evitar o abuso de direito por parte do locador, que poderia agir com a intenção de forçar o despejo do inquilino sem justificativa legítima.
Conforme o Art. 29 da Lei do Inquilinato, caso o locatário aceite a proposta de venda, e o locador desista posteriormente, ele será responsável pelos prejuízos causados, incluindo lucros cessantes. Ou seja, o locador deverá compensar o locatário pelos danos financeiros que surgirem devido à desistência do negócio.
O que acontece se o proprietário realizar a venda de um imóvel locado sem notificar o locatário?
Se o proprietário vender um imóvel locado sem notificar o locatário, impedindo-o de exercer o direito de preferência, o inquilino poderá recorrer judicialmente para adquirir o imóvel. Para isso, o locatário deve agir dentro de seis meses após o registro da venda, depositando judicialmente o valor da negociação e as despesas associadas, como os emolumentos de escritura e registro.
Além disso, é necessário que o contrato de locação esteja averbado na matrícula do imóvel pelo menos 30 dias antes da alienação. Caso o locatário não atenda esses requisitos, ele pode, ao menos, exigir perdas e danos pela violação do seu direito de preferência.
O direito do locatário está previsto no Art. 33 da Lei do Inquilinato, que permite ao inquilino preterido reclamar perdas e danos ou, se preferir, exigir a transferência do imóvel, desde que cumpra os prazos e condições estabelecidos na legislação.
Quais regras seguir para venda de um imóvel locado?
Após a venda de um imóvel locado, o locatário tem o direito de permanecer no imóvel por 90 dias, conforme o art. 8º da Lei do Inquilinato. Para evitar a desocupação imediata, é importante que o inquilino siga algumas regras:
Cláusula no contrato de locação: É fundamental incluir no contrato de locação uma cláusula que trate da possibilidade de venda do imóvel durante a vigência do contrato. A cláusula deve deixar claro que o inquilino poderá continuar morando no imóvel até o término do contrato, mesmo que o proprietário decida vender o imóvel.
Averbação do contrato: O contrato de locação, incluindo a cláusula mencionada, deve ser averbado na matrícula do imóvel. A averbação é o procedimento necessário para atualizar as informações do contrato junto ao Cartório de Imóveis. Portanto, ao inserir uma nova cláusula, é preciso seguir as exigências do cartório para garantir que a atualização seja devidamente registrada.
O que fazer após a venda?
Após a venda de um imóvel locado, a lei prevê que o contrato de locação tenha eficácia contra terceiros, desde que registrado no Registro de Títulos e Documentos, no domicílio do locador, ou no Registro de Imóveis, no caso de tratar-se de bem imóvel. Isso significa que, para garantir a continuidade do contrato, é necessário realizar o registro do contrato de locação no Registro Imobiliário, para que a cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel tenha efeito.
Além disso, para que o locatário exerça seu direito de preferência na compra do imóvel, é preciso averbar o contrato de locação na matrícula do imóvel. Com isso, o locatário pode continuar morando no imóvel até o final do contrato, pagando o aluguel ao novo proprietário.
No entanto, muitos locatários desconhecem a importância desses registros ou não tomam as medidas necessárias para proteger seus direitos. Para evitar complicações, é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário, que possa orientar sobre os direitos e deveres tanto do locatário quanto do proprietário do imóvel.
Vantagens de um advogado especialista em Direito Imobiliário
Ter um advogado especializado em Direito Imobiliário é fundamental para garantir que a venda de um imóvel locado seja feita corretamente. O escritório Galvão & Silva segue rigorosamente as normas legais para ajudar tanto locatários quanto locadores, prevenindo complicações que possam prejudicar qualquer das partes.
Várias situações podem surgir durante esse processo, e é importante que o locador e o locatário entendam as particularidades do contrato de locação. Com nossa experiência, oferecemos soluções rápidas e eficazes, buscando sempre resolver questões imobiliárias de forma ágil e com o mínimo de desgaste.
Quais os direitos do inquilino quando o imóvel é vendido?
Quando um imóvel alugado é vendido, o inquilino possui alguns direitos. Entre eles, pode-se destacar:
Direito de preferência
O inquilino que ocupa o imóvel há mais de 12 meses e cujo contrato não contenha cláusula de renúncia a esse direito tem preferência na compra do imóvel. O proprietário deve notificá-lo, informando as condições da venda e estabelecendo um prazo de 30 dias para uma resposta. Caso o inquilino opte por não comprar, o proprietário pode vender para outra pessoa.
Manutenção do contrato
O contrato de aluguel pode continuar válido depois da venda do imóvel, seja por estar previsto no contrato, ou por vontade das partes. Vale ressaltar que caso o novo proprietário não notifique o inquilino em 90 dias, a locação deverá ser mantida até o seu término.
Oposição à venda
O inquilino tem direito a se opor à venda do imóvel caso acredite que a venda é injusta, ou que prejudicará seus interesses.
Compensação por perdas e danos
Se os direitos do inquilino não forem respeitados, ele pode buscar compensação por perdas e danos, conforme previsto na Lei do Inquilinato, que garante a proteção dos direitos nas relações de compra e venda de imóveis.
Para garantir que seus direitos sejam devidamente assegurados, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado.
O novo proprietário pode pedir a desocupação do imóvel locado?
Sim, o novo proprietário pode solicitar a desocupação do imóvel locado, mas as condições para esse pedido variam dependendo do contrato de locação e da situação do imóvel. Veja abaixo as principais condições:
- Contrato de locação válido: se o contrato ainda estiver em vigor e não estiver averbado no cartório, nem houver cláusula de vigência em caso de venda, o novo proprietário pode solicitar a desocupação do imóvel após 90 dias.
- Contrato de locação vencido: se o contrato estiver vencido, o novo proprietário pode pedir a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias, assim como faria o antigo proprietário.
- Descumprimento contratual: O proprietário pode solicitar a desocupação do imóvel caso o inquilino desrespeite alguma cláusula do contrato de locação.
- Contrato vigente com cláusula de vigência registrada: se o contrato estiver em vigor e houver cláusula de vigência em caso de venda, e este contrato estiver averbado no cartório de registro de imóveis, o novo proprietário deve aguardar o término do contrato para pedir a desocupação.
- Necessidade de reparos urgentes: O proprietário pode solicitar a desocupação do imóvel caso haja necessidade de reparos urgentes que impossibilitem a permanência do inquilino no imóvel.
- Inadimplência: Caso o inquilino esteja inadimplente, ou seja, não pague o aluguel e os encargos de forma adequada, o novo proprietário pode requerer a desocupação do imóvel.
Como formalizar a venda de um imóvel locado?
Para formalizar a venda de um imóvel locado, alguns passos devem ser seguidos, sendo eles:
Informar o inquilino: O proprietário deve deixar o inquilino ciente do seu desejo de vender o imóvel, preferencialmente antes que a venda se concretize. A notificação pode ser feita de maneira direta ou por carta.
Respeitar o direito de preferência: O inquilino tem o direito de preferência na compra do imóvel pelo prazo de 30 dias. Se o inquilino não demonstrar interesse nesse período, o proprietário pode continuar com a venda.
Assinar e registrar a escritura de compra e venda no cartório de notas: após vender o imóvel e acertar todas as condições, deve-se assinar e registar a escritura de compra e venda no cartório de notas.
Vale ressaltar que contar com o auxílio de um advogado especializado durante esse processo é fundamental para garantir a conformidade legal e evitar litígios.
Como notificar o locatário sobre a venda do imóvel?
Para notificar o locatário sobre a venda do imóvel, o proprietário deve informar a imobiliária responsável pela locação, que será encarregada de comunicar o inquilino. A notificação pode ser feita diretamente ao inquilino ou por meio de uma carta extrajudicial.
A notificação deve esclarecer que o locatário possui o direito de preferência para adquirir o imóvel, em condições iguais às oferecidas a terceiros. O inquilino tem um prazo de 30 dias para manifestar seu interesse na compra. Caso o locatário não se manifeste, o proprietário pode vender o imóvel para outra pessoa.
Pode vender um imóvel com inquilino dentro?
Sim, é possível vender um imóvel alugado, mas é necessário seguir algumas regras previstas na Lei do Inquilinato (Lei Federal n.º 8.245/1991), que regula a locação de imóveis urbanos e estabelece os direitos e obrigações das partes envolvidas.
O que acontece se o inquilino não permite visitas para venda?
O inquilino não pode impedir visitas ao imóvel para venda, pois isso infringe o direito de propriedade do locador. Caso ocorra, o inquilino pode ser penalizado com ação de despejo e multa rescisória.
Como fica o contrato de aluguel quando o imóvel é vendido?
No caso do contrato de aluguel, o que acontece é que quem vendeu o imóvel perde todos os direitos sobre ele, inclusive o contrato de aluguel. No caso do novo proprietário não notificar o inquilino em até 90 dias, a locação deve ser mantida até o seu término.
O que fazer quando o inquilino não quer sair do imóvel?
Quando o inquilino se recusa a sair do imóvel, as medidas que podem ser adotadas incluem: Ação de Despejo, Notificação Extrajudicial e Negociação. É importante que o locador não demore a tomar providências para resolver a situação de maneira adequada.
Conclusão
A venda de um imóvel locado envolve diversas regulamentações que garantem os direitos tanto do locador quanto do locatário. Cumprir as regras previstas na Lei do Inquilinato, como o direito de preferência do inquilino e a continuidade do contrato, é essencial para evitar conflitos e assegurar uma transação tranquila.
Contar com a orientação de um advogado especializado pode facilitar todo o processo e garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente.
Ficou alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe, será um prazer te atender.
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Proprietária oficializou a venda do imovel que moro e diz que após 30 dias que fui notificada tenho 30 dias para desocupar! A lei é essa?
Dalva, na Lei do Inquilinato é estabelecido esse prazo de 30 dias para desocupar o imóvel. Pelo que a lei determina, somente alguns casos isso se aplica.
Sou proprietária de um imóvel e quero vendê-lo, já oferecemos ao inquilino e ele não tem interesse na compra, a administradora está se negando a passar o contato direto do inquilino para combinar as visitas de outras imobiliárias, quer fazer através deles
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Tinha um imóvel locado que foi desocupado. Se eu vender ele logo após a desocupação tem algum risco do inquilino requerer a compra deste imóvel?
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