Quais Imóveis não Podem ser Usucapidos ?

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Quais Imóveis não Podem ser Usucapidos ?

Publicado em: 19/05/2023

Atualizado em:

Quais imóveis não podem ser usucapidos? refere-se aos bens que, por lei, não podem ser adquiridos pela posse prolongada, como os públicos e os afetados a uso coletivo. Entender essas exceções evita litígios e assegura segurança jurídica ao proprietário e ao possuidor.

A usucapião é um instrumento importante para quem busca regularizar a propriedade de um imóvel pela posse contínua e pacífica. No entanto, nem todos os bens podem ser adquiridos dessa forma, o que exige atenção às restrições legais.

Contar com um advogado especializado em usucapião é essencial para identificar se o imóvel é usucapível, evitar equívocos no processo e assegurar o reconhecimento legítimo da propriedade.

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Como funciona a usucapião e quando ela pode ser aplicada?

A usucapião é a possibilidade de adquirir um bem em razão do uso contínuo e pacífico por determinado período. Trata-se de um meio jurídico utilizado para regularizar a propriedade de bens móveis ou imóveis, como terrenos, apartamentos e vagas de garagem.

Esse direito é reconhecido quando o possuidor exerce a posse de forma ininterrupta e sem oposição, cumprindo os requisitos previstos em lei. Assim, é possível transformar uma posse de fato em propriedade legítima, desde que o bem não esteja sujeito a restrições legais, como ocorre com imóveis pertencentes a entes públicos.

Casos recentes julgados no Brasil reforçam essa limitação, demonstrando que bens vinculados a instituições públicas, mesmo desocupados, não podem ser transferidos por usucapião. Por isso, é fundamental a análise jurídica prévia para verificar se o imóvel é realmente passível de aquisição pela posse prolongada.

Quem pode requerer Usucapião?

Somente as pessoas que cumprem os seguintes critérios podem solicitar a usucapião: 

  • Residir no local por um determinado período, que varia de acordo com cada modalidade de usucapião;
  • Comprovar o pagamento de imposto;
  • Possuir testemunhas;
  • Apresentar documentos que comprovem a compra ou a posse do imóvel;
  • Ser considerado pelos vizinhos como o real proprietário do imóvel.

Essa etapa do processo é muito importante e delicada, pois é essencial reunir a maior quantidade possível de documentação e provas de propriedade e posse. 

Portanto, é sempre recomendável contar com ajuda especializada de um profissional qualificado em usucapião, para evitar erros que possam resultar em anos de espera e custos adicionais.

Quais os requisitos para fazer usucapião?

A fim de realizar a usucapião, é imprescindível que você cumpra alguns requisitos básicos, tais como:

  • Não obter oposição à posse, ou seja, o verdadeiro dono não pode contestar sua posse do bem;
  • Ter a posse do bem, ou seja, agir como se fosse o proprietário do mesmo;
  •  Permanecer na posse do bem por um período determinado, que dependerá da modalidade do seu usucapião.

No caso de bens móveis, que são aqueles que podem ser movidos, como carros, móveis e eletrodomésticos, existem duas modalidades de usucapião: a ordinária e a extraordinária. 

Já sobre os bens imóveis, é possível ocorrer a usucapião ordinária, extraordinária e a especial, que engloba a usucapião rural, coletiva, familiar e indígena.

Quais são as exceções legais à usucapião?

A usucapião, embora seja um instrumento eficaz de regularização da propriedade, possui limitações impostas pela legislação brasileira. O Código Civil e a Constituição Federal estabelecem situações em que esse direito não pode ser aplicado, especialmente para proteger o interesse público e coletivo.

Entre as principais exceções legais à usucapião, destacam-se:

  • Bens públicos: imóveis pertencentes à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, como praças, escolas, hospitais, estradas, rios e mares;
  • Bens entre cônjuges: durante o casamento, um não pode adquirir por usucapião o bem do outro;
  • Tutores e curadores: não podem usucapir bens de seus tutelados ou curatelados;
  • Menores de 16 anos e incapazes: pessoas com deficiência mental ou que não possam manifestar livremente sua vontade também estão impedidas de requerer usucapião.

Essas restrições têm como finalidade preservar o patrimônio público e garantir que o direito de propriedade seja exercido de forma legítima e responsável, assegurando a prevalência do interesse coletivo sobre o individual.

Qual a diferença entre usucapião judicial e extrajudicial?

A usucapião pode ocorrer de duas formas principais: judicial ou extrajudicial. Ambas possibilitam a regularização da propriedade, mas diferem quanto ao procedimento, prazos e custos. 

A escolha da modalidade ideal depende da situação do imóvel e do cumprimento dos requisitos legais. Com isso segue a tabela comparativa abaixo para simplificação:

AspectoUsucapião JudicialUsucapião Extrajudicial
TrâmiteRealizado por meio de ação judicial.Feito diretamente em cartório, sem processo judicial.
DuraçãoGeralmente mais demorado.Mais rápido, podendo ser concluído em semanas.
ComplexidadeEnvolve juízes, promotores e possíveis interessados.Exige apenas a análise do cartório e documentos legais.
CustosMaiores, devido às custas processuais e honorários.Menores, com taxas cartorárias reduzidas.
Indicação idealQuando há conflito, dúvida ou ausência de documentos.Quando há consenso e documentação completa.

Independentemente da modalidade escolhida, o acompanhamento de um advogado especializado em usucapião é fundamental para evitar impasses, garantir a validade dos atos e assegurar o reconhecimento definitivo da propriedade.

Família conquista a propriedade definitiva do imóvel pela usucapião

Imagine uma família que morava há mais de 20 anos em um imóvel urbano adquirido de forma informal, sem escritura registrada. A situação os impedia de regularizar a casa, vender o bem ou até mesmo solicitar financiamento. Diante disso, buscaram o apoio do escritório Galvão & Silva Advocacia.

Nossa equipe analisou toda a documentação, comprovou a posse mansa e pacífica e demonstrou o cumprimento do prazo previsto no art. 1.238 do Código Civil, que reconhece a usucapião após 15 anos de posse ininterrupta. Com base nisso, ingressamos com o pedido judicial.

O resultado foi a declaração judicial de propriedade definitiva em favor da família. O escritório Galvão & Silva Advocacia conduziu o caso com estratégia e precisão técnica, garantindo segurança jurídica e concretizando o sonho da regularização do imóvel.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar em demandas de usucapião?

O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com excelência em Direito Imobiliário, auxiliando quem busca regularizar a propriedade por meio da usucapião. Nossa equipe realiza análises técnicas e conduz o processo com segurança jurídica e agilidade.

Com advogados especialistas, o escritório elabora estratégias personalizadas para cada caso, garantindo que todas as etapas do procedimento sigam corretamente as exigências legais. Nosso atendimento é ético, confidencial e voltado a resultados efetivos.

Entre em contato e conheça nossas áreas de atuação. O escritório Galvão & Silva Advocacia está preparado para oferecer soluções jurídicas completas e assertivas em demandas de usucapião em todo o território nacional.

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Dr. André Quinderé Castelo Branco Domingos Mourão
Autor
Dr. André Quinderé Castelo Branco Domingos Mourão

Advogado inscrito na OAB/DF nº 54.143, graduado pelo UniCEUB e pós-graduado em Direito Processual Civil pelo IDP e em Direito de Família e Sucessões pelo Damásio Educacional. Possui ampla experiência em advocacia perante Tribunais Superiores, com atuações junto ao ministro do TSE José Eduardo Alckmin e ao ex-ministro do STF José Paulo Sepúlveda Pertence. Foi […]

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

2 comentários para "Quais Imóveis não Podem ser Usucapidos ?"
  1. Deivan Rodrigues de Assis disse:

    Gostaria de parabenizar pela excelente matéria. Trabalhei por mais de 24 anos como escrevente e posteriormente tabelião do cartório de Notas e nos últimos tempos a demanda por atas de usucapião vem crescendo significativamente. Matérias como esta são importantíssimas.

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos seus elogios e sua perspectiva valiosa. É sempre um prazer contribuir com informações relevantes para profissionais experientes como você.

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