
A penhora de imóvel ocorre quando o bem é usado como garantia para o pagamento de dívidas judiciais. Em alguns casos, é possível solicitar a impenhorabilidade, principalmente em relação ao bem de família, assegurando proteção ao patrimônio familiar.
Entender as possibilidades de ter o imóvel familiar penhorado é uma dúvida comum quando se fala em direito imobiliário. Embora a lei 8.009/90 reforce que o imóvel único da família não pode ser penhorado em caso de dívidas, existem exceções importantes para considerar.
Ao longo dele você descobrirá o que de fato quer dizer imóvel penhorado, além disso, conhecerá melhor a lei que rege sobre o assunto e as exceções que ela traz ao devedor. Ainda, ficará ciente das regras que protegem o imóvel, uma vez que se trata de um bem da família. Acompanhe.
O que quer dizer quando o imóvel é penhorado?
Nas definições do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a penhora de bens é um instrumento jurídico importante. Seu objetivo é assegurar um bem de um devedor de modo que ele sirva como pagamento de uma dívida que está sendo cobrada judicialmente.
Neste caso, o imóvel penhorado serve como garantia de pagamento caso a dívida realizada não seja paga no futuro. Nesse contexto, muitos brasileiros firmam contratos com essa opção.
A Lei 8.009/90
Contudo, antes de colocar o imóvel como garantia, é importante entender como funciona a legislação. Embora imóveis e outros bens possam ser penhorados no Brasil, existem algumas regras para essa ação que devem ser consideradas.
Isso acontece porque imóveis familiares e únicos, por exemplo, são resguardados através da lei 8.009/90, a qual dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
Destarte, todo imóvel residencial próprio do casal ou de entidade familiar declarado por meio de escritura pública é impenhorável. Neste caso, ele não pode ser colocado como garantia em um processo caso seja comprovado que os bens são voltados para a quitação de dívidas.
Imóvel familiar penhorado e suas exceções
Entretanto, engana-se quem acha que o imóvel familiar não pode ser penhorado de nenhuma forma. Assim como toda regra, existem exceções. Em seu artigo 3º, por exemplo, a lei 8.009/90 traz algumas hipóteses taxativas em que a penhora pode ocorre
Além disso, o Novo Código Civil de 2002 trouxe mudanças sobre o assunto, permitindo que em alguns casos o imóvel realmente passe por esse tipo de processo.
Portanto, o imóvel familiar pode ser penhorado quando:
● A penhora acontece para pagamento de crédito de financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel;
● O pagamento é para dívida de pensão alimentícia, uma vez que possui caráter alimentar, sendo uma questão de sobrevivência;
● Quando a dívida se refere ao pagamento de impostos, taxas ou contribuições referentes ao próprio imóvel familiar;
● A penhora acontece na execução da hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pela família;
● O imóvel foi adquirido como produto de crime, bem como execução de sentença penal condenatória;
● Quando a obrigação diz respeito a fiança concedida em contrato de locação;
● Débito condominial.
Considerações importantes
Vale destacar que em caso de dívidas de condomínios, o processo normalmente passa por negociação nos três primeiros meses. Assim, o imóvel só é penhorado quando não existe acordo entre as partes.
Entretanto, dívidas envolvendo financiamentos, por exemplo, costumam ter uma execução mais rápida. Isto, pois o processo não ocorre como penhora em si mas sim como execução extrajudicial. Portanto, vale ficar atento ao processo neste caso, visto que a instituição financeira pode leiloar o imóvel em até 90 dias caso nenhuma ação ocorra.
Por fim, não podemos esquecer de comentar que o atraso da pensão alimentícia também coloca em risco o imóvel familiar e ele pode ser penhorado sem qualquer impedimento.
Neste caso, é importante destacar que não importa se o imóvel foi comprado em outro relacionamento, bem como tenha um coproprietário. A penhora irá acontecer de qualquer forma, sendo o valor da venda de 50%.
Quais as regras para que o imóvel esteja seguro?
Para que o imóvel familiar não seja penhorado é importante seguir algumas regras. Para melhor explicar, listamos algumas delas abaixo:
Para não ter o imóvel penhorado o proprietário precisa que o imóvel seja de caráter residencial
Para garantir a proteção constitucional da moradia, o imóvel deve servir de lar para a família do devedor.
Conforme o artigo 6º da constituição, os brasileiros possuem direitos sociais à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção, maternidade e à infância, bem como a assistência aos desamparados. Portanto, ter um local para morar faz parte dos direitos básicos e não pode ser penhorado.
O imóvel não pode ter finalidade comercial
Vale ressaltar que o imóvel deve ser exclusivamente para fins residenciais. Portanto, não entram para a impenhorabilidade aqueles imóveis que a família utiliza para fins comerciais.
Contudo, é importante deixar claro que a questão pode ser aplicada, caso a família do devedor utilize o imóvel para sustento da família, bem como mais sobre ele também. Neste caso, a penhora do bem não é entendida, desde que o imóvel não possa ser dividido.
O imóvel é o único bem da família do devedor
Por se tratar de um patrimônio da família, o imóvel deve ser o único bem adquirido pelo devedor.
Caso a família possua mais de um, por exemplo, o imóvel residencial de menor valor estará sujeito a penhora da dívida.
Quais são os tipos de imóveis que podem ser penhorados?
Existem imóveis que podem ser penhorados, dentre eles temos:
– Casas e Apartamentos: tanto os que você mora quanto os que você aluga.
– Terrenos: tanto em áreas urbanas quanto rurais.
– Comércios: prédios, lojas e galpões que você usa para negócios.
– Propriedades de Pessoas: imóveis que estão em nome de pessoas físicas ou empresas.
Vale salientar que, o processo de penhora tem que seguir as regras certinhas e o imóvel precisa estar registrado.
O que é a impenhorabilidade do bem de família?
A impenhorabilidade do bem de família é uma proteção legal que impede a penhora da residência da família para pagar dívidas, conforme a Lei nº 8.009/1990. Essa proteção se aplica a imóveis onde a família mora, com um limite de valor, mas não se aplica a dívidas de pensão alimentícia, hipoteca ou financiamento do imóvel.
Como recorrer em casos de penhora de imóvel?
Para recorrer de uma penhora de imóvel, consulte um advogado especializado para analisar a decisão judicial e verificar erros, como a não observância da impenhorabilidade do bem de família. Você pode interpor embargos à execução, apresentando a documentação que comprova a impenhorabilidade. Reúna provas e acompanhe o processo com a orientação do advogado.
A relação entre dívidas judiciais e a penhora de imóveis
A penhora de imóveis está relacionada a dívidas judiciais quando um credor solicita a penhora de bens para garantir o pagamento de uma dívida não quitada. Se a dívida for reconhecida judicialmente e o devedor não pagar, o juiz pode autorizar a penhora. No entanto, a impenhorabilidade do bem de família protege a residência da família, salvo em casos específicos, como pensão alimentícia.
O que acontece quando um imóvel é penhorado?
Quando um imóvel é penhorado, um juiz autoriza a penhora para garantir o pagamento de uma dívida. O imóvel fica bloqueado, impedindo sua venda sem autorização judicial.
O que fazer quando recebo uma notificação de penhora do imóvel?
Ao receber uma notificação de penhora do imóvel, é importante agir rapidamente. Leia a notificação para entender os detalhes da dívida, consulte um advogado especializado para esclarecer seus direitos, e verifique a regularidade da dívida.
A penhora pode atingir o imóvel de família?
A penhora pode atingir o imóvel de família, mas a Lei nº 8.009/1990 oferece proteção contra isso, desde que o imóvel seja a residência da família. No entanto, essa proteção não se aplica a dívidas de pensão alimentícia, hipoteca ou financiamento do imóvel.
É possível vender um imóvel que está penhorado?
Os bens domésticos não podem ser apreendidos porque são considerados não penhorados pelo direito civil. Isso significa que mesmo que o proprietário tenha uma dívida ou ação judicial, o imóvel não pode ser considerado um pagamento.
Conclusão
Vimos, neste artigo, que a moradia se trata de um direito básico de todo cidadão brasileiro e embora a pessoa esteja endividada e o valor cobrado judicialmente, o único imóvel da família não pode ser penhorado.
Segundo a lei 8.009/90, a qual explicamos durante esse artigo, existem certas pontuações. Contudo, assim como tudo na vida, existem exceções e a lei não vale para todos os casos.
Com as mudanças propostas no novo Código Civil em 2002, dívidas envolvendo taxas e impostos do próprio imóvel, bem como pensão alimentícia e débitos condominiais podem abrir espaço para que a penhora aconteça.
Além disso, o direito também pode ser perdido caso o imóvel seja produto de crime. O imóvel pode servir como execução da sentença e caso o devedor tente vendê-lo para não ter que pagar a dívida, a ação também pode ser considerada fraude. Neste caso, a alienação muitas vezes não terá validade para os credores.
Portanto, o ideal é sempre buscar orientação jurídica caso o processo envolva um imóvel passível de penhora. Embora existam exceções, somente um advogado especialista poderá prevenir que o patrimônio familiar seja lesado, assim como garantir o direito da família de ter acesso à moradia.
A consulta jurídica também é aconselhada antes do devedor colocar o único imóvel como garantia. Como existem exceções, a sentença pode ser cumprida e o imóvel penhorado, mesmo que seja de fato familiar.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Bom dia excelente e esclarecedor artigo, obg. Sou separada e meu esposo perdeu uma ação civel de danos morais e não efetuou o pagamento, então fiquei preocupada, mas a dúvida é se mesmo assim quem ganhou a causa pode colocar gravame na matrícula e se sim o valor será descontado caso venhamos a vender o imóvel , obg.
Obrigado Helena, agrademos o feedback, é sempre bom saber que nossos conteúdos estão agradando, estamos sempre
a disposição abraço!
Boa tarde fiz uma duração da minha casa a minha filha pois só tanho essa filha ela agora quer fazer um testamento para nós mesmos poder viveram na casa até à morte dos dois será que se ela dizer dívidas possam nos tirar da casa para penhora
Boa tarde! Recomendo que você consulte nosso advogado especialista para obter orientações específicas sobre questões de propriedade, testamento e proteção contra penhora. Você pode entrar em contato com ele através deste link: https://www.galvaoesilva.com/contato/. Ele poderá fornecer informações detalhadas e ajudá-lo a tomar as melhores decisões para proteger seus interesses e propriedades.