
Publicado em: 11/10/2023
Atualizado em:
A carta de adjudicação é um documento judicial que transfere a propriedade de um bem ao credor, garantindo segurança jurídica na satisfação de dívidas e substituindo a escritura pública de compra e venda.
No universo jurídico, a adjudicação se apresenta como um instrumento eficaz para assegurar o cumprimento de obrigações e a satisfação de créditos.
Quando um bem penhorado não é arrematado em leilão ou quando o credor exerce seu direito de preferência, surge a possibilidade de transferência direta da propriedade por meio da Carta de Adjudicação.
Esse documento possui relevância prática e jurídica, pois formaliza a transmissão da propriedade sem a necessidade de contrato particular, viabilizando o registro no cartório competente e garantindo plena publicidade e validade perante terceiros.
O que é carta de adjudicação?
A carta de adjudicação é um documento jurídico expedido pelo juízo competente para formalizar a transferência de um bem ao credor ou adjudicante no âmbito de uma execução judicial. Esse instrumento é utilizado quando um bem penhorado não é arrematado em leilão ou quando o credor opta por recebê-lo como forma de pagamento da dívida.
A carta de adjudicação substitui a tradicional escritura pública de compra e venda, garantindo ao adjudicante a posse e a propriedade do bem, que poderá ser devidamente registrada nos órgãos competentes, como cartórios de registro de imóveis ou Detrans, no caso de veículos.
Esse procedimento foi recentemente regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça, conforme o ato do CNJ sobre a adjudicação compulsória de imóveis via cartórios.
O processo de adjudicação ocorre após a penhora e a devida avaliação do bem, seguindo os trâmites legais estabelecidos pelo Código de Processo Civil. Para que a adjudicação seja efetivada, é necessário o deferimento judicial e a comprovação do pagamento dos encargos devidos, como tributos e taxas cartorárias.
Com a expedição da carta de adjudicação, o novo proprietário pode realizar a transferência do bem para seu nome, consolidando seu direito sobre ele e garantindo a segurança jurídica da transação.
Quando é necessária a carta de adjudicação?
A carta de adjudicação é necessária sempre que um bem penhorado em um processo de execução judicial não for arrematado em leilão ou quando o credor optar por recebê-lo como forma de pagamento da dívida.
Esse procedimento é comum em execuções de dívidas, especialmente quando o credor busca garantir a satisfação de seu crédito sem depender da venda do bem a terceiros.
A adjudicação ocorre após a avaliação judicial do bem e a manifestação de interesse do credor, sendo posteriormente formalizada por meio da expedição da carta pelo juízo responsável.
Qual a importância do acompanhamento de um advogado no processo de adjudicação de um bem?
O acompanhamento de um advogado no processo de adjudicação de um bem é fundamental para garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos corretamente, evitando erros que possam atrasar ou até impedir a transferência da propriedade.
A adjudicação envolve etapas processuais complexas, como a petição ao juízo, a verificação dos requisitos legais, a quitação de tributos e a posterior regularização do bem nos órgãos competentes.
O advogado especializado assegura que o pedido seja formulado de maneira adequada, apresentando os documentos exigidos e acompanhando eventuais manifestações do juízo ou da parte contrária, garantindo que os direitos do adjudicante sejam preservados.
No caso de imóveis, por exemplo, é essencial que o profissional verifique a matrícula do bem para identificar eventuais restrições que possam impedir a transferência. Dessa forma, a assessoria jurídica proporciona segurança jurídica ao adjudicante, garantindo que a aquisição seja formalizada de maneira eficiente e definitiva.
Documentos necessários para a emissão da carta de adjudicação
Para obter a carta de adjudicação, é necessário apresentar documentos que comprovem a regularidade da adjudicação e permitam a transferência do bem. A lista pode variar conforme o tipo de bem (imóvel, veículo ou outro), mas, em geral, são exigidos:
- Requerimento ao juízo: petição formal solicitando a adjudicação, elaborada e assinada pelo advogado do credor.
- Decisão judicial favorável: certidão ou cópia da decisão que concedeu a adjudicação do bem.
- Comprovante de pagamento de taxas e tributos: quitação de ITBI (no caso de imóveis), custas processuais e taxas cartorárias.
- Matrícula atualizada ou documento do bem: matrícula do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis ou CRV/CRLV, no caso de veículos.
- Auto de penhora e avaliação: documento judicial que comprova a penhora e a avaliação do bem.
- Certidão de trânsito em julgado ou certidão de inexistência de recursos: comprova que a decisão não pode mais ser contestada.
- Identificação do adjudicante: cópias de RG e CPF ou CNPJ (se pessoa jurídica) e comprovante de endereço.
Após reunir a documentação, o juiz expede a carta de adjudicação, que deve ser levada ao cartório ou órgão competente para registrar a transferência do bem.
Contar com um advogado especializado faz toda a diferença nesse processo, ele sabe exatamente quais documentos apresentar, evita erros que atrasam a expedição da carta e garante que a transferência ocorra de forma rápida e segura.
Como registrar a carta de adjudicação no cartório de imóveis
Após a expedição pelo juízo, a carta de adjudicação deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está matriculado. Esse registro é o que formaliza a transferência da propriedade para o nome do credor, garantindo a posse e todos os direitos sobre o imóvel.
Para isso, é preciso apresentar a carta de adjudicação original, documentos pessoais do adjudicante, comprovante de pagamento do ITBI, matrícula atualizada do imóvel e os comprovantes de custas e emolumentos do cartório. O registrador analisa a documentação e, estando tudo em ordem, efetua o registro na matrícula.
Contar com um advogado faz toda a diferença nessa etapa. Ele verifica se a carta e os tributos estão corretos, orienta sobre eventuais exigências do cartório e assegura que o processo seja concluído sem erros ou atrasos, garantindo uma transferência segura e definitiva do bem.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode te ajudar?
A carta de adjudicação é um documento jurídico expedido pelo juízo competente para formalizar a transferência de um bem ao credor ou adjudicante no âmbito de uma execução judicial. Esse instrumento é utilizado quando um bem penhorado não é arrematado em leilão ou quando o credor opta por recebê-lo como forma de pagamento da dívida.
A carta de adjudicação substitui a tradicional escritura pública de compra e venda, garantindo ao adjudicante a posse e a propriedade do bem, que poderá ser devidamente registrada nos órgãos competentes, como cartórios de registro de imóveis ou Detrans, no caso de veículos.
Esse procedimento foi recentemente regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça, conforme o ato do CNJ sobre a adjudicação compulsória de imóveis via cartórios.
O processo de adjudicação ocorre após a penhora e a devida avaliação do bem, seguindo os trâmites legais estabelecidos pelo Código de Processo Civil. Para que a adjudicação seja efetivada, é necessário o deferimento judicial e a comprovação do pagamento dos encargos devidos, como tributos e taxas cartorárias.
Com a expedição da carta de adjudicação, o novo proprietário pode realizar a transferência do bem para seu nome, consolidando seu direito sobre ele e garantindo a segurança jurídica da transação.
Dr. André Quinderé Castelo Branco Domingos Mourão
Advogado inscrito na OAB/DF nº 54.143, graduado pelo UniCEUB e pós-graduado em Direito Processual Civil pelo IDP e em Direito de Família e Sucessões pelo Damásio Educacional. Possui ampla experiência em advocacia perante Tribunais Superiores, com atuações junto ao ministro do TSE José Eduardo Alckmin e ao ex-ministro do STF José Paulo Sepúlveda Pertence. Foi […]

Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.














