Advogado para suspensão e anulação de leilão: 9 motivos e o que fazer

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Advogado para suspensão e anulação de leilão: 9 motivos e o que fazer

Publicado em: 18/11/2022

Atualizado em:

Advogado para suspensão e anulação de leilão é o profissional que identifica falhas no procedimento de leilão e utiliza medidas judiciais e urgentes para impedir a perda do imóvel, garantindo proteção ao patrimônio do cliente.

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É possível anular um leilão?

Sim, é possível anular um leilão, desde que sejam identificadas irregularidades que comprometam a legalidade do procedimento. Quando o proprietário comprova falhas formais ou violação ao devido processo, é possível pedir judicialmente a anulação do leilão.

Os 9 motivos para anulação de leilão judicial

A anulação de um leilão judicial ocorre quando falhas legais comprometem a validade do ato. Irregularidades processuais, falta de intimações e erros no edital podem tornar a arrematação nula, permitindo ao devedor questionar judicialmente o procedimento.

Motivos mais comuns que levam à anulação do leilão:

  1. Falta de intimação pessoal: quando o executado não é comunicado da data do leilão, violando o artigo 889 do Código de Processo Civil (CPC) e impedindo o exercício da defesa;
  2. Preço vil: quando o imóvel é vendido por valor muito inferior ao de mercado, gerando prejuízo evidente ao executado;
  3. Avaliação incorreta: laudo desatualizado ou incompleto que distorce o real valor do imóvel e compromete a arrematação;
  4. Edital com erros: omissões ou informações incorretas sobre o imóvel, prazos ou ônus que afetam a transparência do leilão;
  5. Leilão fora do prazo: realização antes da divulgação adequada ou fora das regras previstas no edital;
  6. Falta de publicação válida: ausência de divulgação suficiente para garantir ampla concorrência e publicidade legal;
  7. Irregularidade do leiloeiro: atuação por profissional sem credenciamento ou sem observância das normas aplicáveis;
  8. Omissão de ônus e dívidas: falta de informações sobre gravames, ocupações ou débitos que influenciam o valor do imóvel;
  9. Violação do direito de preferência: ausência de intimação do coproprietário para exercer prioridade na arrematação.

O que diz a lei sobre anulação de leilão?

A anulação de leilão judicial tem base no CPC, que exige intimação pessoal do executado, edital publicado corretamente e respeito ao valor mínimo para evitar preço vil. Esses requisitos garantem legalidade ao procedimento.

O artigo 903, §1º do CPC permite impugnar a arrematação quando há vício, falta de intimação ou descumprimento das regras do edital. Nessas situações, o juiz pode analisar a validade do imóvel arrematado em leilão.

O CPC também assegura ao executado, pelo artigo 525, o direito de alegar nulidades, e pelo artigo 10, o contraditório pleno. Quando esses elementos são violados, abre-se espaço para pedir judicialmente a anulação do ato.

A Lei 9.514/97 e os Leilões Extrajudiciais de Imóveis

A Lei 9.514/1997 é o principal marco regulatório dos leilões extrajudiciais feitos no regime de alienação fiduciária de imóveis. Ela determina etapas formais como constituição em mora, intimação pessoal e realização de dois leilões, garantindo segurança ao procedimento.

Quando essas exigências não são cumpridas, especialmente a intimação pessoal do devedor prevista no artigo 26, ocorre violação do devido processo de consolidação da propriedade. Sem essa notificação válida, o credor não pode levar o imóvel a leilão e o ato pode ser anulado.

Outras falhas como edital incompleto, falta de publicidade adequada ou avaliação incorreta também comprometem o procedimento. Nessas situações, o leilão extrajudicial torna-se contestável judicialmente, permitindo ao devedor buscar a nulidade da arrematação.

O Código de Processo Civil nos Leilões Judiciais

O Código de Processo Civil estabelece todas as etapas que devem ser observadas nos leilões judiciais, assegurando intimação válida das partes, prazos mínimos de publicidade e regras claras sobre avaliação, editais e atos de arrematação. Esses requisitos garantem transparência e proteção ao executado.

Quando o executado não é intimado pessoalmente, conforme o artigo 889 do CPC, ocorre violação direta ao devido processo legal. A falta de publicação adequada, avaliação desatualizada ou edital incompleto também compromete a validade do procedimento e pode gerar a anulação da arrematação.

O CPC ainda determina, no artigo 903, que a arrematação pode ser impugnada sempre que houver nulidade no processo, irregularidade capaz de prejudicar as partes ou descumprimento das normas legais. Nesses casos, o leilão judicial torna-se contestável e pode ser declarado inválido pelo juiz.

O Direito à Propriedade na Constituição Federal

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura o direito de propriedade como garantia fundamental. Esse direito exige que qualquer restrição ao patrimônio seja feita de forma legítima, proporcional e sempre observando as normas previstas em lei.

O mesmo artigo estabelece o devido processo legal, que protege o devedor contra atos arbitrários e determina que nenhum bem pode ser levado a leilão sem o respeito às etapas formais previstas em lei. Isso inclui intimações válidas, publicidade adequada e possibilidade real de defesa.

A Jurisprudência do STJ sobre nulidades em leilões

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça a anulação de leilões sempre que houver falhas que afetem o devido processo legal. O Tribunal entende que a ausência de intimação válida compromete a defesa do devedor e invalida a arrematação.

A Súmula 121 do STJ estabelece que o devedor deve ser intimado pessoalmente sobre dia e hora do leilão em execução fiscal.

“Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão. (SÚMULA 121, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/11/1994, DJ 06/12/1994 p. 33786)”

Essa orientação confirma que a intimação é requisito indispensável, e sua ausência gera nulidade absoluta do ato.

Nosso escritório aplica de forma criteriosa essa jurisprudência, utilizando decisões do STJ para fortalecer pedidos de nulidade. O domínio dessas teses garante atuação estratégica e aumenta a segurança jurídica na contestação de leilões irregulares.

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Como cancelar um leilão de imóvel?

Para cancelar um leilão de imóvel, é essencial identificar rapidamente o vício que compromete o procedimento. A análise jurídica deve verificar intimações, edital, avaliação e cumprimento das etapas legais para definir a melhor estratégia.

Passos essenciais para anular o leilão:

  1. Obter o processo completo: reunir edital, avaliações, intimações e atos preparatórios para identificar possíveis nulidades;
  2. Analisar a intimação: verificar se o devedor foi comunicado pessoalmente, requisito indispensável para validade do ato;
  3. Avaliar o edital: conferir descrição do imóvel, ônus, prazos e publicidade para detectar falhas formais relevantes;
  4. Comprovar o prejuízo: demonstrar que a irregularidade afeta o direito de defesa ou o valor do imóvel;
  5. Propor medida judicial: ingressar com pedido liminar para suspender o leilão ou ação específica para anulá-lo.

Com esse procedimento, o advogado consegue estruturar a estratégia ideal sobre como anular um leilão de imóvel, demonstrando o vício e o prejuízo causado para fundamentar a suspensão ou cancelamento da arrematação.

Quem pode pedir a anulação de um leilão?

O pedido de anulação do leilão pode ser formulado por diferentes sujeitos legitimados, desde que exista algum vício capaz de comprometer a regularidade do procedimento expropriatório. Em termos práticos, a legitimidade ativa abrange as seguintes hipóteses:

  • Devedor executado: quem teve o imóvel levado a leilão e identifica vícios no procedimento;
  • Terceiros prejudicados: co-proprietários, possuidores ou ocupantes afetados pela hasta;
  • Representantes legais: advogados ou curadores das partes envolvidas;
  • Hipótese comum: existência de vícios que comprometam a validade do leilão.

Esses legitimados podem provocar o Judiciário sempre que o leilão apresentar defeitos relevantes, assegurando o controle da legalidade do procedimento e a proteção dos direitos patrimoniais envolvidos.

Quais documentos preciso para pedir anulação de leilão?

Para pedir a anulação do leilão, é importante reunir documentos que mostrem claramente a irregularidade cometida e o prejuízo gerado. Esses materiais formam a base mínima para fundamentar o pedido judicial.

Documentos essenciais:

  • Edital e publicações: conferem erros formais e falhas de divulgação;
  • Intimações recebidas: mostram ausência ou vício de comunicação;
  • Avaliação do imóvel: indica desatualização ou inconsistências;
  • Registros e comprovantes: demonstram ônus, ocupações ou prejuízos;
  • Cópia do processo: reúne os atos que podem conter vícios.

Qual o prazo para anular um leilão judicial?

O prazo para anular um leilão judicial é curto e deve ser observado com atenção. A impugnação da arrematação deve ocorrer em até 10 dias após o ato, conforme o artigo 903 do CPC, sendo essencial agir imediatamente para evitar a consolidação da venda.

Como funciona a ação anulatória de leilão?

A ação anulatória busca invalidar o leilão quando há vícios no procedimento. Ela reúne provas e fundamentos jurídicos para suspender a arrematação e pedir sua nulidade definitiva.

Como a ação anulatória funciona:

  • Petição inicial: expõe o vício e apresenta documentos;
  • Pedido liminar: tenta suspender o leilão de imediato;
  • Fase de provas: partes complementam informações;
  • Sentença: juiz confirma ou anula a arrematação;
  • Recursos: usados para revisar decisões.

Com essas etapas, o processo analisa a legalidade do leilão e permite ao juiz declarar sua nulidade quando comprovado o vício, protegendo o patrimônio do devedor.

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Leilão judicial vs extrajudicial: qual a diferença?

O leilão judicial ocorre dentro de um processo conduzido pelo juiz e segue as regras do CPC. Ele exige intimação válida do devedor, avaliação atualizada e edital regular, garantindo controle judicial de todas as etapas.

O leilão extrajudicial é realizado fora do Judiciário, geralmente pela Lei 9.514/97, quando há alienação fiduciária. Ele segue etapas próprias, como constituição em mora e intimação pessoal, antes da consolidação da propriedade.

Ambos os modelos podem ser anulados quando apresentam vícios formais, falhas de comunicação, editais incompletos, preço vil ou descumprimento das normas legais. Nesses casos, o devedor pode pedir judicialmente a nulidade do ato.

Qual a diferença entre anulação e suspensão de leilão?

A distinção entre suspensão e anulação de leilão é essencial para compreender como cada medida protege o patrimônio do devedor. A seguir, apresentamos de forma clara quando cada instrumento pode ser aplicado no processo.

O que é anulação de leilão judicial?

A anulação de leilão judicial é o ato que desfaz a arrematação quando o procedimento foi realizado com vícios que comprometem sua validade. Ela protege o devedor contra falhas que afetem o devido processo legal.

A decisão que anula o leilão declara inválido todo o ato de venda, retirando eficácia da arrematação e restabelecendo a situação anterior. Isso impede a transferência do imóvel ao arrematante e preserva o patrimônio envolvido.

Com a anulação, o processo retorna ao ponto anterior ao leilão, permitindo corrigir irregularidades e evitar a expedição da carta de adjudicação, garantindo maior proteção ao patrimônio do devedor.

O que é suspensão de leilão judicial?

A suspensão de leilão judicial é a ordem concedida pelo juiz, geralmente por tutela de urgência, que impede a realização do leilão até que o processo seja analisado. O objetivo é evitar um ato potencialmente irregular.

A medida funciona como proteção provisória, preservando o imóvel enquanto o juiz verifica possíveis vícios, como falta de intimação, erros no edital ou avaliação incorreta. Sem essa suspensão, o prejuízo poderia ser irreversível.

Com a suspensão em vigor, o leilão não pode ocorrer até decisão final. Caso o juiz confirme o vício, o ato é cancelado definitivamente; se não houver irregularidade, o leilão pode ser retomado de forma regular e segura.

Quando um leilão pode ser suspenso por decisão judicial?

Um leilão pode ser suspenso por decisão judicial quando há indícios de irregularidades como falta de intimação, erro no edital, avaliação incorreta, ausência de publicidade ou risco de prejuízo irreversível, permitindo ao juiz impedir o ato até a análise completa do caso.

Como funciona o processo de suspensão de leilão?

A suspensão do leilão exige demonstrar ao juiz que há risco de prejuízo e indícios de vício no procedimento. A solicitação deve ser rápida e acompanhada de documentos que comprovem a irregularidade.

Como funciona o processo de suspensão:

  1. Identificação do vício: análise do erro que justifica o pedido;
  2. Reunião de documentos: edital, intimações e avaliação;
  3. Pedido liminar: solicitação imediata de suspensão;
  4. Análise judicial: juiz avalia urgência e probabilidade.

Com esse fluxo, o leilão fica temporariamente impedido até que o juiz conclua a análise, garantindo proteção ao devedor e evitando prejuízo irreversível.

Direitos do devedor em cada etapa do processo

O devedor possui garantias específicas em todas as fases do procedimento, podendo se defender contra irregularidades, exigir intimações válidas e apresentar provas que demonstrem prejuízo ou vício no leilão.

Direitos do devedor em cada fase:

  • Intimação válida: receber comunicação pessoal sobre avaliação e leilão;
  • Acesso ao processo: consultar autos, editais e documentos oficiais;
  • Impugnação de vícios: apontar falhas no edital, avaliação ou prazos;
  • Pedido de suspensão: solicitar tutela de urgência para impedir o ato;
  • Ação anulatória: contestar judicialmente a arrematação já realizada.

Antes da penhora: direitos preventivos

Antes da penhora, o devedor tem o direito de negociar a dívida diretamente com o credor, buscando acordos, descontos ou novas condições de pagamento para evitar o avanço do procedimento executivo.

O devedor também pode solicitar a revisão do contrato, identificando cláusulas abusivas, juros excessivos ou cobranças irregulares. Essa análise é essencial para corrigir ilegalidades que possam gerar redução do débito.

Outro direito preventivo é consultar um advogado especialista para avaliar riscos, identificar irregularidades e adotar medidas jurídicas que evitem a penhora, garantindo proteção patrimonial e segurança no processo.

Durante a execução: defesas possíveis

Durante a execução, o devedor pode apresentar Embargos à Execução, que são a principal defesa formal para contestar irregularidades no procedimento, desde que haja garantia do juízo por penhora, depósito ou caução.

Nesses embargos, é possível apontar erros no valor cobrado, ilegalidades contratuais, excesso de execução, nulidades processuais, falhas na avaliação do imóvel e outras inconsistências que afetam a legalidade da cobrança.

O devedor também pode usar exceções e petições específicas para contestar atos irregulares, sempre com base em provas e fundamentos técnicos. Essas medidas garantem controle judicial e podem impedir que o leilão seja realizado.

No leilão: proteções legais

Mesmo durante o leilão, o devedor mantém o direito de acompanhar o ato, acessar informações atualizadas e verificar se o edital, a avaliação e as regras legais estão sendo cumpridos de forma correta e transparente.

O devedor também pode apontar irregularidades imediatamente ao juiz ou ao leiloeiro, como falhas na divulgação, ausência de intimação válida ou preço vil, preservando sua possibilidade de impugnar a arrematação.

Se o leilão ocorrer com vício evidente, o devedor tem o direito de solicitar a suspensão ou futura anulação, utilizando provas do erro para impedir a consolidação da venda e proteger o seu patrimônio.

O Direito de Preferência na arrematação

O direito de preferência permite que pessoas com vínculo jurídico com o imóvel, como co-proprietários ou condôminos, adquiram o bem nas mesmas condições do arrematante vencedor, garantindo prioridade na compra.

O devedor pode exercer esse direito quando a lei lhe atribui preferência, especialmente se houver comunhão, condomínio ou situação legal que o coloque em posição prioritária antes de terceiros interessados na arrematação.

Para utilizar o direito de preferência, é necessário manifestá-lo dentro do prazo legal e comprovar a condição que autoriza sua aplicação. Se negado de forma irregular, o ato pode gerar nulidade da arrematação.

Preciso de advogado para anular um leilão?

A anulação de um leilão exige atuação técnica, pois envolve análise de intimações, edital, avaliação, prazos e nulidades previstas no CPC e na Lei 9.514/97. Por isso, é essencial contar com um advogado imobiliário para identificar o vício corretamente.

O profissional indicado é o advogado especialista em leilões, execução e nulidades, que domina procedimentos judiciais e extrajudiciais. Ele avalia documentos, verifica irregularidades e define a estratégia adequada para suspensão ou anulação.

Esse advogado também atua com pedidos liminares urgentes, ações anulatórias e impugnações de arrematação, garantindo rapidez e precisão técnica. Sem esse suporte, o devedor pode perder prazos e ver a venda do imóvel consolidada.

Como encontrar um advogado especialista em anulação de leilão? 

Encontrar um advogado especialista em anulação de leilão exige buscar profissionais com experiência em execução, nulidades e leilões judiciais ou extrajudiciais. A atuação técnica é essencial para identificar vícios e agir dentro dos prazos.

É importante avaliar se o advogado domina CPC, Lei 9.514/97 e jurisprudência do STJ, além de ter histórico comprovado em pedidos de suspensão, liminares e ações anulatórias. Isso garante segurança jurídica e estratégia precisa.

O escritório Galvão & Silva Advocacia conta com equipe experiente em nulidades de leilão, oferecendo análise detalhada do caso. Em situações urgentes, fale conosco para avaliar a melhor estratégia jurídica.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa? Somos o escritório certo para te atender.

Perguntas frequentes sobre anulação de leilão

Três prestações em atraso sempre resultam em leilão?

Não. O leilão só ocorre após constituição em mora, intimação válida e cumprimento das etapas da Lei 9.514/97, podendo haver negociação ou revisão antes disso.

O advogado pode impedir que o imóvel vá a leilão?

Sim, o advogado pode impedir que o imóvel vá a leilão por meio de liminar, revisão contratual, impugnação de vícios e negociação jurídica, desde que haja irregularidade ou risco de prejuízo ao devedor.

Falta de notificação anula automaticamente o leilão?

A falta de notificação pode anular o leilão, mas não automaticamente. A nulidade depende de provar que a ausência da intimação violou o devido processo e causou prejuízo ao devedor.

O que caracteriza preço vil em um leilão?

Preço vil ocorre quando o imóvel é vendido por valor muito abaixo do mercado, em geral inferior a 50% da avaliação. Esse descompasso indica prejuízo ao devedor e pode anular a arrematação.

O que fazer se o leilão do meu imóvel já aconteceu?

Se o leilão já ocorreu, procure imediatamente um advogado especialista para avaliar os vícios do procedimento e, se houver falhas, ingressar com Ação Anulatória para tentar reverter a arrematação.

Posso recuperar meu imóvel mesmo após o leilão?

Sim, é possível recuperar o imóvel após o leilão quando uma nulidade grave é comprovada e o juiz concede a Ação Anulatória, anulando a arrematação e restabelecendo a propriedade ao devedor.

Quanto tempo demora para suspender um leilão judicial?

A suspensão pode ser concedida em horas ou poucos dias, dependendo da urgência e da análise do juiz. O ideal é agir antes do leilão, com pedido liminar imediato, para evitar a consolidação da venda.

Quanto custa para anular um leilão?

O custo para anular um leilão depende da complexidade do caso, das provas necessárias, das custas judiciais e da atuação do advogado. Cada processo exige análise individual para definir o investimento adequado.

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Dr. Antônio Carlos Lourenço Faillace
Autor
Dr. Antônio Carlos Lourenço Faillace

Advogado e Cientista Político, sou formado pelo Centro Universitário de Brasília e pela Universidade de Brasília, respectivamente. Inscrito na OAB/DF sob o número 29.903. Possuo mais de 16 anos de atuação em Direito Civil, com grande experiência em Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, e Direito Internacional. Também sou fluente em Inglês e Espanhol, além do […]

Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]

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