Doença de Lyme: veja como garantir seus direitos legais

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

8 min de leitura

Doença de Lyme: veja como garantir seus direitos legais

Publicado em: 27/08/2025

Atualizado em:

A Doença de Lyme é uma enfermidade infecciosa que, se não for diagnosticada e tratada corretamente, pode causar sérios danos à saúde física e mental, levando à incapacidade para o trabalho.

Embora mais comum em países do hemisfério norte, a Doença de Lyme tem sido identificada no Brasil com frequência crescente. O que muitos pacientes não sabem é que há benefícios legais disponíveis para amparar esses casos, e perder prazos pode comprometer seus direitos.

Este artigo explica os direitos legais e previdenciários de quem sofre com a doença, os desafios de reconhecimento junto ao INSS e as medidas jurídicas possíveis diante de erros médicos ou negativas de benefício.

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Auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez: quando é possível por Doença de Lyme?

Quando a Doença de Lyme compromete a capacidade de trabalho, o segurado pode buscar proteção na Previdência Social. Os principais benefícios disponíveis são o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez, cada um aplicável conforme a gravidade e duração da limitação laboral.

Abaixo, veja uma tabela comparativa que destaca as principais diferenças entre esses dois benefícios:

AspectoAuxílio por Incapacidade TemporáriaAposentadoria por Invalidez
Tipo de IncapacidadeIncapacidade parcial e temporáriaIncapacidade total e permanente
RequisitosPerícia médica do INSS + Qualidade de seguradoPerícia médica do INSS + Incapacidade definitiva
Duração do BenefícioEnquanto durar a incapacidade (perícias periódicas)Sem prazo definido (revisões periódicas possíveis)
Nome anteriorAuxílio-doençaInalterado
Possibilidade de ReabilitaçãoSimNão

A legislação previdenciária não exige que a Doença de Lyme esteja listada em rol específico. O ponto central é a comprovação da incapacidade laboral, conforme estabelece o artigo 59 da Lei nº 8.213/91:

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.”

Na prática, a escolha entre os dois benefícios dependerá da avaliação médica pericial e da estratégia jurídica adotada. Contar com um advogado especializado possibilita a correta apresentação de documentos e aumenta as chances de êxito contra negativas do INSS.

O INSS negou seu pedido? Entenda por que isso acontece com pacientes de Lyme

Negativas do INSS são frequentes em doenças pouco conhecidas. No caso da Doença de Lyme, a falta de padronização em protocolos internos gera resistência no reconhecimento.

Entre os motivos mais comuns para o indeferimento do benefício, destacam-se:

  • Ausência de CID específico para a Doença de Lyme nos sistemas do INSS;
  • Laudos genéricos ou sem detalhamento sobre a limitação funcional;
  • Interpretação errônea dos sintomas como transtornos psiquiátricos leves.

Em muitos casos, é preciso apresentar recurso ao INSS. Na via judicial, o paciente pode apresentar laudos detalhados e passar por perícia imparcial, aumentando as chances de êxito.

Seus sintomas estão piorando e ninguém reconhece? Veja o que diz a lei

Um dos maiores sofrimentos do paciente com Doença de Lyme é a invisibilidade da dor. Quando os sintomas se agravam e não são levados a sério por médicos, empregadores ou pelo próprio INSS, o sentimento de abandono é real.

A boa notícia é que a legislação garante proteção. O artigo 6º da Constituição Federal reconhece a saúde como direito social. Além disso, o artigo 196 estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, o que fundamenta a obrigação do poder público de garantir atendimento e suporte à pessoa incapaz.

“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. “

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Por isso, se você tem laudos médicos atualizados, mas continua sem amparo, procure um advogado especializado. A via judicial pode corrigir a omissão administrativa.

A Doença de Lyme pode gerar aposentadoria? Descubra seus direitos

A Doença de Lyme pode justificar a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que seja comprovado que o paciente não tem possibilidade de reabilitação para qualquer atividade laboral compatível com sua condição.

Segundo o artigo 42 da Lei nº 8.213/91, esse benefício é concedido a quem, estando segurado e cumprindo os requisitos legais, for considerado permanentemente incapaz para o trabalho.

“Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”

As situações que normalmente justificam esse tipo de aposentadoria incluem:

  • Comprometimento neurológico severo;
  • Perda funcional progressiva;
  • Falhas reiteradas em processos de reabilitação.

A decisão, contudo, dependerá sempre da avaliação pericial, e por isso, a orientação jurídica adequada desde o início do processo é fundamental.

Erro no diagnóstico da Doença de Lyme pode dar direito à indenização?

Muitos pacientes passam anos sem diagnóstico correto, sendo tratados para outras doenças. Essa demora pode agravar o quadro clínico, gerar sequelas e perda da chance de tratamento.

Nesses casos, cabe responsabilização do profissional ou instituição de saúde, com fundamento no artigo 186 do Código Civil, que prevê reparação por dano causado por ação ou omissão.

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

O erro médico pode ensejar ações de indenização por danos morais e materiais, especialmente quando comprovada negligência que compromete a saúde, o trabalho ou a vida social do paciente.

Você pode estar perdendo prazos importantes para receber seus direitos

O paciente de Lyme corre risco de perder benefícios se não agir a tempo. Benefícios previdenciários e ações indenizatórias possuem prazos legais específicos. Entre os prazos mais importantes, destacam-se:

  • INSS (requerimento administrativo): deve ser feito assim que houver laudo médico atestando a incapacidade, conforme o artigo 60 da Lei nº 8.213/91.
  • Ação judicial previdenciária: possui prazo prescricional de até 5 anos para cobrança de parcelas vencidas, com base no artigo 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
  • Ação de indenização por erro médico: tem prazo de 3 anos, conforme o artigo 206, §3º, V, do Código Civil.

Perder prazos significa abrir mão de valores retroativos ou até inviabilizar indenizações. Por isso, a orientação de um advogado é essencial para protocolar requerimentos e ações dentro dos limites legais.

Por isso, ao perceber que os sintomas estão prejudicando sua vida profissional ou que houve erro no tratamento, não espere mais. Busque imediatamente o apoio de um profissional capacitado.

A atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia em benefício negado por Doença de Lyme

Em um caso atendido no escritório Galvão & Silva Advocacia, uma cliente diagnosticada com Doença de Lyme teve seu pedido de auxílio-doença negado pelo INSS sob o argumento de ausência de incapacidade laboral comprovada. O indeferimento ocorreu mesmo diante de laudos médicos particulares que atestavam limitações severas.

Nossa equipe atuou de forma imediata, solicitando perícia judicial com base no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que garante o acesso à Justiça. Durante o processo, apresentamos parecer técnico de médico especialista e documentos complementares que demonstraram a gravidade da condição e a necessidade de afastamento do trabalho.

“Art. 5º, XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

O juiz acolheu a tese da defesa, reconhecendo a incapacidade temporária e concedendo o benefício com pagamento retroativo desde a data do requerimento administrativo. O caso reforça a importância de contar com assessoria jurídica especializada, capaz de transformar laudos médicos em provas robustas e efetivar direitos previdenciários.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Por que contar com o escritório Galvão & Silva Advocacia para garantir seus direitos na Doença de Lyme?

Os portadores da Doença de Lyme enfrentam não apenas os sintomas debilitantes, mas também a dificuldade de comprovar sua condição perante o INSS. É nesse ponto que a atuação de um escritório especializado faz a diferença.

O escritório Galvão & Silva Advocacia possui experiência em Direito Previdenciário e já atuou em casos de doenças raras e de difícil reconhecimento.

Nossas áreas de atuação abrangem não apenas o Direito Previdenciário, mas também ramos como Direito de Família, Penal, Trabalhista e Ambiental. Entre em contato, fale com nossos especialistas e tenha ao seu lado uma equipe preparada para defender seus direitos com ética, estratégia e dedicação em todas as fases do processo.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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