Construa uma defesa em processo de execução com estratégia jurídica

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

9 min de leitura

Construa uma defesa em processo de execução com estratégia jurídica

Publicado em: 23/07/2025

Atualizado em:

A defesa em processo de execução é o conjunto de medidas legais usadas para contestar cobranças indevidas, excesso de valores ou erros no cumprimento de uma dívida já reconhecida. É essencial para garantir os direitos do executado.

Enfrentar uma defesa em processo de execução trata-se de uma resposta formal e estratégica diante de uma cobrança judicial, que busca garantir que o executado tenha a oportunidade de se defender de maneira justa e técnica.

Esse tipo de procedimento é comum em situações como dívidas não pagas, cheques protestados, contratos inadimplidos e outras relações civis e comerciais. A atuação de um profissional qualificado é essencial para garantir que os direitos do devedor sejam respeitados e para evitar medidas mais gravosas, como penhora ou bloqueios judiciais.

É nesse ponto que um escritório com expertise faz diferença. O escritório Galvão & Silva Advocacia tem atuado com profundidade e dedicação em casos que envolvem a defesa em processos de execução, construindo estratégias jurídicas personalizadas que respeitam o tempo e a realidade de cada cliente.

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Como saber se é possível apresentar uma defesa em processo de execução?

Muitos executados sequer sabem que é possível se defender judicialmente em um processo de execução. Quando uma cobrança chega à Justiça, há uma falsa sensação de que tudo já está perdido. No entanto, a legislação brasileira garante o direito à ampla defesa, inclusive no âmbito executivo.

Existem várias modalidades de defesa em processo de execução, como a exceção de pré-executividade e os embargos à execução, previsto no artigo 917 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que podem ser utilizados de forma estratégica.

“Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

I – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

II – penhora incorreta ou avaliação errônea;

III – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

IV – retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

V – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

VI – qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.”

A escolha correta depende do caso específico e dos documentos apresentados. Por isso, é essencial analisar cada detalhe do processo, desde a validade do título executivo até possíveis erros formais ou materiais que possam comprometer a exigibilidade da dívida.

Quais são os erros mais comuns ao tentar se defender em uma execução judicial?

Um dos maiores equívocos é deixar o prazo correr sem reação. Muitos devedores acreditam que a dívida será automaticamente renegociada ou que poderão resolver a situação diretamente com o credor, o que nem sempre é verdade. A contagem do prazo para a defesa em processo de execução começa logo após a citação.

Outro erro comum é tentar responder por conta própria, sem o apoio jurídico necessário. A execução possui um rito próprio, e qualquer descuido pode inviabilizar a apresentação de argumentos válidos. Não conhecer os requisitos legais dos embargos à execução, por exemplo, pode levar à rejeição da defesa.

Além disso, há casos em que o executado possui razões legítimas para se opor à cobrança, como prescrição, pagamento já realizado ou vícios no título executivo, mas não sabe como apresentá-los corretamente. Por isso, o suporte profissional é decisivo para evitar falhas técnicas.

Como escolher a estratégia ideal de defesa em um processo de execução?

A construção da defesa em processo de execução deve levar em conta o tipo de título que está sendo cobrado (cheque, contrato, duplicata etc.), a origem da dívida, os prazos legais e a existência de provas. Cada situação exige uma abordagem distinta, alinhada à realidade do cliente e aos dispositivos legais aplicáveis.

Por exemplo, se houver prescrição ou ausência de liquidez no título, pode-se utilizar a exceção de pré-executividade, que é uma forma mais célere de questionar a execução. Já em casos que exigem produção de provas, os embargos à execução são mais indicados.

Aqui no escritório Galvão & Silva Advocacia, trabalhamos com uma equipe especializada que avalia com profundidade todas as possibilidades jurídicas, garantindo ao cliente uma atuação estratégica e segura, desde o início do processo até a sua eventual extinção.

É possível evitar a penhora com uma boa defesa em processo de execução?

Sim. A penhora de bens ou valores não ocorre de forma automática e pode ser evitada com uma defesa em processo de execução bem elaborada. O devedor tem a chance de se manifestar antes que medidas coercitivas sejam adotadas, desde que respeite os prazos e os procedimentos legais.

Além disso, o artigo 833 do CPC estabelece os bens impenhoráveis. Vejamos alguns a seguir:

“Art. 833. São impenhoráveis:

I – os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II – os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

III – os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; […]”

Uma defesa eficaz pode identificar situações de impenhorabilidade e impedir abusos. É comum que, por desconhecimento, devedores tenham valores bloqueados indevidamente.

Cabe destacar também que o bloqueio de contas via BacenJud (atualmente Sisbajud) pode ser revertido se for demonstrado que houve erro na execução. Tudo depende de uma análise técnica e rápida da situação, o que reforça a importância de se agir com estratégia desde o primeiro momento.

Quando vale a pena apresentar embargos à execução?

Os embargos são a principal forma de defesa em processo de execução, e devem ser apresentados dentro do prazo de 15 dias úteis após a garantia do juízo. Isso significa que é necessário depositar o valor cobrado ou apresentar bens à penhora antes de ingressar com essa modalidade de defesa.

Esse tipo de resposta judicial é adequada quando o devedor possui argumentos mais complexos ou deseja produzir provas, seja para demonstrar que a dívida já foi paga, seja para contestar cláusulas abusivas ou cálculos equivocados.

No entanto, é essencial observar os requisitos legais. O artigo 914 do CPC estabelece que os embargos só serão aceitos se houver a garantia do juízo, salvo exceções específicas. Por isso, um planejamento jurídico é necessário para evitar prejuízos e para avaliar se essa é realmente a melhor opção no caso concreto.

Quais argumentos podem ser usados em uma boa defesa?

Uma defesa em processo de execução pode ser construída com base em vários fundamentos jurídicos, dependendo do caso. Entre os argumentos mais usados, destacam-se:

  • Pagamento já realizado: é possível provar que a dívida já foi quitada, mas não foi baixada corretamente.
  • Erro no valor cobrado: muitas execuções apresentam cálculos equivocados, com juros ou multas indevidas.
  • Inexistência do título: títulos inválidos ou sem força executiva não podem ser cobrados judicialmente.
  • Prescrição: a dívida pode estar prescrita, conforme os prazos legais previstos no Código Civil.
  • Impenhorabilidade de bens: alguns bens e rendimentos são protegidos por lei, como salários e contas alimentares.

Cada argumento deve ser fundamentado com provas e com base na legislação vigente. Um olhar técnico faz toda a diferença para identificar a linha de defesa mais segura e eficaz.

O que fazer se os bens já foram penhorados?

A penhora pode ser revertida ou modificada com base na defesa em processo de execução, desde que existam fundamentos legais para isso. O executado pode apresentar impugnação, alegando excesso de penhora, impenhorabilidade ou substituição do bem indicado.

O artigo 847 do CPC permite a substituição do bem penhorado por outro de valor equivalente, desde que seja menos oneroso ao executado. Essa possibilidade é pouco explorada por quem não tem orientação jurídica adequada, mas pode ser muito eficaz.

A atuação jurídica também pode buscar a liberação de valores bloqueados quando há comprometimento da subsistência do devedor ou da sua família. Com fundamentação sólida, é possível obter decisões judiciais favoráveis mesmo após a constrição patrimonial.

Quando a defesa precisa ser ainda mais estratégica?

Em fases mais avançadas do processo, uma defesa em processo de execução precisa ser precisa e articulada. Nessas situações, o tempo é um fator crítico. O risco de leilão de bens ou negativação exige ação rápida e técnica, com estratégias bem planejadas.

É comum vermos pessoas que não tomaram providências nos primeiros estágios da execução e agora enfrentam consequências graves. Ainda assim, não é o fim da linha. A experiência jurídica pode reverter ou mitigar danos, desde que a resposta seja ágil e bem fundamentada.

Por isso, construir uma defesa personalizada, respeitando o histórico e as condições do devedor, é essencial para evitar perdas maiores. A proteção do patrimônio e da dignidade do executado deve estar no centro da estratégia adotada.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar a sua defesa?

Chegar até aqui já é um passo importante: você buscou entender o que é uma defesa em processo de execução e como ela pode ser estruturada de forma eficaz. Isso demonstra preocupação com seus direitos e disposição para enfrentar o problema com consciência e responsabilidade.

A boa notícia é que a legislação brasileira oferece instrumentos suficientes para garantir a ampla defesa, desde que utilizados corretamente. Com apoio técnico qualificado, é possível transformar uma situação aparentemente irreversível em uma solução negociada, justa e menos onerosa.

No escritório Galvão & Silva Advocacia, temos orgulho em oferecer um atendimento humanizado e altamente especializado. Nosso time está pronto para ouvir, analisar e construir, junto com você, a melhor estratégia possível para proteger seu patrimônio e sua tranquilidade jurídica. Se você precisa de orientação, entre em contato conosco.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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