Declaração de hipossuficiência: como funciona e quando usar?

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

6 min de leitura

Declaração de hipossuficiência: como funciona e quando usar?

Publicado em: 20/08/2025

Atualizado em:

A declaração de hipossuficiência é o documento por meio do qual uma pessoa declara que não possui condições financeiras para arcar com custos de um processo judicial sem prejuízo do próprio sustento.

Esse instrumento permite o acesso à Justiça gratuita, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal. Com ele, o cidadão pode solicitar isenção de custas judiciais, honorários advocatícios e outros encargos legais.

A declaração pode ser apresentada em qualquer fase do processo e é aceita como prova inicial da condição econômica, salvo quando houver indícios de má-fé ou simulação. Sua veracidade, contudo, pode ser contestada pela parte contrária ou pelo Ministério Público.

Muitos cidadãos deixam de buscar seus direitos por medo dos custos judiciais. A hipossuficiência, quando corretamente comprovada, garante o exercício pleno da cidadania e o direito fundamental ao acesso à Justiça.

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A declaração de hipossuficiência é um documento simples em que a pessoa afirma, sob as penas da lei, que não possui condições financeiras de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

A base legal está na Lei nº 1.060/50 e no artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC). Basta a declaração assinada pela parte ou pelo advogado com poderes específicos para que seja presumida a veracidade da alegação. Vejamos: 

“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”

Contudo, se houver elementos que indiquem contradições, como movimentações financeiras elevadas ou patrimônio incompatível, o juiz poderá exigir comprovação adicional ou indeferir o pedido.

Quem pode apresentar a declaração de hipossuficiência?

A declaração de hipossuficiência pode ser utilizada por pessoas que não têm condições de arcar com os custos processuais. Embora simples, o documento segue critérios legais e pode variar de acordo com a situação financeira e o tipo de parte envolvida.

  • Pessoas físicas em geral: basta comprovar insuficiência de recursos.
  • Critério de avaliação: costuma considerar o salário mínimo e a composição familiar.
  • Beneficiários de programas sociais: como Bolsa Família e similares.
  • Trabalhadores informais e desempregados: em situação de vulnerabilidade.
  • Aposentados ou microempreendedores com renda baixa: quando os ganhos não são suficientes.
  • Empresas: regra geral não podem, salvo microempresas ou entidades sem fins lucrativos, analisadas com maior rigor.

Assim, a declaração é um instrumento importante para garantir que cidadãos em condição de vulnerabilidade não sejam impedidos de buscar seus direitos na Justiça por falta de recursos financeiros.

Benefícios práticos de apresentar a declaração de hipossuficiência

Ao ser aceita pelo juiz, a declaração de hipossuficiência gera efeitos imediatos e isenta o autor do processo do pagamento de:

  • Custas judiciais iniciais e finais.
  • Honorários advocatícios de sucumbência.
  • Taxas cartorárias e despesas com diligências.

Além disso, a concessão da gratuidade pode ser parcial ou total, conforme o caso. É possível, por exemplo, isentar apenas das custas, mas manter a obrigação de pagamento de perito.

O benefício pode ser revogado a qualquer momento se for constatada má-fé ou alteração da condição financeira do requerente.

Quando a declaração de hipossuficiência pode ser questionada?

Embora haja presunção de veracidade, a parte contrária ou o Ministério Público pode apresentar provas de que o requerente possui renda ou patrimônio suficiente. Além disso, existe a diferença entre hipossuficiência presumida e hipossuficiência contestada. Vejamos a tabela abaixo:

SituaçãoCaracterísticasEfeito no processo
Hipossuficiência presumidaDeclaração assinada pela parte, sem provas contrárias apresentadasBenefício é concedido de forma imediata
Hipossuficiência contestadaHá indícios de renda/patrimônio incompatíveis (ex.: imóveis de alto valor, movimentações bancárias elevadas)Juiz pode exigir documentos extras ou indeferir o pedido

Situações como a posse de imóveis, veículos de alto valor, movimentações bancárias elevadas ou viagens internacionais podem gerar a revogação do benefício.

A decisão final cabe ao juiz do caso, que pode exigir documentos como declaração de imposto de renda, extrato bancário e comprovantes de renda para confirmar ou negar o pedido de gratuidade.

Exemplo de declaração aceita após contestação indevida

Imagine que uma trabalhadora informal ajuíza ação para receber verbas rescisórias e apresenta declaração de hipossuficiência. A parte ré alega que ela dirige um carro de luxo e pede a revogação da gratuidade.

Durante a instrução, comprova-se que o veículo é financiado por terceiros e que a autora possui renda mensal inferior a um salário mínimo. O juiz mantém o benefício, reconhecendo a real situação de vulnerabilidade da parte.

Esse exemplo mostra como a análise deve ir além das aparências e considerar a realidade concreta do cidadão.

O que diz a jurisprudência sobre a declaração de hipossuficiência

Os tribunais brasileiros têm consolidado entendimento de que a simples declaração da parte é suficiente para concessão da justiça gratuita, salvo se houver indícios concretos de capacidade financeira. Isso reforça a presunção de veracidade do documento.

Além disso, o STJ também já decidiu que a revogação da gratuidade deve ser motivada, com base em elementos objetivos, e não em suspeitas genéricas. A boa-fé do declarante é sempre presumida, salvo demonstração em contrário.

Esse entendimento garante proteção ao acesso à Justiça, evitando que exigências excessivas impeçam pessoas vulneráveis de exercerem seus direitos. Por isso, a atuação do advogado é essencial para acompanhar e sustentar adequadamente o pedido.

Atuação do Galvão & Silva Advocacia em caso com gratuidade deferida

Em um caso atendido pelo escritório Galvão & Silva Advocacia, uma cliente que buscava pensão alimentícia foi orientada a apresentar a declaração de hipossuficiência para viabilizar o ajuizamento da ação sem custos iniciais.

A parte contrária tentou suspender o benefício alegando que a autora recebia auxílio financeiro da família. Demonstramos documentalmente que a ajuda era eventual e insuficiente, e reforçamos a necessidade da medida para garantir o sustento dos filhos menores.

O juiz manteve a gratuidade e a ação tramitou normalmente, resultando na fixação da pensão. O caso reforça a importância do suporte técnico adequado, mesmo em questões aparentemente simples como a apresentação de um documento.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar com a declaração de hipossuficiência

O Galvão & Silva Advocacia orienta seus clientes desde o início sobre a possibilidade de requerer justiça gratuita, inclusive redigindo e instruído corretamente a declaração de hipossuficiência para evitar indeferimentos.

Nossa equipe analisa o perfil do cliente, reúne os documentos necessários e acompanha o pedido até sua decisão. Quando necessário, contestamos objeções ou elaboramos recursos para garantir a concessão do benefício.

Se você precisa ingressar com uma ação judicial e não tem condições de arcar com os custos, fale com um advogado do nosso time e receba orientação jurídica com responsabilidade e respeito à sua realidade financeira.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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