Publicado em: 26/08/2025
Atualizado em:
A autorização de viagem para menores é o documento que garante a segurança de crianças e adolescentes em deslocamentos. É exigida quando viajam desacompanhados, com apenas um dos pais ou com terceiros, sendo obrigatória em viagens internacionais sem ambos os responsáveis.
Em viagens nacionais, a autorização é dispensada quando o menor viaja acompanhado de ambos os pais ou responsável legal. No entanto, se for viajar com apenas um dos genitores ou com terceiros, a autorização pode ser necessária, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No caso de viagens internacionais, a exigência é ainda mais rigorosa. O menor de 18 anos precisa de autorização expressa dos dois pais, salvo se estiver viajando com ambos ou se houver autorização judicial ou documento com firma reconhecida.
Sem a documentação adequada, o embarque pode ser negado. Por isso, é essencial planejar com antecedência e contar com orientação de um advogado especialista para evitar contratempos.
Tipos de autorização exigidos para viagens com menores
Existem dois principais tipos de autorização: a autorização judicial e a autorização extrajudicial (por instrumento particular com firma reconhecida). A escolha depende da situação específica da viagem e da concordância entre os pais ou responsáveis.
Tipo | Quando é usada | Como é emitida | Validade |
Extrajudicial | Quando há acordo entre os pais ou responsáveis | Documento com firma reconhecida em cartório (papel ou digital com certificado) | Válida para viagens nacionais e internacionais, conforme o documento |
Judicial | Quando há desacordo, ausência ou destituição de poder familiar de um dos genitores | Por decisão do juiz da Vara da Infância e Juventude, após pedido formal | Válida conforme decisão judicial, para viagem específica |
É importante lembrar que o conteúdo da autorização deve ser claro, com dados completos do menor, dos pais ou responsáveis e do acompanhante, além de destino, datas e validade do documento.
Viagem nacional com menor: quando é preciso autorização?
Nas viagens dentro do Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 83, estabelece que menores de 16 anos não podem viajar para fora da comarca onde residem sem autorização.
“Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.”
No entanto, a Resolução nº 295/2019 do CNJ traz exceções importantes que dispensam essa exigência em casos específicos. Veja quando não é necessário apresentar autorização para viagem nacional com menores de 16 anos:
- Viagem para cidade vizinha dentro do mesmo estado ou região metropolitana: se o destino for uma comarca contígua à residência do menor, e estiver dentro da mesma unidade federativa ou região metropolitana, a autorização não é exigida.
- Acompanhado por parentes próximos maiores de idade: quando a criança ou adolescente estiver acompanhado de avós, tios ou irmãos maiores de idade (até o terceiro grau), com comprovação documental do parentesco, não é necessário apresentar autorização judicial.
- Acompanhado por adulto autorizado pelos pais: é possível viajar com um adulto não parente, desde que esse acompanhante esteja expressamente autorizado pelos pais ou responsável legal, com firma reconhecida em cartório por semelhança ou autenticidade.
- Viagem desacompanhada com autorização escrita: o menor pode viajar sozinho desde que apresente autorização assinada por um dos pais ou responsável, com firma reconhecida em cartório.
- Passaporte válido com autorização registrada: se o menor possuir passaporte válido com autorização para viajar desacompanhado, registrada no próprio documento, não é preciso apresentar uma nova autorização.
Mesmo com essas regras nacionais, alguns estados têm exigências complementares, por isso é essencial verificar as normas locais antes da viagem.
Casos de guarda compartilhada, pais separados ou viagem com apenas um dos genitores também merecem atenção especial. A consulta a um advogado ajuda a garantir a regularidade do processo e evitar transtornos no embarque.
O que diz a lei sobre viagem internacional com menor?
Em viagens ao exterior, a legislação brasileira é clara: menores de 18 anos precisam de autorização para sair do país, salvo quando estiverem acompanhados de ambos os pais. Se a viagem for com apenas um dos genitores, é obrigatória a autorização por escrito do outro.
A autorização deve seguir o modelo da Resolução nº 131/2011 do CNJ, contendo alguns dados obrigatórios como:
- Informações pessoais do menor;
- Nome dos pais ou responsáveis legais;
- Destino e duração da viagem;
- Nome do acompanhante autorizado (se aplicável).
- A autorização deve ter firma reconhecida em cartório.
- Em caso de desacordo entre os pais: é necessário ingressar com pedido de autorização judicial na Vara da Infância e Juventude.
Em qualquer situação, é recomendável o acompanhamento de um advogado, que poderá orientar sobre a validade do documento, exigências específicas do país de destino e outros detalhes importantes para garantir uma viagem tranquila.
Quais os principais erros que impedem o embarque do menor?
Muitos embarques são impedidos por falhas na documentação. Dentre os mais comuns, podemos citar os seguintes:
- Apresentar autorização incompleta, sem todos os dados exigidos ou com firma não reconhecida em cartório.
- Uso de autorização vencida ou sem validade clara. É necessário indicar expressamente o período autorizado, inclusive com datas específicas da viagem.
- Casos em que apenas um dos pais assina a autorização sem o consentimento do outro, mesmo quando não há justificativa legal para isso. Nesses casos, a polícia aeroportuária pode barrar o embarque.
Para evitar qualquer contratempo, o melhor caminho é contar com orientação jurídica especializada. Um advogado saberá analisar a situação e indicar o tipo de autorização mais seguro e válido.
Autorização de viagem para menor com guarda unilateral
Quando um dos genitores possui guarda unilateral, isso não significa que ele pode tomar todas as decisões sem consultar o outro. Para viagens com o menor, a autorização do genitor que não detém a guarda ainda pode ser necessária, especialmente em viagens internacionais.
O entendimento jurídico é que a guarda se refere à rotina e educação da criança, mas o poder familiar é exercido por ambos os pais, salvo se houver decisão judicial retirando esse direito de um deles. Assim, é comum que a autorização para viagem seja exigida dos dois.
Se o genitor ausente não for localizado ou se recusar a assinar a autorização sem justificativa, é possível ingressar com pedido judicial de autorização de viagem, apresentando provas da situação e do interesse legítimo do menor.
Nesses casos, o acompanhamento de um advogado é essencial para redigir a petição corretamente, reunir os documentos e acelerar o trâmite na Vara da Infância e Juventude, garantindo que a viagem não seja comprometida.
Quais cuidados tomar com o passaporte e viagem de menor?
O passaporte para menores de idade exige cuidados específicos. Para a primeira emissão, ambos os genitores devem comparecer ao atendimento da Polícia Federal, salvo se um deles estiver representado por procuração com firma reconhecida.
É possível incluir no próprio passaporte uma autorização para viagens internacionais desacompanhado de um dos pais ou de ambos. Essa opção agiliza futuras viagens, evitando a necessidade de apresentar novos documentos a cada embarque.
Antes de qualquer viagem ao exterior, é fundamental verificar se o passaporte do menor está válido e se contém a autorização adequada. Também é necessário avaliar exigências do país de destino, como visto e documentos adicionais.
Em caso de dúvidas ou situações complexas, como pais separados, guarda unilateral ou recusa de assinatura, a consulta com um advogado especializado garante mais segurança e evita contratempos no momento do embarque.
Como os advogados especialistas do escritório Galvão & Silva podem ajudar?
Se você precisa de orientação sobre autorização de viagem para menor, o time de especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia atua com atenção especial a casos que envolvem crianças e adolescentes, sempre pautado pelo Código de Ética da OAB e pelo compromisso com a proteção do menor.
Entre em contato com nossa equipe e conte com suporte jurídico completo, do preparo da documentação até ações judiciais, sempre com foco na proteção do menor e na sua tranquilidade.
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.