Ataque de cachorro: de quem é a responsabilidade?

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

6 min de leitura

Ataque de cachorro: de quem é a responsabilidade?

Publicado em: 25/07/2025

Atualizado em:

Um ataque de cachorro pode gerar danos físicos, psicológicos e financeiros à vítima. Entenda quem responde pelo ocorrido, como buscar reparação e o que diz a lei brasileira nesses casos de responsabilidade civil por ataque de animais.

A legislação brasileira prevê que o dono ou detentor do animal é responsável pelos danos que ele causar. Isso se aplica mesmo que não haja culpa direta ou intenção. O fundamento está no artigo 936 do Código Civil.

Segundo esse artigo, ainda que o animal fuja ou aja de forma inesperada, o tutor pode ser obrigado a indenizar a vítima. A exceção ocorre quando a pessoa atacada contribui diretamente para o evento ou age com culpa exclusiva.

Portanto, basta o dano e o nexo de causalidade entre a conduta do animal e o prejuízo sofrido. A responsabilidade é objetiva, o que dispensa a comprovação de culpa do dono.

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O que diz o Código Civil sobre animais domésticos?

O Código Civil, em seu artigo 936, determina que o responsável por animal deve reparar os danos que ele causar, mesmo que não haja culpa direta. Essa é uma forma de responsabilidade objetiva, ou seja, basta o dano e o vínculo com o animal. Vejamos: 

“Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”

A responsabilidade não recai apenas sobre o proprietário, também responderá quem estiver na guarda ou posse temporária do animal, como passeadores, babás de pets ou funcionários de pet shops no momento do ataque.

Essa guarda pode ser momentânea ou contratual , o que importa é quem tinha o domínio e dever de vigilância no instante do fato. Isso amplia o campo de responsabilização em ações judiciais e pedidos de indenização.

Por isso, a vítima pode acionar judicialmente tanto o dono quanto o guardião circunstancial, conforme as provas do caso. Os tribunais já reconheceram a legitimidade dessa responsabilização compartilhada.

Em quais situações o dono pode se isentar de culpa?

Embora a responsabilidade do tutor seja, em regra, objetiva, o Código Civil admite exceções. A principal delas ocorre quando se comprova a culpa exclusiva da vítima, como em invasões de propriedade ou atos de provocação intencional ao animal.

Também pode haver o instituto da culpa concorrente, quando tanto o tutor quanto a vítima contribuem para o resultado. Por exemplo, se o animal escapa por falha de vigilância, mas a vítima agiu com imprudência, a indenização pode ser atenuada.

Nesses casos, o juiz analisará o grau de responsabilidade de cada parte. A compensação financeira poderá ser reduzida proporcionalmente, conforme os elementos objetivos do processo e a extensão do dano causado.

Por isso, reunir provas é essencial. Fotos, vídeos, testemunhas, laudos médicos e boletins de ocorrência ajudam a demonstrar o comportamento de cada envolvido e definir a existência, ou não, de responsabilidade.

Defesa bem-sucedida do Galvão & Silva em caso de ataque de cachorro 

O Galvão & Silva Advocacia atuou na defesa de um tutor acusado judicialmente após seu cachorro morder um entregador. O animal estava dentro da residência, mas o entregador entrou no quintal sem autorização, ignorando a presença do cão.

A equipe jurídica reuniu provas contundentes, como imagens de câmeras de segurança, relatos de testemunhas e registros do sistema de entrega. Foi demonstrado que houve culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade civil do cliente, nos termos do art. 936 do Código Civil.

Com a tese bem fundamentada e produção técnica de provas, o escritório obteve sentença favorável que reconheceu a ausência de dever de indenizar. A decisão destacou que o tutor agiu com a devida diligência e que o evento foi causado por imprudência do entregador.

Esse resultado reafirma o compromisso do escritório Galvão & Silva Advocacia com uma defesa precisa, ética e estratégica, protegendo os direitos de seus clientes em litígios complexos relacionados à guarda de animais.

Quais danos podem ser indenizados?

As indenizações por ataque de cachorro geralmente incluem danos materiais, como gastos com atendimento médico, medicamentos, transporte, curativos, exames, cirurgias e perda de renda por afastamento do trabalho.

Também podem ser pleiteados danos morais, principalmente quando há sofrimento psíquico relevante, medo persistente, abalo emocional, exposição vexatória ou impacto na vida social da vítima.

Nos casos em que o ataque provoca cicatrizes permanentes, deformidades ou sequelas visíveis, é possível pleitear danos estéticos, além dos demais já citados, a depender da extensão das marcas deixadas.

Cada situação é analisada de forma individualizada. A jurisprudência brasileira reconhece a obrigação de indenizar sempre que o dano for injusto, direto e causado por conduta do animal sob guarda do tutor.

Há diferença entre ataque em local público e em residência?

O local onde ocorre o ataque influencia diretamente na apuração da responsabilidade. Em vias públicas, o tutor tem o dever de vigilância redobrado, sendo exigido o uso de guia, coleira e, em certos casos, focinheira, conforme normas locais.

Se o cão estiver solto em espaço aberto e atacar um transeunte, há forte presunção de negligência. A omissão no dever de cuidado em local público geralmente conduz à responsabilização integral do tutor pelos danos causados.

Por outro lado, em ambiente residencial, a análise é mais complexa. Se a vítima entra sem autorização no imóvel, pode haver excludente de responsabilidade, caracterizando culpa exclusiva da vítima, conforme entendimento consolidado no STJ.

No entanto, se o animal tiver acesso livre à rua ou escapar com frequência por falhas na estrutura da casa, como portões abertos ou ausência de cerca, o tutor pode ser responsabilizado por omissão no dever de contenção e guarda do animal.

E se o animal estiver sob responsabilidade de terceiros?

Quando um cão está sob os cuidados de terceiros, como pet shops, passeadores e hotéis para animais ou adestradores, a responsabilidade por eventuais ataques pode recair sobre esses profissionais, que assumem o dever de guarda temporária.

Essa guarda implica em vigilância ativa e controle do animal. Se ocorrer um ataque durante esse período, o terceiro pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados, com base em sua omissão ou falha na contenção do cão.

Mesmo assim, o tutor pode ser incluído no processo, especialmente se não houver contrato formal ou se houver dúvida sobre quem efetivamente detinha a guarda no momento do fato. A responsabilidade pode ser solidária em alguns casos.

Por isso, é essencial que prestadores de serviço adotem medidas preventivas, como uso de guias, transporte seguro e isolamento adequado. A negligência na guarda do animal pode gerar condenações cíveis e até sanções administrativas.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o Galvão & Silva pode ajudar em casos de ataque de cachorro

O Galvão & Silva Advocacia atua com excelência na condução de casos envolvendo ataque de cachorro, tanto na defesa do tutor quanto na representação da vítima. A atuação começa com a análise dos fatos, provas e responsabilidades envolvidas.

Para tutores, o escritório desenvolve estratégias para afastar ou reduzir a responsabilidade civil, quando houver excludentes como culpa exclusiva da vítima ou falha na guarda de terceiros. O foco é preservar os direitos do cliente com base legal sólida.

Já na defesa da vítima, a equipe reúne documentos, laudos médicos, testemunhos e registros do ataque para sustentar pedidos de indenização por danos materiais, morais e estéticos, com fundamentação técnica e jurisprudencial.

Com atuação ética, técnica e estratégica, o Galvão & Silva oferece soluções jurídicas eficazes para litígios envolvendo animais domésticos, garantindo segurança jurídica e atenção individualizada em cada etapa do processo.’

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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