
Publicado em: 12/12/2023
Atualizado em:
Os tipos de holding incluem holding pura, holding mista, holding patrimonial, holding administrativa, holding de controle, holding de participação e holding setorial. Cada modelo possui finalidades específicas, oferecendo vantagens como proteção patrimonial, eficiência tributária e gestão estratégica de empresas.
Neste artigo, exploraremos os tipos de holdings, desde as puramente financeiras até as especializadas em setores específicos. Siga com a leitura e compreenda como essas estruturas empresariais são úteis para a gestão patrimonial, planejamento sucessório e proteção de bens, oferecendo soluções inovadoras para desafios tradicionais.
Quais os modelos de holding?
As holdings têm se tornado cada vez mais relevantes no contexto empresarial como instrumentos de controle acionário e ferramentas estratégicas para gestão de patrimônio, sucessão empresarial e otimização tributária. Confira os principais tipos:
Tipo de Holding | Características | Finalidade Principal |
Pura | Participação acionária em outras empresasNão exerce atividade operacional | Gestão exclusiva de capital |
Mista | Participação acionáriaPode exercer atividades operacionais (ex.: prestação de serviços) | Combina controle societário com operações próprias |
Familiar (Patrimonial) | Administração de bens de uma famíliaFacilita herança e divisãoPode antecipar distribuição de patrimônio | Organização e sucessão patrimonial |
Administrativa | Detentora do capital socialResponsável pelas decisões estratégicasProfissionaliza a gestão | Otimização da gestão empresarial |
De Controle | Tem como objetivo deter o controle societário de uma ou mais empresas | Centralização do poder decisório |
De Participação | Coordena participações societárias minoritáriasCentraliza administração de outras empresas | Gestão de participações sem controle majoritário |
Setorial | Reúne sociedades com objetivos comunsPode abranger setores industrial, comercial, rural, financeiro etc. | Integração estratégica em setores específicos |
A criação de uma holding oferece diversas vantagens significativas, como a simplificação da sucessão familiar, otimização tributária, proteção de patrimônio e maior eficiência na gestão de negócios.
Tenha em mente que é importante buscar orientação jurídica especializada para a criação de uma holding, pois as leis e regulamentações são complexas e necessitam de profundo conhecimento técnico e prático por parte do advogado.
Qual a diferença entre a holding pura e a holding mista?
A diferença principal entre a holding pura e a holding mista está relacionada às atividades que realizam além do controle acionário de outras empresas. Confira agora as características distintivas de cada uma:
Holding Pura
- Foco exclusivo na participação acionária: a holding pura é criada principalmente com o propósito de possuir e administrar ações ou participações em outras empresas.
- Ausência de atividades operacionais diretas: diferentemente da holding mista, a holding pura não está envolvida diretamente na produção de bens ou serviços. Seu objetivo principal é o controle e a gestão financeira das participações em outras empresas.
- Gestão financeira e estratégica: sua função central é estratégica e financeira, tomando decisões relacionadas à gestão das participações, fusões, aquisições e outras estratégias de investimento.
Holding Mista
- Participação acionária e atividades operacionais: além de deter participações em outras empresas, a holding mista também pode conduzir atividades operacionais próprias, como a produção de bens ou a prestação de serviços.
- Benefícios tributários e administrativos: no Brasil, o modelo de holding mista é comum devido aos benefícios administrativos e tributários. Isso ocorre porque, além de gerenciar participações, ela pode realizar operações comerciais tributáveis, permitindo a dedução de despesas.
- Flexibilidade e diversificação: a holding mista oferece maior flexibilidade, permitindo que o grupo diversifique suas operações e, ao mesmo tempo, mantenha o controle estratégico sobre outras empresas.
As holdings, independentemente do tipo, seguem as normas da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e do Código Civil, devendo ser constituídas formalmente com contrato social ou estatuto registrado.
Ambos os tipos de holdings proporcionam estruturas organizacionais que simplificam o controle e a gestão de empresas subsidiárias, mas a escolha entre uma holding pura e uma mista dependerá dos objetivos da organização, suas atividades operacionais planejadas e as considerações tributárias pertinentes.
Por que a estrutura da holding exige planejamento jurídico e tributário?
A escolha do regime tributário e societário é uma etapa crucial na constituição de uma holding. Optar entre Lucro Presumido ou Lucro Real, bem como definir se será uma Sociedade Limitada, Anônima ou Eireli, influencia diretamente na carga tributária e na estrutura administrativa.
Além disso, a holding atua como um mecanismo eficaz de mitigação de riscos, ao isolar operações em subsidiárias distintas. Com isso, dificuldades financeiras em uma unidade não impactam diretamente as demais, criando um ambiente seguro para o crescimento do grupo. Essa estrutura também facilita fusões e aquisições, ao consolidar empresas sob uma única entidade com maior agilidade.
Evite erros na criação da sua holding e proteja seu patrimônio com segurança. Agende uma reunião com nossos advogados para alinhar proteção patrimonial e eficiência tributária. Uma holding bem estruturada exige análise estratégica dos objetivos da empresa e acompanhamento jurídico especializado, garantindo conformidade legal e eficácia na gestão.
O que é preciso para abrir uma holding?
Conforme exposto, existem diversos tipos de holding para finalidades também diversas, por esse motivo, para saber o que é preciso para abrir uma holding, é necessário primeiro entender qual o tipo de holding atenderá as necessidades de gestão pretendidas.
No entanto, em linhas gerais podemos elencar um passo a passo para abrir uma holding, confira:
Planejamento
- Defina metas e levante o patrimônio a ser incorporado.
- Realize um estudo de viabilidade com consultoria especializada.
Definição dos sócios
- Entreviste os membros para alinhar expectativas.
- No caso de uma holding familiar, estabeleça a distribuição de cotas ou ações.
Escolha do sistema tributário e societário
- Opte por um regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real).
- Escolha um tipo societário (LTDA, S.A., ou Eireli) com base no levantamento de patrimônio.
Escolha da modalidade da holding
- Decida entre holding mista ou pura.
Formalização da holding
- Obtenha o CNPJ da holding.
- Redija e assine o contrato social (ou estatuto para S.A.).
- Homologue os documentos na Junta Comercial.
Taxas e alvará de funcionamento
- Pague as taxas de abertura e solicite o alvará de funcionamento.
Nos termos do art. 981 do Código Civil, que disciplina a constituição e funcionamento das sociedades, nosso escritório pode cuidar de cada passo desse processo. Atuamos desde o planejamento até a formalização da holding, assegurando segurança jurídica, eficiência tributária e alinhamento com os objetivos estratégicos do cliente.
“Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.”
Tenha em mente que é essencial contar com consultoria jurídica para que sejam cumpridas todas as etapas e objetivos da holding, que, quando bem administrada, gera eficiência na gestão e redução de tributos.
Qual o principal objetivo da holding?
Seu principal objetivo é criar uma entidade central que detenha o controle acionário de outras empresas, permitindo uma coordenação estratégica mais eficaz. Essa coordenação é muito utilizada em grandes grupos empresariais em que a implementação de uma visão estratégica deve ser coesa.
No contexto familiar, a holding se destina a gestão patrimonial, pois conta com uma estrutura que simplifica a administração de ativos, propriedades e investimentos familiares, facilitando o planejamento sucessório.
Caso real de atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia na estruturação de uma holding empresarial
A escritório Galvão & Silva Advocacia foi procurado por um grupo empresarial do setor logístico que desejava reorganizar suas operações. O objetivo era criar uma holding para centralizar o controle das empresas do grupo, reduzir riscos e otimizar a carga tributária.
Após um diagnóstico detalhado, nossa equipe analisou o patrimônio, a estrutura societária existente e as metas de expansão do cliente. Com base nesses dados, recomendamos a criação de uma holding mista, permitindo controle acionário e atividades operacionais complementares.
Cuidamos de todo o processo jurídico, desde a elaboração do contrato social até o registro na Junta Comercial e a obtenção do CNPJ. Também orientamos sobre o regime tributário mais vantajoso e implementamos cláusulas de proteção patrimonial e sucessória.
O resultado foi uma estrutura sólida, segura e eficiente, que reduziu a carga tributária e aumentou o controle administrativo do grupo. A atuação estratégica da Galvão & Silva Advocacia garantiu segurança jurídica e abriu caminho para novas oportunidades de expansão.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode te auxiliar na criação e na escolha do tipo da sua holding
Escolher corretamente o tipo de holding é fundamental para alcançar eficiência tributária, proteção patrimonial e uma gestão empresarial estratégica. O escritório Galvão & Silva Advocacia oferece suporte completo para elaboração do contrato social, definição da estrutura societária e planejamento jurídico.
Entre em contato com nossa equipe e conheça todas as áreas de atuação. Com experiência e conhecimento técnico, conduzimos o processo de forma segura, clara e alinhada às metas do cliente.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.