Publicado em: 08/11/2022
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A sociedade anônima é um tipo de empresa com capital dividido em ações, e os sócios são chamados de acionistas. Estes, respondem apenas até o limite do valor das ações que possuem, o que protege seu patrimônio pessoal em caso de dívidas da empresa.
Essa característica a torna bastante atrativa para grandes projetos e investimentos. Uma das principais finalidades da sociedade anônima é facilitar a captação de recursos, tanto no mercado nacional quanto internacional.
Ao emitir ações, a empresa pode atrair investidores e expandir suas operações com base em regras bem definidas de governança e transparência.
O funcionamento da sociedade anônima é regulado pela Lei nº 6.404/76, que exige uma estrutura formal e bem documentada, com órgãos como Assembleia Geral, Conselho de Administração (se houver) e Diretoria. Isso garante mais organização e segurança para todos os envolvidos.
Quais são os tipos de sociedade anônima existentes?
No Brasil, a sociedade anônima pode ser classificada como de capital aberto ou fechado. A S.A. de capital aberto negocia suas ações na bolsa de valores ou mercado de balcão, enquanto a de capital fechado mantém suas ações restritas a um grupo determinado de acionistas.
As sociedades de capital aberto estão sujeitas à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e precisam cumprir obrigações de divulgação periódica de informações, o que garante mais transparência e atratividade para investidores. Já as sociedades de capital fechado têm menos exigências, mas continuam regidas pela mesma Lei das S.A.
É comum que empresas optem pelo modelo fechado no início e, conforme crescem, migrem para o capital aberto. Em ambas as situações, a estrutura e as regras da sociedade anônima devem ser seguidas rigorosamente para evitar sanções e manter a regularidade da empresa.
Como funciona a estrutura de governança da sociedade anônima?
A governança da sociedade anônima é composta por diversos órgãos com funções específicas. Os principais são a Assembleia Geral, responsável pelas decisões estratégicas; o Conselho de Administração, que define diretrizes e políticas; e a Diretoria, encarregada da gestão cotidiana.
Esses órgãos devem atuar de forma coordenada e transparente, garantindo que os interesses dos acionistas sejam respeitados. Além disso, muitas sociedades anônimas também instituem um Conselho Fiscal para acompanhar a regularidade das contas e operações.
É fundamental que todos os atos da sociedade anônima estejam devidamente registrados e documentados, conforme prevê a Lei nº 6.404/76. A ausência de uma estrutura de governança bem definida pode gerar conflitos internos, problemas regulatórios e insegurança para os investidores.
Quais são os principais riscos jurídicos na sociedade anônima?
Apesar de suas vantagens, a sociedade anônima também apresenta riscos que precisam ser administrados com cautela. Um dos mais comuns é a responsabilização dos administradores por atos ilegais ou lesivos ao patrimônio da empresa, nos termos do artigo 158 da Lei das S.A.
“Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:
I – dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
II – com violação da lei ou do estatuto.”
Além disso, a falta de cumprimento das obrigações legais, como publicações contábeis, convocações formais de assembleias e prestação de contas, pode acarretar penalidades e questionamentos por parte de acionistas ou órgãos reguladores. Isso prejudica a imagem e a credibilidade da empresa.
Nesse cenário, a experiência do escritório Galvão & Silva Advocacia tem se mostrado essencial na prevenção de litígios e na organização interna das sociedades anônimas, auxiliando na criação de estruturas jurídicas robustas e alinhadas às normas legais e boas práticas de mercado.
Como constituir uma sociedade anônima com segurança jurídica e sem riscos legais?
Constituir uma sociedade anônima exige atenção às regras formais previstas nos artigos 80 a 90 da Lei nº 6.404/76. O primeiro passo é a elaboração do estatuto social, que define as normas internas, a divisão de ações, os direitos dos acionistas e a estrutura administrativa da empresa.
A constituição pode ocorrer por subscrição pública ou privada de ações. Na subscrição pública, é indispensável obter autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Após a subscrição e integralização do capital, realiza-se a assembleia de constituição da companhia.
Somente após o registro de todos os atos na Junta Comercial é que a sociedade anônima passa a existir formalmente. O descumprimento de qualquer etapa pode gerar nulidades, insegurança jurídica e prejuízos futuros. Por isso, o suporte de um advogado especializado é altamente recomendado.
Como funcionam os direitos e deveres dos acionistas?
Os acionistas de uma sociedade anônima têm uma série de direitos e obrigações, conforme definidos nos artigos 109 e seguintes da Lei das S.A. Entre os direitos estão o voto em assembleias, participação nos lucros e acesso a informações relevantes da empresa.
Por outro lado, os deveres incluem o cumprimento das normas estatutárias, o respeito às deliberações societárias e o dever de lealdade para com os demais acionistas. Conflitos de interesse e abuso de poder podem gerar responsabilidade civil ou até exclusão de acionistas.
É essencial que todos os direitos e deveres estejam claramente definidos no estatuto social, evitando assim disputas societárias futuras. Uma boa assessoria jurídica é crucial para garantir que a sociedade anônima funcione de maneira harmoniosa e eficiente.
Qual a importância da publicação de atos societários para a sociedade anônima?
A sociedade anônima deve publicar atos relevantes, como demonstrações financeiras, relatórios da administração e pareceres, em jornal de grande circulação e disponibilizar a íntegra online com certificação digital. O descumprimento dessa exigência pode invalidar decisões societárias.
Até um mês antes da assembleia-geral ordinária, os administradores devem comunicar, por anúncio, a disponibilização dos documentos previstos no artigo 133 da Lei nº 6.404/76.
“Art. 133. Os administradores devem comunicar, até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembléia-geral ordinária, por anúncios publicados na forma prevista no artigo 124, que se acham à disposição dos acionistas:
§ 3o Os documentos referidos neste artigo, à exceção dos constantes dos incisos IV e V, serão publicados até 5 (cinco) dias, pelo menos, antes da data marcada para a realização da assembléia-geral.”
A publicação dos documentos deve ocorrer com, no mínimo, cinco dias de antecedência da assembleia.
As publicações devem garantir transparência aos acionistas e ao mercado, além de segurança jurídica à companhia. A inobservância desses prazos e formalidades legais pode levar à nulidade dos atos societários e à responsabilização dos administradores.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.