Empresa endividada? Use a recuperação extrajudicial

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

7 min de leitura

Empresa endividada? Use a recuperação extrajudicial

Publicado em: 23/07/2025

Atualizado em:

A recuperação extrajudicial é um meio legal que permite à empresa renegociar dívidas diretamente com os credores, e pode prescindir da atuação judicial, exceto quando se busca homologação para obrigar também os credores não signatários.

Esse instrumento proporciona mais agilidade e economia no processo de reestruturação financeira, pois reduz burocracias e promove maior autonomia às partes envolvidas. A recuperação extrajudicial é indicada quando há viabilidade operacional, mas dificuldades temporárias no fluxo de caixa ou endividamento elevado.

Com um bom planejamento jurídico e contábil, é possível elaborar um plano consistente que atenda aos interesses dos credores e preserve a continuidade da empresa. Essa alternativa vem ganhando espaço por ser menos onerosa e mais flexível do que a recuperação judicial.

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Minha empresa está endividada, posso recorrer à recuperação extrajudicial?

Qualquer empresário individual ou sociedade empresária pode recorrer à recuperação extrajudicial, desde que exerça regularmente atividade econômica e não esteja em estado falimentar. Empresas em recuperação judicial ou que tenham solicitado esse procedimento há menos de dois anos não podem aderir.

A empresa precisa demonstrar que sua crise é reversível e que existe possibilidade real de reestruturação e continuidade das atividades. O foco é a solvência futura, e não a liquidação do patrimônio, sendo recomendável que o pedido seja feito antes da deterioração total da saúde financeira.

Microempresas e empresas de pequeno porte também podem se valer da recuperação extrajudicial, embora haja debates sobre a complexidade e custos do procedimento para esses perfis. Nesses casos, é fundamental um estudo prévio sobre a viabilidade e custo-benefício da medida.

A análise prévia do passivo e a disposição dos principais credores em negociar são pontos-chave. Empresas que contam com suporte jurídico experiente conseguem estruturar acordos mais eficazes e juridicamente seguros.

Documentos obrigatórios para iniciar a recuperação extrajudicial sem riscos legais

Para iniciar uma recuperação extrajudicial com segurança jurídica, é essencial reunir os documentos exigidos pela legislação. Essa etapa assegura transparência, fortalece a negociação com os credores e evita riscos legais. Abaixo listamos alguns documentos obrigatórios:

  • Plano de recuperação: deve detalhar prazos, formas de pagamento, descontos e garantias;
  • Lista de credores: com identificação, valores e natureza dos créditos;
  • Documentos contábeis: balanço patrimonial, DRE, fluxo de caixa e livros contábeis;
  • Documentos fiscais: declarações e comprovantes atualizados;
  • Certidões negativas: especialmente fiscais e trabalhistas;
  • Comprovação de adesão mínima: assinaturas de credores que representem ao menos 60% dos créditos por classe.

Contar com o suporte de um advogado especializado é fundamental para garantir que todos os documentos estejam em conformidade e aumentar as chances de homologação do plano.

O papel dos credores e como garantir adesão ao plano de recuperação

Os credores exercem papel central na recuperação extrajudicial, pois o plano só tem eficácia se for aprovado expressamente por, no mínimo, 60% dos créditos abrangidos, por meio de assinatura no plano ou termo anexo.

Nesse sentido, ensina FONSECA que:

“As decisões tomadas em assembleias gerais vinculam todos os membros do grupo, inclusive os dissidentes, os que se abstêm e os ausentes”. (FONSECA, Geraldo. Manual da recuperação judicial. 1ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021. p. 193).

Diferente da recuperação judicial, não há assembleia geral, o que torna as negociações mais diretas e personalizadas, exigindo habilidade na construção de acordos, especialmente com os principais credores.

Via de regra, credores trabalhistas e fiscais não podem ser incluídos no plano, que se concentra em dívidas comerciais e financeiras, como aquelas com fornecedores e instituições de crédito.

Após homologação judicial, o plano passa a vincular inclusive os credores que não aderiram, reforçando a necessidade de uma proposta clara, viável e equilibrada desde o início.

Vale a pena pedir homologação judicial? Veja os riscos de não fazer isso

A homologação judicial do plano de recuperação extrajudicial é facultativa, mas altamente recomendável. Sem a chancela do Poder Judiciário, o plano não tem força vinculante contra terceiros e credores não aderentes, limitando sua eficácia prática.

O artigo 162 da Lei nº 11.101/2005 permite ao devedor submeter o plano ao juízo competente, que verificará o cumprimento dos requisitos legais, a documentação apresentada e a regularidade das aprovações. Caso esteja tudo conforme, a homologação será concedida.

“Art. 162. O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram.”

Com a homologação, os credores signatários ficam impedidos de ajuizar ações de cobrança relacionadas aos créditos incluídos no plano. Isso confere maior segurança jurídica ao processo e evita disputas futuras.

Ainda que facultativa, a homologação costuma ser o caminho mais seguro, especialmente para empresas que buscam estabilidade e previsibilidade nas negociações. Nós do escritório Galvão & Silva Advocacia assessoramos a condução dessa fase com mais segurança.

Quais dívidas podem ser renegociadas na recuperação extrajudicial?

Na recuperação extrajudicial, é possível renegociar dívidas com credores que tenham relação comercial ou financeira com a empresa, como fornecedores, bancos e outros parceiros de negócio. A escolha dos créditos a serem incluídos deve ser estratégica e baseada na viabilidade de negociação.

Débitos com instituições financeiras são comumente incluídos, especialmente quando envolvem empréstimos e financiamentos de médio e longo prazo. Esses contratos costumam permitir reestruturações com prazos estendidos e carência, o que pode aliviar o fluxo de caixa da empresa.

Contudo, a legislação veda a inclusão de créditos de natureza trabalhista e tributária, salvo exceções expressamente previstas em lei. Por isso, é essencial mapear corretamente o passivo para evitar a proposição de planos inexequíveis ou que possam ser questionados judicialmente.

A segmentação adequada das dívidas a serem renegociadas permite que o plano de recuperação seja mais eficaz, focando nos débitos com maior impacto no caixa e que apresentam maior chance de adesão por parte dos credores envolvidos.

Como reduzir dívidas e manter a empresa funcionando sem recorrer à Justiça

A recuperação extrajudicial é uma forma mais rápida, econômica e segura de reorganizar dívidas, permitindo que a empresa enfrente a crise sem depender do Judiciário. É uma solução prática para manter as atividades e negociar diretamente com os credores. Confira a seguir as principais vantagens desse procedimento:

  • Menor custo e maior agilidade: elimina etapas judiciais e reduz taxas e honorários;
  • Confidencialidade: como não exige ampla divulgação, o processo ocorre de forma mais discreta, preservando a imagem da empresa;
  • Flexibilidade nas negociações: permite ajustes personalizados nos prazos, valores e condições de pagamento, conforme a realidade da empresa;
  • Potencial estratégico: quando bem assessorada juridicamente, a recuperação extrajudicial pode ser uma alternativa eficaz e legalmente segura.

Erros que podem arruinar seu plano de recuperação extrajudicial

Apesar de ser uma opção mais simples, a recuperação extrajudicial exige cuidados. Um erro comum é subestimar a necessidade de planejamento detalhado e de estudo da composição do passivo, o que pode comprometer o êxito do plano.

Outro ponto sensível é a exclusão de credores importantes ou o tratamento desigual entre eles. Isso pode gerar ações judiciais futuras e até a anulação da homologação. Portanto, o equilíbrio entre as partes deve ser prioridade desde o início.

A comunicação inadequada com os credores também representa risco. Negociações conduzidas ou falta de transparência podem prejudicar a confiança no processo e afastar eventuais adesões ao plano.

Por fim, é essencial que a empresa esteja comprometida com as metas do plano. O descumprimento das condições pode levar à sua ineficácia e ao agravamento da crise, inclusive com risco de pedido de falência por parte dos credores.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva pode ajudar sua empresa a sair da crise com segurança jurídica

Se sua empresa enfrenta dificuldades financeiras e busca uma solução eficaz e segura, a recuperação extrajudicial pode ser o caminho. O escritório Galvão & Silva Advocacia possui equipe especializada em Direito Empresarial pronta para orientar e conduzir todo o processo de forma estratégica.

Com experiência em negociações complexas e homologações judiciais, atuamos para garantir que os direitos da empresa sejam preservados e que o plano de recuperação seja viável e juridicamente sólido. Entre em contato e descubra como podemos ajudar seu negócio a retomar o crescimento com segurança e respaldo legal.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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