Quais são as Normas de Compliance no Brasil?

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

6 min de leitura

Quais são as Normas de Compliance no Brasil?

Publicado em: 22/08/2023

Atualizado em:

As normas de compliance no Brasil são regras legais e éticas que visam garantir a atuação lícita e íntegra de empresas e profissionais. Incluem a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), LGPD (Lei nº 13.709/2018), Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), além de códigos específicos

A palavra compliance vem do inglês “to comply”, que significa “estar em conformidade”. No Brasil, o termo está diretamente associado à adesão de empresas às leis, normas regulatórias e padrões éticos de conduta. Na prática, é um sistema que busca prevenir e corrigir condutas inadequadas dentro de uma organização.

A necessidade de seguir as normas de compliance no Brasil cresceu significativamente após a promulgação da Lei Anticorrupção. Essa legislação trouxe a responsabilidade objetiva das empresas por atos lesivos contra a administração pública, tornando essencial a implementação de programas de integridade.

Empresas que adotam políticas de compliance não apenas evitam problemas com órgãos fiscalizadores, como também demonstram seu compromisso com a ética e a transparência. Além disso, o investimento em conformidade aumenta a credibilidade perante parceiros, investidores e clientes.

Quais são as principais normas de compliance no Brasil?

Quais são as principais normas de compliance no Brasil

O Brasil possui uma base legal robusta que sustenta o compliance, e conhecer essas normas é fundamental para qualquer empresa que deseja atuar de forma segura. 

A principal é a Lei nº 12.846/2013, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública. Ela exige a implementação de programas de integridade eficazes.

Outra norma relevante é o Decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção e estabelece os critérios para avaliação dos programas de compliance. Entre os elementos exigidos estão: comprometimento da alta direção, código de ética, canais de denúncia, treinamentos periódicos e ações de correção de irregularidades.

Além disso, a Lei nº 9.613/1998, sobre prevenção à lavagem de dinheiro, também impõe obrigações de compliance a instituições financeiras e empresas de diversos setores. A não observância dessas normas pode gerar penalidades severas, reforçando a importância de manter uma atuação legalmente alinhada.

Como identificar falhas de compliance e seus riscos?

Um erro comum nas organizações é subestimar os riscos relacionados à ausência de um programa de compliance bem estruturado. Muitas empresas só percebem o problema após sofrerem sanções administrativas, fiscais ou trabalhistas. A falta de políticas claras, treinamentos ou canais de denúncia são sinais de alerta.

O não cumprimento das normas de compliance no Brasil pode resultar em multas milionárias, impedimentos contratuais com o setor público, ações judiciais e até prisão de dirigentes, dependendo da gravidade dos atos. Além disso, os danos à reputação corporativa podem ser irreversíveis, afastando clientes e investidores.

Por isso, a prevenção deve ser constante. A realização de auditorias internas, treinamentos periódicos e revisão de contratos são ferramentas importantes. A atuação de um corpo jurídico experiente nesse processo, como o da equipe do escritório Galvão & Silva Advocacia, contribui diretamente para identificar vulnerabilidades e mitigar riscos.

Programas de integridade: o que a lei exige?

De acordo com o artigo 42 do Decreto nº 8.420/2015, um programa de integridade eficaz deve conter, entre outros elementos, o comprometimento da alta administração, políticas e procedimentos aplicáveis aos funcionários e terceiros, bem como canais de denúncia e medidas disciplinares. 

Esses elementos são obrigatórios para empresas que desejam contratar com o poder público.

Empresas que seguem essas diretrizes conseguem reduzir a responsabilidade em caso de infrações, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº 12.846/2013. Ou seja, um programa de compliance bem implementado pode representar uma redução significativa de penalidades em caso de processo.

É importante destacar que não existe um modelo único. Cada empresa precisa personalizar seu programa de acordo com seu porte, setor e riscos específicos. A orientação jurídica desde o início é fundamental para garantir que o programa esteja de acordo com as exigências legais e realmente funcione na prática.

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Compliance trabalhista e proteção contra passivos ocultos

Um ponto frequentemente negligenciado é o compliance trabalhista. Muitas empresas enfrentam passivos ocultos decorrentes de práticas inadequadas na gestão de pessoal. A ausência de controles internos, políticas claras de conduta e registros adequados pode resultar em ações trabalhistas e autuações fiscais.

As normas de compliance no Brasil também se aplicam às relações de trabalho. Isso inclui o cumprimento da CLT, a adoção de medidas preventivas contra assédio, discriminação e jornadas irregulares. O artigo 157, inciso I, da CLT, por exemplo, determina que o empregador deve cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.

“Art. 157 – Cabe às empresas:

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;”

Investir em políticas de compliance trabalhista é uma forma de proteger a empresa contra litígios e garantir um ambiente de trabalho saudável. Uma consultoria jurídica qualificada ajuda a construir esse cenário de forma segura e eficaz.

Quais empresas são obrigadas a adotar compliance?

Embora não haja uma norma que obrigue todas as empresas a implementarem um programa de compliance, diversos setores possuem exigências específicas. Empresas que mantêm contratos com o setor público, por exemplo, precisam cumprir requisitos legais conforme a Lei nº 12.846/2013 e o Decreto nº 8.420/2015.

Além disso, instituições financeiras, seguradoras, empresas de tecnologia e saúde estão entre as que mais sofrem fiscalização regulatória. O Banco Central, a CVM e a ANS exigem práticas específicas de compliance para garantir transparência e segurança nos serviços prestados.

Mesmo empresas menores, que não atuam em setores regulados, se beneficiam da adoção das normas de compliance no Brasil. Isso porque a conformidade protege o negócio contra fraudes internas, passivos trabalhistas, sanções tributárias e danos à imagem institucional.

Como implementar um programa de compliance eficaz?

Como implementar um programa de compliance eficaz

O primeiro passo é realizar um diagnóstico de riscos. É preciso entender os pontos vulneráveis da organização em termos legais, operacionais e éticos. Em seguida, cria-se um plano de ação com políticas, códigos de conduta, manuais e treinamentos personalizados conforme o perfil da empresa.

A implementação das normas de compliance no Brasil deve ser feita com o envolvimento direto da alta administração. A liderança precisa demonstrar, com atitudes, o comprometimento com a ética. Sem esse engajamento, o programa perde sua efetividade e se torna apenas um documento decorativo.

O acompanhamento jurídico nesse processo é essencial para validar as diretrizes adotadas e garantir conformidade com a legislação vigente. Em muitos casos, contar com uma equipe experiente, como a do escritório Galvão & Silva Advocacia, é o diferencial que transforma o compliance em um verdadeiro escudo contra riscos legais.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia utiliza o compliance como alicerce jurídico

Entender as normas de compliance no Brasil é mais do que um diferencial, é um requisito de sobrevivência para qualquer empresa que deseja crescer de forma sólida e segura. A legislação brasileira tem evoluído significativamente nesse aspecto, tornando essencial a adoção de programas de integridade e controle.

Ao longo deste artigo, procuramos apresentar de forma clara e objetiva os principais pontos sobre o compliance empresarial no Brasil, com base em leis atuais e práticas recomendadas. 

Se você identificou que sua empresa pode estar vulnerável ou deseja estruturar um programa de compliance de forma correta, saiba que nossa equipe está pronta para ajudar.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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