Como abrir uma franquia internacional com segurança jurídica

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

7 min de leitura

Como abrir uma franquia internacional com segurança jurídica

Publicado em: 31/07/2025

Atualizado em:

Franquia internacional é o modelo de negócio em que uma marca estrangeira concede a empresários brasileiros o direito de operação. Exige atenção aos contratos, tributos e registro de marca no Brasil.

Abrir uma franquia internacional é o desejo de muitos empreendedores que buscam a expansão de uma marca consolidada. No entanto, esse processo exige cuidados jurídicos e estratégicos para evitar riscos e garantir segurança contratual.

Esse tipo de investimento envolve aspectos como contratos estrangeiros, normas cambiais, propriedade intelectual e obrigações fiscais. Por isso, é fundamental ter assessoria jurídica especializada desde as primeiras tratativas.

Com o suporte adequado, o empresário pode tomar decisões mais seguras, reduzir riscos operacionais e garantir conformidade com a legislação brasileira e internacional. O escritório Galvão & Silva Advocacia pode auxiliar nesse processo.

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Quais os principais desafios enfrentados por quem abre uma franquia internacional?

Empreender com uma franquia internacional exige mais do que conhecer o modelo de negócio. É necessário analisar questões jurídicas, tributárias, culturais e regulatórias do país de origem e do Brasil.

A adaptação do contrato de franquia à legislação brasileira é um dos principais pontos de atenção. Cláusulas que são válidas no exterior podem ser consideradas abusivas ou inválidas aqui.

Além disso, há desafios como tradução juramentada, escolha do foro de resolução de conflitos, questões de exclusividade territorial e compatibilidade do modelo com o mercado local.

O desconhecimento desses detalhes pode levar a litígios, prejuízos financeiros e até à nulidade do contrato. Por isso, o acompanhamento jurídico é indispensável.

O que analisar antes de fechar contrato com uma franqueadora estrangeira?

Antes de assinar qualquer documento, o futuro franqueado deve compreender com clareza o escopo da operação, seus direitos e obrigações, bem como a estrutura jurídica da franqueadora no exterior.

É essencial realizar uma due diligence jurídica completa sobre a franqueadora e a operação proposta. Essa etapa permite identificar riscos legais, reputacionais e financeiros com antecedência. Essa análise deve considerar:

  • A legalidade do modelo de negócio proposto;
  • O histórico e reputação da marca no país de origem;
  • Os contratos-padrão disponibilizados pela franqueadora;
  • A existência e validade dos registros de propriedade intelectual;
  • A regularidade fiscal da empresa estrangeira.

Outro ponto importante é verificar a viabilidade de adaptação do modelo ao Brasil, considerando leis de proteção ao consumidor, regras trabalhistas, normas sanitárias e regulamentações do setor específico de atuação da franquia.

Uma negociação bem conduzida, com apoio de advogado especializado, garante cláusulas equilibradas, maior previsibilidade e redução de riscos jurídicos no futuro. Isso protege o investimento e fortalece a relação entre as partes.

Aspectos legais da franquia internacional no Brasil

A Lei que dispõe sobre o sistema de franquia empresarial (Lei nº 13.966/2019) se aplica também a franquias internacionais, desde que o contrato gere efeitos em território nacional. Isso exige tradução oficial e registro em órgão competente, quando necessário.

A Circular de Oferta de Franquia (COF), obrigatória por lei, deve ser entregue em português e conter todas as informações exigidas, como histórico da empresa, balanço financeiro e descrição detalhada do negócio.

Além disso, cláusulas que limitam a autonomia do franqueado ou impõem obrigações excessivas devem ser avaliadas com cautela. Uma análise jurídica criteriosa é essencial para evitar abusos e garantir equilíbrio entre as partes.

O contrato deve ser claro quanto à transferência de know-how, suporte oferecido, royalties, taxas de publicidade e penalidades em caso de descumprimento das obrigações. Sem atenção a esses pontos, o franqueado pode enfrentar insegurança jurídica, ausência de suporte adequado e dificuldades para fazer valer seus direitos no Brasil.

Atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia em contrato de franquia internacional

Um empresário procurou os especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia após assinar contrato com uma franqueadora europeia do setor de alimentação. O documento previa cláusulas em desacordo com a Lei nº 13.966/2019, ausência de COF traduzida e royalties sem previsão clara de recolhimento fiscal no Brasil.

Nossa equipe jurídica renegociou as cláusulas, viabilizou a regularização da COF, orientou o registro da marca no INPI e estruturou o planejamento tributário para remessa ao exterior. Com isso, o cliente pôde iniciar a operação com segurança jurídica e total conformidade legal.

Quais são os riscos de não ter suporte jurídico nesse processo?

A falta de assessoria jurídica em uma franquia internacional pode gerar erros graves, como contratos mal traduzidos, cláusulas abusivas ou ilegais e ausência de garantias mínimas para o franqueado. Esses fatores comprometem a validade do contrato no Brasil.

Também são comuns problemas com remessa de royalties ao exterior, ausência de cláusulas de proteção em caso de inadimplência, conflito de jurisdição entre países e exigências da Receita Federal que o franqueado desconhece. Entre os riscos mais comuns da ausência de suporte jurídico estão:

  • Contratos mal traduzidos ou com cláusulas ilegais;
  • Inexistência de garantias mínimas ao franqueado;
  • Falhas na remessa de royalties ao exterior;
  • Conflito de jurisdição entre países;
  • Desconhecimento das exigências da Receita Federal.

Muitos empreendedores acabam assinando documentos em outro idioma, com cláusulas técnicas complexas, sem plena compreensão do alcance jurídico. Isso pode causar prejuízos financeiros, bloqueios alfandegários ou perda de direitos operacionais.

Contar com um advogado especializado reduz esses riscos, assegura a conformidade com a legislação brasileira e internacional e permite decisões estratégicas baseadas em uma análise completa do negócio e de suas implicações legais.

Como proteger sua operação com o registro de marca no INPI

O registro de marca no INPI é um passo essencial para garantir o uso exclusivo da marca da franquia internacional no Brasil. Mesmo que a franqueadora detenha o registro em seu país de origem, isso não garante proteção automática no território nacional.

Sem o registro, o franqueado pode sofrer restrições ao uso da marca, enfrentar ações judiciais ou até ser impedido de operar. Terceiros podem registrar nomes semelhantes e dificultar a atuação comercial no país.

Além disso, o registro no INPI fortalece a posição jurídica do franqueado em eventuais disputas e é um elemento obrigatório para quem deseja licenciar, sublicenciar ou expandir a marca no mercado brasileiro.

Contar com um advogado especializado em propriedade intelectual é fundamental para conduzir o processo, responder a oposições e assegurar que a marca esteja legalmente protegida durante toda a operação.

Tributação em franquias internacionais: o que considerar antes de assinar

A tributação em franquias internacionais envolve diferentes camadas legais, incluindo tributos incidentes no Brasil e no país da franqueadora. É necessário considerar a remessa de valores como royalties, taxas de franquia e taxas de propaganda.

TributoIncidênciaObservação
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)Sobre remessas ao exteriorPode variar conforme tratado internacional
CIDESobre royalties e tecnologiaObrigatório em contratos com transferência de know-how
IOFOperações cambiaisIncide na conversão e envio dos valores
PIS/COFINS-importaçãoSobre serviços contratados no exteriorPode ser aplicado em taxas de franquia e suporte técnico

Impostos como IRRF, CIDE, IOF e PIS/COFINS sobre importação de serviços podem incidir nas remessas ao exterior, exigindo planejamento para evitar surpresas fiscais e prejuízos financeiros ao franqueado.

Além disso, a ausência de planejamento tributário pode resultar em autuações da Receita Federal, retenções indevidas, pagamento em duplicidade e redução do retorno financeiro esperado pelo investidor.

Contar com assessoria jurídica tributária permite simular cenários, escolher o melhor regime de tributação e estruturar o contrato conforme a legislação vigente, reduzindo riscos e maximizando a segurança da operação.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar?

O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com excelência em operações de franquia internacional, oferecendo assessoria jurídica completa e personalizada em todas as fases do processo.

Desde a análise do contrato de franquia e da COF até a negociação de cláusulas e apoio na adaptação à legislação brasileira, nossa equipe atua com foco na proteção dos interesses do cliente.

Contamos com especialistas em direito internacional, empresarial, tributário e contratual, que trabalham de forma integrada para assegurar que o investimento seja sólido e juridicamente seguro.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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