Contrato de factoring: como proteger sua empresa e garantir liquidez

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

6 min de leitura

Contrato de factoring: como proteger sua empresa e garantir liquidez

Publicado em: 31/07/2025

Atualizado em:

O contrato de factoring é um instrumento jurídico essencial para empresas que buscam transformar suas duplicatas em liquidez imediata com segurança. Mais do que uma antecipação de crédito, trata-se de uma solução estratégica para manter o capital de giro saudável e o negócio em operação.

A instabilidade econômica e a inadimplência de clientes têm levado empresas a buscar meios alternativos de financiamento. Nesse cenário, o factoring surge como alternativa eficaz, desde que formalizado com respaldo legal.

Neste artigo, você entenderá como o contrato de factoring pode resolver seus problemas financeiros, o que ele deve conter e como evitar riscos jurídicos com cláusulas mal redigidas.

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Sua empresa sofre com falta de capital? Entenda como o factoring pode ajudar

A falta de capital de giro é uma das principais causas de falência no Brasil. Pequenas e médias empresas, especialmente, sentem o impacto da inadimplência e do ciclo de vendas longos, que geram um descasamento entre receitas e despesas.

O factoring atua justamente nesse ponto. Por meio da cessão de créditos performados, como duplicatas e faturas já vencidas ou a vencer, o empresário antecipa valores que só seriam recebidos no futuro. Isso permite manter a operação em dia, mesmo diante de dificuldades financeiras momentâneas.

Diferente de um empréstimo bancário tradicional, o factoring não exige garantia real nem comprovação de finalidade específica. A análise de risco é baseada no perfil de crédito do devedor do título cedido, e não nas condições financeiras da empresa que realiza a cessão.

Contudo, para que essa operação seja juridicamente válida e segura para ambas as partes, é indispensável formalizá-la por meio de um contrato específico. Esse contrato deve observar parâmetros legais e regulatórios que assegurem a transparência e a eficácia do negócio.

Por que o contrato de factoring é mais do que uma simples antecipação de crédito?

O contrato de factoring não é um contrato de mútuo ou financiamento bancário. Trata-se de uma operação complexa, regida pelos princípios da autonomia privada, da liberdade contratual e pelo Código Civil.

No factoring, o empresário transfere, de forma definitiva, seus créditos a uma empresa de fomento mercantil, que assume o risco da cobrança e oferece, em contrapartida, antecipação de valores, gestão de recebíveis e, em alguns casos, assessoria financeira.

É justamente essa natureza híbrida de cessão + serviço que exige atenção redobrada na redação contratual, a fim de evitar enquadramentos indevidos ou riscos legais desnecessários.

O que não pode faltar em um contrato de factoring para garantir segurança?

Para que o contrato de factoring ofereça segurança jurídica, ele precisa conter cláusulas claras e específicas. O documento deve ser adaptado à realidade de cada empresa e prever responsabilidades, riscos e serviços envolvidos na operação:

  • Identificação completa das partes envolvidas;
  • Objeto do contrato (tipo e valor dos créditos cedidos);
  • Forma e prazo de pagamento da operação;
  • Responsabilidade sobre inadimplência (com ou sem coobrigação);
  • Prazo de vigência e renovação automática (se aplicável);
  • Descrição dos serviços prestados (gestão, apoio jurídico ou contábil);
  • Penalidades por descumprimento contratual;
  • Foro e lei aplicável.

Uma estrutura contratual bem detalhada protege todas as partes envolvidas e reduz riscos de litígio. Contar com um advogado especialista em Direito Empresarial é o caminho mais seguro para garantir um contrato robusto e funcional.

Quais riscos sua empresa corre com um contrato de factoring mal redigido?

Um erro comum em contratos de factoring é a ausência de cláusulas que delimitem responsabilidades em caso de inadimplência. Isso pode gerar litígios judiciais, com prejuízos financeiros expressivos para o empresário.

Outro risco significativo é a falta de clareza quanto à titularidade dos créditos cedidos. Sem a notificação adequada ao devedor e o registro formal da cessão, conforme previsto no artigo 290 do Código Civil, a operação pode ser considerada ineficaz, impossibilitando a cobrança pelo novo credor.

Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.”

Além disso, contratos genéricos podem deixar de atender particularidades do setor da empresa ou da legislação tributária aplicável, criando lacunas perigosas que comprometem a eficácia jurídica e expõem a empresa a litígios desnecessários.

Evitar esses erros exige atuação jurídica personalizada, com análise minuciosa do contexto e das particularidades de cada operação. Um contrato bem redigido protege a operação, transmite segurança às partes envolvidas e reduz significativamente os riscos jurídicos.

Como garantir blindagem jurídica contra fraudes e inadimplência no factoring

Em tempos de incerteza econômica, a blindagem jurídica no contrato de factoring é essencial. Um contrato sólido protege contra fraudes, endosso indevido de títulos e obrigações não assumidas.

Uma medida importante é exigir que a empresa cedente comprove a origem dos créditos, com documentação completa dos títulos. Essa exigência deve estar prevista em cláusula contratual.

Por fim, é fundamental inserir penalidades claras em caso de fraude, com base nos artigos 422 e seguintes do Código Civil, que tratam da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”

A previsão de auditoria e compliance no contrato permite à empresa adquirente conferir a autenticidade dos documentos vinculados aos créditos, protegendo a operação contra fraudes e garantindo maior confiabilidade.

Atuação do escritório Galvão & Silva em cláusula de penalidade por inadimplência no factoring

Em um caso atendido pelo escritório Galvão & Silva Advocacia, uma empresa do setor de logística enfrentava inadimplência recorrente após ceder créditos a uma factoring. A ausência de cláusula de penalidade resultava em prejuízos contínuos sem possibilidade de reembolso imediato ou medidas eficazes contra a parte inadimplente.

Nossa equipe reformulou o contrato incluindo uma cláusula em que a parte infratora ficaria responsável pelo pagamento de multa de determinada porcentagem sobre o valor atualizado da operação, podendo ser acrescida de juros e correção monetária. A medida fortaleceu a proteção jurídica do cliente e reduziu o risco contratual em novas operações.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva pode te ajudar com contratos de factoring?

Mesmo quando a operação já está definida entre as partes, a formalização exige cautela. Um contrato de factoring mal redigido pode anular tudo ou expor sua empresa a riscos que não estavam previstos.

O escritório Galvão & Silva Advocacia atua com foco em contratos empresariais seguros, oferecendo suporte desde a redação até o acompanhamento completo da operação. Cada cláusula é pensada para o seu setor, porte e realidade.

Nosso compromisso é proteger o seu negócio com soluções jurídicas ágeis, claras e personalizadas. Se você busca transformar uma boa oportunidade em uma segurança duradoura, conte com nossa equipe especializada.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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