Publicado em: 28/12/2024
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Concorrência desleal é toda prática comercial antiética que visa prejudicar um concorrente de forma desonesta. Essas ações, além de injustas, podem gerar grandes danos financeiros e à reputação de empresas idôneas.
Atualmente, o mercado está cada vez mais competitivo, e isso é natural. Entretanto, nem toda disputa empresarial acontece de forma justa.
Quando uma empresa ou profissional age de forma antiética para prejudicar seu concorrente, estamos diante de um cenário de concorrência desleal. Essa prática representa não apenas uma ameaça ao equilíbrio do mercado, mas também à saúde financeira de muitos negócios que atuam corretamente.
A legislação brasileira, por meio da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), reconhece e combate condutas que configuram concorrência desleal. No entanto, muitos empreendedores ainda desconhecem seus direitos ou não sabem como identificar e reagir a essas situações.
Como identificar práticas de concorrência desleal?
A concorrência desleal pode se disfarçar de atitudes rotineiras. Entre os exemplos mais comuns estão: uso indevido de marca registrada, disseminação de boatos, imitação de identidade visual e espionagem comercial por meio da contratação de ex-funcionários.
O artigo 195 da Lei nº 9.279/96 tipifica como crime ações como divulgar informações falsas sobre concorrentes, imitar sinais distintivos de outra empresa, usar confidencialidades obtidas por fraude ou desviar clientela por meios enganosos, dentre outras.
Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:
I – publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem.
II – presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem.
III – emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem.
IV – usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos.
Sinais como queda abrupta de vendas, comentários negativos infundados ou clonagem digital devem ser encarados com atenção. Com análise técnica, é possível identificar o dano e iniciar medidas legais para conter o prejuízo e responsabilizar os autores.
Concorrência desleal no meio digital: atenção redobrada
A internet facilitou a divulgação de produtos e serviços, mas também trouxe novos desafios. A concorrência desleal online ocorre, por exemplo, quando <destaque>alguém utiliza palavras-chave com o nome da sua empresa em anúncios pagos, ou replica sua identidade visual em redes sociais para confundir consumidores</destaque>.
Essas práticas, embora digitais, também são passíveis de responsabilização legal. O uso indevido de marca registrada ou o aproveitamento da reputação de outra empresa configuram infrações graves, que podem ser apuradas judicialmente com base na legislação vigente.
No escritório Galvão & Silva Advocacia, lidamos com inúmeros casos que envolvem esse tipo de prática no meio digital. A experiência prática nos permite identificar rapidamente os indícios de concorrência desleal e orientar estratégias eficazes para proteção da sua marca, inclusive em ambientes virtuais.
O que fazer ao se tornar vítima de concorrência desleal?
O primeiro passo ao identificar sinais de concorrência desleal é reunir provas. Registros de mensagens, capturas de tela, documentos e depoimentos podem ser úteis para comprovar as práticas irregulares e iniciar um processo judicial.
É possível requerer medidas judiciais urgentes, como a concessão de liminares, para cessar a prática lesiva imediatamente. Além disso, a empresa prejudicada pode pleitear indenização por danos materiais e morais decorrentes da ação ilícita.
A orientação jurídica adequada nesse momento é fundamental. Somente com o apoio de profissionais capacitados é possível agir com segurança, rapidez e dentro dos limites legais. Evitar reações precipitadas também é essencial para não comprometer ainda mais a situação.
Quando a concorrência vira crime?
Em alguns casos, a concorrência desleal deixa de ser apenas um problema empresarial e se torna crime, conforme o artigo 195 da Lei nº 9.279/96. Isso ocorre quando há uso indevido de nome comercial, sabotagem de produto ou violação de segredos industriais.
Entre as condutas criminalizadas, já citadas anteriormente, estão: espalhar informações falsas sobre concorrente (incisos I e II), usar nome ou insígnia alheios (IV e V), subornar funcionário de empresa rival (IX) ou explorar dados sigilosos obtidos por fraude (XII).
A pena para essas práticas pode chegar a um ano de detenção e multa. Empresas que agem corretamente devem conhecer seus direitos para reagir com firmeza diante de ataques injustos que colocam em risco sua reputação e seus resultados.
Prevenção: a melhor forma de se proteger
Além de agir quando o problema já ocorreu, é essencial investir em ações preventivas contra a concorrência desleal. Registrar marcas no INPI, manter contratos com cláusulas de confidencialidade e adotar boas práticas internas são medidas fundamentais.
A prevenção jurídica também envolve a análise constante do mercado e a elaboração de políticas internas de segurança da informação. Pequenos descuidos podem abrir brechas para concorrentes mal-intencionados.
A assessoria jurídica preventiva evita litígios desnecessários e proporciona mais tranquilidade na gestão do seu negócio. Estar um passo à frente é a melhor forma de garantir estabilidade e crescimento sustentado em um mercado competitivo.
Como o escritório Galvão & Silva pode proteger seu negócio com conhecimento e estratégia
A concorrência desleal pode causar danos sérios e irreversíveis, mas com a estratégia certa é possível agir rápido e com segurança. O suporte jurídico especializado é essencial para identificar, prevenir e reagir a essas práticas com eficácia.
O escritório Galvão & Silva Advocacia tem experiência prática, conhecimento técnico e foco estratégico. Entre em contato para proteger sua empresa de forma eficaz e preservar sua posição no mercado com segurança jurídica e inteligência empresarial.
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.