Publicado em: 03/05/2023
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Saber como encerrar uma empresa está além de uma decisão administrativa, é um processo jurídico que exige atenção a normas legais e obrigações fiscais. Entender cada passo é fundamental para evitar problemas futuros e garantir que o encerramento seja feito de forma segura e regular.
Em algum momento, por razões diversas, como mudança de mercado, reestruturação societária ou encerramento de atividades, um empresário pode se ver diante da necessidade de fechar sua empresa.
Esse processo, conhecido como dissolução empresarial, envolve uma série de obrigações legais que, se não forem observadas, podem acarretar em prejuízos, inclusive no patrimônio pessoal dos sócios. Por isso, entender como encerrar uma empresa corretamente é essencial.
Encerrar uma empresa vai além de parar as atividades: exige cumprir etapas legais, como regularização fiscal e baixa nos órgãos competentes. Por isso, é fundamental contar com apoio jurídico especializado, como o do Galvão & Silva Advocacia, para evitar eventuais problemas e garantir um encerramento seguro.
Quais são os primeiros passos para encerrar uma empresa?
O primeiro passo para quem deseja saber como encerrar uma empresa é compreender a necessidade de um planejamento prévio. Encerrar atividades empresariais exige que todos os compromissos financeiros, trabalhistas e tributários estejam devidamente regularizados.
Isso evita que o empresário fique vinculado a dívidas futuras, mesmo após o fechamento do negócio. Também é importante verificar a situação da empresa perante a Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura e outros órgãos fiscalizadores.
A ausência de pendências com esses órgãos é requisito para dar entrada nos procedimentos de baixa do CNPJ e dos registros da empresa. Portanto, uma auditoria interna pode ser essencial para garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação.
Por fim, o encerramento deve ser documentado por meio de um distrato social (para sociedades) ou uma declaração de encerramento (para empresários individuais). Esse documento é o ponto de partida para formalizar a extinção da empresa perante os órgãos competentes, marcando o início do trâmite legal e burocrático.
Preciso dar baixa em todos os órgãos públicos?
Sim. Uma das principais armadilhas enfrentadas por empresários que desejam saber como encerrar uma empresa está na falsa sensação de que basta parar de funcionar.
A baixa deve ser solicitada em diversos órgãos, incluindo a Receita Federal, a Junta Comercial, o INSS (se houver empregados) e a Prefeitura (em caso de emissão de nota fiscal de serviço).
No caso do CNPJ, é preciso solicitar a baixa junto à Receita Federal por meio do DBE (Documento Básico de Entrada).
Já o arquivamento do distrato ou documento de extinção deve ser feito na Junta Comercial do estado onde a empresa está registrada. Sem isso, a empresa continuará ativa nos registros públicos, sujeita a fiscalização e cobranças.
Além disso, se a empresa for prestadora de serviços, a baixa no cadastro da Prefeitura é obrigatória, evitando a incidência de ISS (Imposto Sobre Serviços) mesmo sem atividades.
Como ficam os funcionários e contratos no encerramento da empresa?
As obrigações trabalhistas são essenciais no encerramento de uma empresa. É necessário rescindir contratos, pagar verbas rescisórias e cumprir prazos legais, evitando riscos de ações judiciais. Também é obrigatório comunicar o eSocial, emitir o TRCT e quitar encargos como FGTS e INSS.
Essa etapa é orientada pelos artigos 477 e seguintes da CLT, garantindo os direitos dos colaboradores.
“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.”
Além disso, contratos com fornecedores e prestadores devem ser formalmente encerrados, de preferência com suporte contábil e jurídico para garantir segurança e evitar contratempos.
E se a empresa tiver dívidas ou pendências fiscais?
É comum o empreendedor se perguntar como encerrar uma empresa mesmo com dívidas.Embora seja possível, é importante destacar que vai depender de alguns aspectos e o processo exige atenção redobrada.
A empresa deve regularizar ou renegociar seus débitos antes de solicitar a baixa definitiva, pois a existência de pendências pode bloquear ou atrasar o encerramento formal. A dissolução da sociedade pode ser requerida mesmo com dívidas, desde que haja intenção de quitá-las.
Importante ressaltar que, após a revogação do inciso IV do artigo 1.033 do Código Civil, a falta de pluralidade de sócios não causa mais dissolução automática. Hoje, sociedades limitadas podem continuar existindo com um único sócio.
Em casos de má-fé ou dissolução fraudulenta, a responsabilidade dos sócios pode ser judicialmente questionada com base no artigo 50 do Código Civil. Por isso, transparência e regularidade são fundamentais.
“Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.”
Em casos de dívidas fiscais, é possível solicitar parcelamentos como o PERT ou o REFIS, e a empresa poderá iniciar o processo de extinção enquanto esses débitos estão sendo negociados. Contudo, encerrar sem esse cuidado pode prejudicar os sócios, que poderão ser responsabilizados pessoalmente, dependendo do regime jurídico da empresa.
É possível encerrar uma empresa inativa há muitos anos?
Sim, mas há cuidados específicos. Empresas inativas há muitos anos costumam apresentar pendências por ausência de declarações, tributos não pagos e falta de comunicação com os órgãos competentes. Mesmo sem atividades, a empresa segue ativa para o fisco e órgãos de registro até que seja oficialmente baixada.
A empresa inativa que não entrega declarações obrigatórias por cinco anos consecutivos pode ter o CNPJ cancelado de ofício. No entanto, isso não regulariza a situação automaticamente.
O ideal é entender como encerrar uma empresa de maneira formal e evitar eventuais pendências com os órgãos públicos.
Qual o custo para encerrar uma empresa?
O custo pode variar conforme o estado, o tipo societário e a situação fiscal da empresa. Inclui taxas da Junta Comercial, honorários contábeis e possíveis tributos em aberto.
Quanto tempo leva para encerrar uma empresa?
O prazo varia conforme a complexidade. Em casos simples e com toda a documentação em ordem, o encerramento pode levar entre 30 e 90 dias.
A empresa pode ser encerrada com dívidas?
Sim, desde que as dívidas sejam negociadas ou declaradas no processo. É importante seguir os trâmites legais para evitar responsabilização dos sócios.
O que acontece se eu não encerrar formalmente minha empresa?
A empresa continuará ativa para os órgãos públicos, acumulando obrigações fiscais e podendo gerar dívidas e ações judiciais contra os sócios.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia lida com essas questões
Saber como encerrar uma empresa exige responsabilidade, planejamento e o cumprimento de obrigações legais. O processo vai além de apenas parar as atividades: é necessário cuidar de contratos, tributos e registros formais para evitar problemas futuros.
O escritório Galvão & Silva Advocacia, referência em Direito Empresarial, atua com base no Código Civil e Lei nº 8.934/1994, responsável pelo registro público de empresas mercantis. Entendemos o impacto emocional desta decisão e oferecemos atendimento personalizado, segurança jurídica, sigilo profissional e total apoio nas etapas do encerramento.
Se você está buscando entender como encerrar uma empresa de forma regular, entre em contato com nosso time especializado. Estamos prontos para orientar você de forma clara, segura e eficiente.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.