Cessão de quotas empresariais e contrato social

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

7 min de leitura

Cessão de quotas empresariais e contrato social

Publicado em: 28/07/2025

Atualizado em:

A cessão de quotas empresariais é o mecanismo jurídico que permite a transferência de participação societária em empresas limitadas, sendo regida tanto pelo Código Civil quanto pelas cláusulas do contrato social.

A vida societária de uma empresa pode passar por diversas mudanças ao longo do tempo, seja por entrada de novos sócios, saída de antigos, planejamento sucessório ou reorganização patrimonial. Nessas situações, a cessão de quotas empresariais surge como instrumento essencial.

No entanto, essa operação exige cautela. Assinar documentos sem entender as implicações legais pode gerar prejuízos e conflitos entre os sócios. Por isso, compreender a relação entre a cessão de quotas e o contrato social é o primeiro passo para agir com segurança.

Além do aspecto patrimonial, a cessão pode afetar o controle da empresa, os direitos de voto e até obrigações fiscais. Tudo dependerá da forma como está estruturado o contrato social da sociedade.

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Como o contrato social afeta a cessão de quotas?

O contrato social é o documento que define as regras internas da sociedade, inclusive as condições para cessão de quotas empresariais. Em geral, ele estipula se a cessão pode ocorrer livremente ou se exige aprovação dos demais sócios.

De acordo com o artigo 1.057 do Código Civil

“Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.”

Isso reforça a importância de se conhecer cada cláusula contratual antes de realizar a cessão.

O contrato pode prever, por exemplo, a preferência dos sócios atuais em adquirir as quotas antes que sejam oferecidas a terceiros. Essa cláusula de preferência visa preservar a harmonia e o controle da sociedade.

Portanto, a cessão de quotas está diretamente subordinada às disposições contratuais e, por isso, deve sempre ser analisada à luz do contrato social vigente.

Requisitos legais para uma cessão de quotas válida

Para que a cessão de quotas empresariais seja válida, ela deve obedecer a uma série de requisitos legais. O principal deles é a celebração de um contrato de cessão por escrito, com a devida assinatura das partes envolvidas.

Além disso, a cessão deve ser aprovada nos termos do contrato social e registrada por meio de alteração contratual assinada pelos sócios, assim como consta no artigo 1.003 do Código Civil.

RequisitoDescriçãoBase Legal / Observação
Contrato de cessão de quotasDocumento escrito entre as partes, com valor, condições e assinaturasObrigatório para formalizar o negócio
Alteração contratualAtualização do contrato social refletindo a nova composição societáriaArt. 1.003 do Código Civil
Consentimento dos sócios (quando exigido)Pode ser exigido por cláusula contratual específica ou por força do art. 1.057Preferência dos sócios e controle societário
Registro na Junta ComercialConfere eficácia perante terceiros e validade formalSem registro, a cessão não produz efeitos legais
Pagamento de ITBI (quando aplicável)Incide se houver transmissão de bens imóveis em determinadas cessõesVerificar legislação municipal e situação da empresa
Regularização fiscal e cadastralAtualização junto à Receita Federal, CNPJ e demais órgãos competentesGarante legitimidade tributária e bancária

Outro requisito essencial é o pagamento do ITBI, sigla sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, quando aplicável, especialmente em sociedades que possuam imóveis. Também é preciso observar as obrigações perante a Receita Federal e outros órgãos reguladores.

Por fim, o registro na Junta Comercial é obrigatório para a eficácia perante terceiros. A cessão somente produzirá efeitos legais após o arquivamento do instrumento.

Tenho medo de assinar algo errado: o que diz o contrato social?

Esse medo é legítimo. O contrato social é o documento que protege os direitos e limita os deveres de cada sócio. Assinar qualquer alteração sem compreender suas implicações pode resultar em perdas financeiras ou restrições operacionais.

Um erro comum é assumir que basta um contrato de compra e venda entre as partes. No entanto, sem previsão contratual adequada e o registro na Junta Comercial, essa cessão pode ser contestada judicialmente ou rejeitada pelos demais sócios.

Além disso, existem cláusulas que podem impor restrições, como a necessidade de aprovação unânime, direito de preferência ou impedimentos temporários de transferência de quotas.

Antes de assinar qualquer documento, é recomendável a leitura atenta do contrato social com auxílio técnico. Um advogado especializado pode interpretar as cláusulas e avaliar os riscos da operação.

Como funciona a atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia na prática?

Um de nossos clientes, sócio de uma empresa familiar, assinou um contrato de cessão de quotas diretamente com um parente, acreditando que isso bastava para formalizar a transferência. No entanto, a cláusula do contrato social exigia aprovação unânime dos demais sócios e registro na Junta Comercial.

Como esses requisitos não foram cumpridos, a operação foi judicialmente questionada e o cliente ficou impedido de exercer direitos societários por mais de um ano.

Após análise do contrato social e dos documentos firmados, nossa equipe elaborou uma nova alteração contratual, obteve a anuência dos demais sócios e regularizou o registro na Junta Comercial. Com isso, foi possível restabelecer os direitos societários do novo sócio e evitar maiores prejuízos patrimoniais e operacionais à empresa.

Quais os riscos jurídicos da cessão de quotas sem advogado?

A ausência de orientação jurídica pode transformar um negócio promissor em um litígio societário prolongado. Um dos principais riscos é a nulidade da cessão por inobservância das cláusulas do contrato social ou das exigências legais.

Também há risco de responsabilização solidária do antigo sócio por dívidas da empresa, caso não haja previsão clara no instrumento de cessão e na alteração contratual, assim como dispõe no artigo 1.003, parágrafo único, do Código Civil.

“Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.”

Outro ponto crítico é o ITBI. Muitas empresas ignoram a incidência desse imposto em certas transferências e acabam enfrentando autuações fiscais. Por fim, o não registro da cessão impossibilita o novo sócio de exercer seus direitos, tornando-o vulnerável e sem acesso formal à administração da empresa.

Quais documentos são necessários para a cessão de quotas?

Essa insegurança é compreensível. A cessão de quotas empresariais exige um conjunto de documentos formais, que devem estar completos e corretamente preenchidos para evitar trabalho dobrado ou rejeição nos órgãos de registro. Vejamos alguns deles a seguir:

  • Contrato de cessão de quotas, contendo dados das partes, valor, forma de pagamento e condições do negócio.
  • Alteração contratual refletindo os novos termos da sociedade.
  • Documentos pessoais atualizados (CPF, RG e comprovante de endereço).
  • Documentos contábeis da empresa, quando exigidos.
  • Certidões específicas, caso haja bens imóveis envolvidos.

Recomenda-se ainda verificar as exigências da Junta Comercial do estado onde a empresa está registrada, pois os procedimentos variam conforme a localidade.

Como registrar a cessão de quotas na Junta Comercial

O registro da cessão de quotas na Junta Comercial é o que confere validade e publicidade ao ato. Sem ele, a transferência não tem eficácia contra terceiros nem perante órgãos fiscais e bancários.

O primeiro passo é reunir todos os documentos exigidos, incluindo contrato de cessão, alteração contratual, cópias dos documentos dos sócios e eventuais declarações adicionais, conforme exigência local.

Em seguida, é necessário preencher os formulários padrão da Junta Comercial e recolher as taxas devidas. Após isso, o processo é protocolado para análise e deferimento.

Uma vez registrado, o novo contrato social é publicado e passa a valer oficialmente. Isso permite que o novo sócio tenha acesso ao CNPJ, bancos, e possa atuar legalmente na empresa.

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Como o Galvão & Silva Advocacia pode orientar sua cessão de quotas empresariais

Tomar decisões empresariais sem o devido respaldo jurídico pode comprometer a estrutura e segurança da empresa. Por isso, nossa equipe oferece assessoria completa para cessão de quotas e reorganizações societárias.

Analisamos o contrato social, elaboramos os instrumentos necessários, conduzimos a negociação entre as partes e cuidamos do registro na Junta Comercial com total segurança.

Entre em contato com o Galvão & Silva Advocacia e tenha apoio jurídico especializado para proteger seus direitos, evitar litígios e assegurar cada etapa da transação societária com segurança e eficácia.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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