Publicado em: 15/10/2024
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Briga entre sócios é o nome dado aos conflitos internos que surgem entre os membros de uma sociedade empresarial. Esses desentendimentos podem ser causados por decisões mal alinhadas, quebra de confiança, disputas por lucros ou poder de gestão, gerando impactos sérios na operação do negócio.
Quando não resolvidas de forma técnica e preventiva, essas disputas comprometem a continuidade da empresa, afastam investidores e até resultam na dissolução societária. Por isso, o enfrentamento jurídico adequado é fundamental para preservar a saúde da empresa.
Contar com um advogado especialista em Direito Empresarial é a melhor forma de conduzir esse tipo de conflito com segurança. O profissional orienta na mediação, na redação de cláusulas preventivas e na adoção de medidas judiciais, se necessário.
Os principais motivos de briga entre sócios e como evitá-los
A convivência societária pode se deteriorar por diversos motivos. Entre os principais estão a falta de alinhamento sobre metas, divergências financeiras e quebra de confiança entre os envolvidos.
Frequentemente, a ausência de um contrato social claro ou a falta de previsão para solução de impasses contribuem para o agravamento da briga entre sócios. Prevenir é sempre melhor que remediar.
Medidas como definição de funções, reuniões regulares e cláusulas de resolução de conflitos são fundamentais para evitar litígios que colocam em xeque a continuidade da empresa.
Mediação como solução para briga entre sócios
Nem toda briga entre sócios precisa ir para o Judiciário. A mediação e a conciliação são formas eficazes e rápidas de solucionar desavenças empresariais sem prejuízos maiores.
Com o auxílio de um advogado especializado, é possível construir um acordo que respeite os direitos dos sócios e mantenha a estabilidade da empresa. O foco é no consenso e na segurança jurídica.
Esses métodos têm ganhado destaque por serem menos onerosos, mais ágeis e por preservarem relações comerciais e a imagem da empresa no mercado.
Como a cláusula de resolução de conflitos pode ajudar em brigas entre sócios
A cláusula de resolução de conflitos no contrato social é um instrumento estratégico para lidar com desentendimentos. Ela pode prever:
- Mediação ou arbitragem obrigatória antes de ações judiciais;
- Critérios para apuração de haveres;
- Procedimentos para exclusão de sócio;
- Formas de avaliação da empresa.
Com isso, a empresa ganha agilidade, previsibilidade e evita paralisações por disputas internas que poderiam ser previamente solucionadas.
Ações judiciais para resolver disputas entre sócios
Quando a solução amigável não é possível, o caminho pode ser a judicialização. Abaixo, destacamos as principais medidas:
- Dissolução parcial ou total da sociedade;
- Exclusão de sócio com base no artigo 1.030 do Código Civil;
- Ação de prestação de contas;
- Apuração de haveres.
Essas ações demandam acompanhamento jurídico especializado, pois envolvem questões patrimoniais e societárias complexas.
A empresa pode ser dissolvida por uma briga entre sócios?
Quando a briga entre sócios torna inviável a continuidade da atividade empresarial, a dissolução parcial ou total pode ser requerida judicialmente, com base no artigo 1.035 do Código Civil. O conflito precisa ser grave e comprometer o funcionamento da sociedade.
A dissolução parcial pode ser ajuizada por qualquer sócio que demonstre justa causa para encerrar sua participação, sem necessariamente extinguir toda a empresa. Já a dissolução total é cabível quando não há consenso ou saída viável para prosseguir com a sociedade.
Por isso, é fundamental contar com um contrato social que preveja cenários de saída, exclusão ou sucessão. Com cláusulas bem elaboradas, evita-se que a briga entre sócios leve ao encerramento das atividades e à perda do patrimônio empresarial construído.
Quais são as principais causas de briga entre sócios em uma empresa?
As causas mais comuns de briga entre sócios envolvem a ausência de regras claras sobre divisão de lucros, divergências quanto à gestão e decisões estratégicas, além da quebra de confiança entre os sócios.
Outro fator crítico é a incompatibilidade de objetivos a longo prazo. Quando um sócio deseja expandir o negócio e outro prefere manter-se estável, o desalinhamento pode gerar atritos recorrentes e prejudicar a operação.
A falta de um contrato social detalhado contribui para essas situações. O ideal é que esse instrumento jurídico seja utilizado, conforme previsto no artigo 997 do Código Civil. Assim, ficam definidas as funções, poderes de gestão e mecanismos de solução de controvérsias entre os sócios.
É possível remover um sócio da empresa por causa de conflitos?
A exclusão de sócio por justa causa é possível, desde que prevista no contrato social e respeitados os requisitos legais do artigo 1.030 do Código Civil. Ela deve ser motivada por faltas graves, como atos de inegável gravidade que tornem insuportável a convivência societária.
Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.
O processo judicial de exclusão é reservado às sociedades limitadas, com deliberação da maioria dos demais sócios, salvo se o contrato estabelecer outra regra. A decisão judicial pode afastar o sócio e determinar a apuração de haveres.
É essencial contar com um advogado especialista em direito societário, tanto para estruturar o pedido quanto para evitar nulidades no processo. A briga entre sócios, nesse caso, precisa ser tratada com técnica e responsabilidade.
O que deve constar em um contrato social para evitar brigas entre sócios?
O contrato social deve conter cláusulas claras sobre capital social, divisão de lucros, atribuições de cada sócio, regras de entrada e saída, quórum para deliberação e métodos de solução de conflitos, como mediação ou arbitragem.
Esses pontos são essenciais para evitar briga entre sócios e garantir que, diante de um impasse, haja caminhos objetivos para tomada de decisões. O contrato pode ainda prever cláusulas de não concorrência e regras sobre sucessão societária.
Embora o artigo 997 do Código Civil estabeleça os elementos obrigatórios do contrato social, como capital social, participação nos lucros e poderes dos administradores, ele não prevê expressamente as condições de resolução da sociedade.
Essas disposições, no entanto, são fundamentais e derivam da autonomia contratual prevista no próprio caput do artigo 997 e da lógica dos artigos 1.030 a 1.038, que tratam da exclusão de sócio, liquidação de quotas e dissolução societária.
Como o Galvão & Silva Advocacia pode ajudar em brigas entre sócios
Nem toda briga entre sócios precisa ir para o Judiciário. A mediação e a conciliação são formas eficazes e rápidas de solucionar desavenças empresariais sem prejuízos maiores.
Com o auxílio de um advogado especializado, é possível construir um acordo que respeite os direitos dos sócios e mantenha a estabilidade da empresa. O foco é no consenso e na segurança jurídica.
Esses métodos têm ganhado destaque por serem menos onerosos, mais ágeis e por preservarem relações comerciais e a imagem da empresa no mercado.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.