Auditoria interna e compliance empresarial: qual a relação?

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

7 min de leitura

Auditoria interna e compliance empresarial: qual a relação?

Publicado em: 12/08/2025

Atualizado em:

O compliance empresarial é o conjunto de práticas adotadas por empresas para garantir o cumprimento das leis, normas internas e regulamentos do setor, prevenindo riscos jurídicos e promovendo ética, integridade e segurança nas operações corporativas.

A integração entre auditoria interna e compliance empresarial é essencial para mitigar riscos jurídicos e garantir a integridade organizacional. Sem esse alinhamento, o programa de compliance corre o risco de se tornar meramente simbólico.

No ambiente corporativo atual, cumprir a legislação não é mais suficiente. As empresas precisam demonstrar que têm mecanismos eficazes de controle e prevenção de irregularidades. Assim, a auditoria interna surge como instrumento fundamental para validar a efetividade do compliance e garantir que as normas sejam realmente seguidas.

Este artigo aborda como a auditoria se conecta ao compliance empresarial, quais são os principais riscos de negligenciar essa prática e como estruturar um sistema eficaz de controle interno que resista a investigações e ações regulatórias.

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Sua empresa está realmente segura contra riscos legais?

Muitas empresas acreditam estar em conformidade apenas por possuírem códigos de conduta ou políticas internas. No entanto, a ausência de mecanismos de verificação contínua pode esconder falhas graves que, se descobertas, expõem o negócio a sanções civis, administrativas e até criminais.

A Lei nº 12.846/2013, ou também conhecida como Lei Anticorrupção, determina a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica por atos lesivos praticados em seu benefício, exigindo programas de integridade efetivos. Isso significa que não basta ter políticas; é necessário comprovar sua implementação real.

Nesse contexto, a auditoria interna atua como linha de defesa, avaliando se os procedimentos estão sendo seguidos e identificando pontos vulneráveis que possam gerar passivos jurídicos. A ausência dessa análise pode levar a multas, perda de reputação e até impedimentos em contratos públicos.

Garantir segurança jurídica não é apenas um diferencial competitivo, mas uma obrigação estratégica. Empresas que negligenciam essa frente operam sob risco constante, especialmente diante da crescente atuação dos órgãos de controle.

Sem auditoria, seu compliance pode ser apenas “de fachada”

Um programa de compliance empresarial sem auditoria contínua tende a cair no descrédito interno e externo. Trata-se de um sistema que existe apenas no papel, sem impacto real sobre a conduta empresarial ou proteção jurídica efetiva.

A Controladoria-Geral da União (CGU) tem reforçado, por meio de guias técnicos, que a avaliação contínua da efetividade das políticas internas é critério essencial para reconhecer a boa-fé das empresas em casos de apuração de irregularidades.

<destaque>Além disso, decisões recentes do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam que a ausência de auditorias internas regulares compromete a credibilidade de programas de integridade apresentados por empresas em licitações públicas.</destaque>

Por isso, confiar apenas na existência de políticas formais é insuficiente. O que protege a empresa, de fato, é a demonstração concreta de que ela fiscaliza, corrige e aperfeiçoa constantemente sua conduta interna por meio de auditorias estruturadas.

Como as auditorias revelam falhas que o compliance não detecta?

O compliance define regras. A auditoria verifica se elas são seguidas na prática. Essa diferença torna a auditoria um instrumento insubstituível de validação e reforço da integridade empresarial.

Enquanto os programas de compliance focam em educação, prevenção e normatização, a auditoria examina registros, contratos, relatórios e condutas reais. Assim, identifica desvios de conduta, lacunas operacionais e até fraudes que o compliance isoladamente não consegue captar.

Veja alguns exemplos de falhas que auditorias internas podem revelar:

  • Pagamentos duplicados ou não justificados.
  • Favorecimentos indevidos em contratações.
  • Falhas recorrentes em registros contábeis ou fiscais.
  • Ausência de critérios objetivos em processos internos.
  • Atos que indicam improbidade administrativa.

Por exemplo, auditorias internas podem revelar pagamentos duplicados, favorecimentos indevidos em processos de contratação ou falhas recorrentes em registros fiscais, situações que, se não corrigidas, podem gerar passivos com base na Lei nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa.

É também por meio das auditorias que se verifica o nível de maturidade do programa de compliance, fornecendo dados concretos para ajustes e melhorias. Esse processo é essencial para gerar provas de boa-fé e diligência em eventual investigação judicial.

Auditoria preventiva ou crise inevitável? Você escolhe

Muitas empresas só recorrem à auditoria interna após o surgimento de uma denúncia, fiscalização ou ação judicial. Quando isso acontece, o objetivo não é mais prevenir, mas remediar, quase sempre sob pressão, com prejuízos já consolidados.

Crises podem surgir de atos simples: um contrato irregular, uma nota fiscal com erro, um e-mail imprudente. Quando não há auditoria, esses sinais passam despercebidos até que se tornem provas contra a própria empresa.

Assim, o dilema não é “auditar ou não”, mas “auditar agora ou arcar com os custos depois”. O investimento em auditoria preventiva é infinitamente menor do que o custo de uma crise reputacional ou de um processo judicial.

Como ajudamos uma empresa a evitar sanções com auditoria jurídica

Em 2023, o Galvão & Silva Advocacia foi procurado por uma empresa do setor de tecnologia que havia recebido uma denúncia anônima sobre possível favorecimento em processos de contratação pública. A organização possuía um programa de compliance, mas sem qualquer estrutura de auditoria interna implementada.

Nossa equipe iniciou uma auditoria jurídica independente, identificando falhas em três contratos públicos e a ausência de critérios objetivos na seleção de fornecedores. Reestruturamos os fluxos de contratação, elaboramos novo código de conduta e implementamos um plano de auditorias recorrentes, com relatórios validados pela alta direção.

Graças à atuação preventiva e ágil, a empresa conseguiu comprovar boa-fé e diligência durante a apuração dos fatos junto à CGU e ao Ministério Público, evitando multa milionária e suspensão de contratos. Esse caso reforça que a auditoria interna não é apenas uma formalidade, mas um escudo jurídico real diante de crises.

A falta de controle pode custar caro: veja os impactos jurídicos

A ausência de controles internos auditáveis compromete a defesa da empresa em investigações de órgãos como o Ministério Público, Receita Federal e Tribunais de Contas. Isso porque a empresa não consegue comprovar que adotou medidas de prevenção e controle.

Veja na tabela abaixo os principais impactos da ausência de auditoria:

Tipo de impactoConsequência práticaFundamento legal ou institucional
AdministrativoMultas, sanções, exclusão de contratos públicosLei nº 12.846/2013 e Decreto nº 8.420/2015
TrabalhistaAções trabalhistas por omissão ou conivênciaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)
ReputacionalPerda de credibilidade e desconfiança de parceirosDecisões do TCU e jurisprudência do STJ
Criminal/ImprobidadeResponsabilização objetiva por atos ilícitosLei nº 8.429/1992 e atuação do Ministério Público

O Decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção, estabelece que a existência de mecanismos de auditoria é um dos fatores considerados na aplicação de sanções. Ou seja, quem não audita, perde benefícios legais, como acordos de leniência ou redução de multas.

Há também impactos trabalhistas. Auditorias podem evitar fraudes na folha de pagamento, prevenir assédio e garantir o cumprimento da CLT. Quando inexistem, a empresa pode ser responsabilizada por omissão ou conivência.

Além disso, decisões do STJ vêm reconhecendo a importância da governança corporativa como elemento de boa-fé. Empresas com programas de compliance auditados têm melhores chances de demonstrar diligência e afastar a responsabilização direta dos sócios.

Como estruturar auditorias eficazes no seu programa de compliance

A auditoria eficaz não é feita de forma improvisada. É necessário um plano anual de auditoria baseado em riscos, com definição clara de escopo, periodicidade e critérios de avaliação, sempre em alinhamento com os objetivos do programa de compliance.

É recomendável que a auditoria seja conduzida por profissionais internos capacitados ou terceiros especializados, sempre com garantia de independência e imparcialidade. O uso de checklists, entrevistas e análise documental fortalece a robustez das conclusões.

Além disso, os resultados devem ser formalizados em relatórios com planos de ação para correção de irregularidades. A alta direção precisa demonstrar comprometimento, validando os relatórios e cobrando melhorias contínuas.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conte com o Galvão & Silva para fortalecer seu compliance

O escritório Galvão & Silva Advocacia oferece suporte completo para empresas que desejam implementar ou aprimorar seus programas de compliance empresarial com auditoria jurídica especializada. Atuamos com mapeamento de riscos, elaboração de políticas e condução de auditorias internas com respaldo legal.

Nossa equipe multidisciplinar analisa contratos, condutas e processos com rigor técnico, garantindo que sua empresa esteja preparada para fiscalizações e investigações. Adotamos uma abordagem estratégica e preventiva, com foco em segurança jurídica e reputacional.

Se sua empresa busca transparência, credibilidade e solidez institucional, conte conosco para estruturar um programa de compliance auditável e eficaz. Fale agora com nosso time e proteja seu negócio com responsabilidade.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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