Publicado em: 08/04/2021
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A recuperação judicial é um instrumento previsto na Lei nº 11.101/2005 que permite à empresa reorganizar suas dívidas e atividades visando manter-se em funcionamento. Esse processo envolve desde a análise de viabilidade até a apresentação de um plano detalhado e tecnicamente estruturado.
O advogado especialista em recuperação judicial ajuda empresas em crise a reorganizar dívidas e manter suas atividades. Ele atua no planejamento, negociação com credores e condução do processo na Justiça, buscando preservar empregos e viabilizar a continuidade do negócio.
Esse profissional conduz todas as etapas com precisão técnica, evitando vícios formais e falhas procedimentais. Reúne documentos, elabora o pedido, articula com o administrador judicial e representa a empresa perante credores e o Judiciário. Sua atuação estratégica é crucial para o deferimento da recuperação.
Mais do que um procedimento jurídico, a recuperação judicial é uma medida de sobrevivência empresarial. O advogado atua com foco na preservação da atividade econômica, desenvolvendo soluções jurídicas, financeiras e negociais que respeitam a realidade do negócio e garantam sua continuidade.
Por que a recuperação judicial pode ser a melhor alternativa?
Diante do risco de falência, muitos empresários consideram a recuperação judicial como uma alternativa estratégica. Ela permite a continuidade das operações, especialmente em setores que dependem de contratos longos e da confiança de parceiros, oferecendo a chance de reorganizar dívidas e recuperar a saúde financeira com amparo legal.
A alternativa judicial também proporciona maior controle ao empresário em comparação com a falência, que geralmente resulta em liquidação forçada dos ativos.
Ao solicitar a recuperação, a empresa ganha um período de blindagem contra execuções e cobranças, conforme prevê o artigo 6º da Lei 11.101/2005, permitindo que ela reestruture suas obrigações sob supervisão do Judiciário.
Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:
I – suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;
II – suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;
III – proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.
Claro que a decisão não é simples e nem sempre é o caminho ideal. Mas quando há viabilidade econômica, boa gestão e comprometimento com a reestruturação, a recuperação judicial pode evitar o encerramento das atividades e até fortalecer a imagem da empresa a longo prazo.
Quando o empresário deve considerar a recuperação judicial?
Saber o momento certo para pedir recuperação judicial é crucial. Atrasar a decisão pode agravar a crise e dificultar a reestruturação. Por isso, é importante identificar sinais de alerta, como dívidas acumuladas, atraso em tributos e dificuldades para manter salários em dia.
A pressão de credores e o aumento de ações de cobrança são sinais claros de que a empresa precisa de uma medida estruturada para se reorganizar. A recuperação judicial permite suspender temporariamente essas ações por 180 dias, oferecendo um alívio estratégico para reorganizar as finanças sem risco de colapso operacional.
No escritório Galvão & Silva Advocacia, acompanhamos de perto empresas que iniciaram esse processo no momento certo e conseguiram reverter quadros críticos. Cada caso é único, mas contar com orientação especializada desde os primeiros sinais de crise faz toda a diferença no resultado final.
Quais os riscos de conduzir a recuperação judicial sem suporte especializado?
Sem planejamento jurídico e financeiro adequado, a recuperação judicial pode falhar. Um risco comum é a rejeição do plano por credores ou pelo juiz, muitas vezes devido à falta de clareza ou de dados que comprovem sua viabilidade, o que pode resultar na falência da empresa.
Outro risco é o descumprimento de prazos e exigências legais, que pode inviabilizar o processo já na fase inicial. A Lei nº 11.101/2005 impõe regras estritas e exige preparo multidisciplinar.
Além disso, a exposição indevida da empresa ou decisões precipitadas, na ausência de orientação técnica, são erros fatais. O advogado especializado atua com estratégia e controle de danos, reduzindo drasticamente os riscos de insucesso.
Recuperação judicial e crédito tributário: como lidar com o fisco?
A relação com o fisco é um dos grandes desafios do processo. De acordo com o art. 6º, §7º da Lei nº 11.101/2005, as execuções fiscais não são suspensas pela recuperação judicial, o que exige ações paralelas específicas.
Para enfrentar essa situação, é fundamental adotar estratégias paralelas, como parcelamentos administrativos (REFIS) ou negociações individualizadas com a Fazenda Pública. É indispensável que a equipe jurídica esteja atualizada com a legislação fiscal e adapte o fluxo de caixa à realidade tributária.
Ignorar a questão tributária é um erro comum que pode colocar em risco todo o plano de recuperação. Por isso, a atuação jurídica deve incluir análise fiscal criteriosa e constante atualização sobre mudanças na legislação. Uma equipe especializada pode garantir que a empresa enfrente esse aspecto com segurança e estratégia.
Qual a diferença entre recuperação judicial e falência?
A escolha entre esses dois instrumentos jurídicos deve ser feita com base em viabilidade, objetivos estratégicos e potencial de continuidade da empresa. Entender suas diferenças é fundamental para tomar uma decisão segura e amparada legalmente.
- Recuperação judicial: permite à empresa renegociar suas dívidas com os credores, mantendo suas atividades em funcionamento, sob acompanhamento judicial.
- Falência: implica o encerramento das atividades, com a liquidação dos bens da empresa para pagamento dos credores e extinção do negócio.
A recuperação visa preservar a função social da empresa e evitar sua dissolução. A falência, por sua vez, busca encerrar a atividade e realizar os ativos em benefício dos credores.
Toda empresa pode entrar com pedido de recuperação judicial?
Apenas empresas com mais de dois anos de atividade regular podem solicitar recuperação judicial. Estão excluídas instituições financeiras, cooperativas de crédito e empresas públicas ou de economia mista.
Quanto tempo dura um processo de recuperação judicial?
A recuperação judicial dura em média de dois a quatro anos, podendo variar conforme a aprovação do plano pelos credores, o cumprimento das obrigações e a complexidade do caso. O processo é encerrado por decisão judicial.
Quais documentos são necessários para o pedido de recuperação judicial?
São exigidos documentos como balanço patrimonial, demonstrações contábeis, relação de credores e de bens, extratos bancários e comprovantes de regularidade. A lista está prevista no artigo 51 da Lei nº 11.101/2005.
A empresa perde o controle ao entrar em recuperação judicial?
Não. A empresa continua sob controle dos sócios, mas passa a ser fiscalizada por um administrador judicial e pelo juiz, que acompanham o cumprimento do plano de recuperação e o interesse dos credores.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia lida com essas questões
No escritório Galvão & Silva Advocacia, atuamos com foco estratégico na preservação de empresas com potencial de recuperação. Desenvolvemos soluções jurídicas sob medida, aliando técnica, agilidade e profundo conhecimento das exigências legais.
Nossa equipe multidisciplinar acompanha cada etapa do processo, desde a avaliação de viabilidade até a reestruturação fiscal e renegociação com credores. Trabalhamos para proteger seu patrimônio, manter empregos e garantir a continuidade saudável do seu negócio.
Se sua empresa enfrenta dívidas, ações de cobrança ou risco de falência, entre em contato. Oferecemos orientação segura, planejamento especializado e total confidencialidade.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.