Um acordo de confidencialidade está longe da ideia de indústrias altamente secretas e espionagem que muita gente imagina. Para a maioria das empresas, é uma maneira eficiente de proteger a carteira de clientes, os procedimentos internos e as estratégias que serão desenvolvidas.
O fato é que mesmo que um empreendimento não seja dependente de seus “segredos”, há situações em que a exposição de seu funcionamento interno o coloca em uma situação de vulnerabilidade. E é exatamente neste momento que uma estratégia eficiente de proteção de informações se torna essencial.
No artigo de hoje, nossa equipe de direito empresarial preparou a explicação do que é o acordo de confidencialidade, sua importância, seus tipos, bem como as possíveis consequências de seu descumprimento.
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Afinal, o que é um acordo de confidencialidade?
Um acordo de confidencialidade é, na prática, um contrato em que as partes se obrigam a manter sigilosas certas informações que trocaram ao longo de certo período de tempo.
Essa necessidade de confidencialidade pode se dar em torno de tecnologias, estratégicas, informações e preços. No meio do jornalismo, é muito comum que empresas enviem acessos antecipados à mídia especializada, com um acordo de confidencialidade que só permite escrever sobre o assunto no dia de seu lançamento. Já no mundo corporativo, consultorias precisam assinar um termo de confidencialidade para não revelarem aquilo que aprenderam sobre os negócios de seus clientes.
De forma geral, o acordo de confidencialidade é o instrumento que garante que uma empresa não será punida por fornecer informações a outra – e que será reparada caso a outra rompa com esta relação de confiança estabelecida.
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Por que um acordo de confidencialidade é importante?
Imagine, por exemplo, que a Empresa X contrata a Empresa Y como sua representante comercial. É evidente que a Empresa Y deverá conhecer a fundo o produto da Empresa X, incluindo características técnicas, estratégias de mercado, público-alvo e possibilidades de preço.
Porém, na ocasião desta parceria terminar, seria extremamente prejudicial que a Empresa Y revelasse essas informações para a Empresa Z, concorrente da X, com o objetivo de obter sua representação no mercado. Obviamente, o prejuízo seria tão arriscado que potencialmente impediria que empresas trocassem informações entre si.
O mesmo vale na relação entre empresa e empregados, entre negócios em processo de fusão ou aquisição e, até mesmo, entre parcerias publicitárias ou de ações específicas.
É por isso que o acordo de confidencialidade é tão importante: ele representa segurança para que diferentes partes possam avançar no desenvolvimento de suas estratégias e parcerias, sem o medo constante de terem as informações reveladas utilizadas contra si mesmas.
Tipos de acordo de confidencialidade
Existem diferentes maneiras de categorizar um acordo de confidencialidade, também chamado de NDA – Non Disclosure Agreement. Entre as formas mais comuns, destacam-se em relação às partes envolvidas e em relação à quantidade de indivíduos envolvidos no contrato.
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Confidencialidade quanto às partes
A distinção entre as partes envolvidas em um acordo de confidencialidade é um importante fator a se considerar na hora de avaliar a elaboração e a ação em relação a este acordo. Há diferenças importantes no equilíbrio de poder, a depender de quem são os pólos do acordo – e isso sempre é essencial no direito.
Os formatos mais comuns são:
Acordos em parcerias entre negócios
Quando dois negócios entram em um acordo de confidencialidade, presume-se certa igualdade em relação às partes, mesmo que uma seja a contratante e outra a contratada de um empreendimento maior.
Neste sentido, ambos polos que assinaram o tratado, presumivelmente, tiveram a capacidade de negociar e definir o que era aceitável para si ou não, expressando isso no acordo final. Por isso, o rigor do descumprimento tende a ser significativamente alto e raramente é abrandado no caso de um conflito judicial.
Acordos na relação entre empresa e empregado
Já na relação entre empregador e empregado, muito comum em diferentes tipos de trabalho, o equilíbrio de poder é distinto. Presume-se que o empregado seja, em regra, hipossuficiente em relação ao seu empregador, pois depende dele para seu sustento. Em outras palavras, os empregados raramente têm a mesma força de negociação que seu empregador.
Na prática, isso representa a necessidade de o acordo de confidencialidade ser muito bem elaborado no que diz respeito a proteger as duas partes, sem que se torne excessivamente brando, abusivo ou passível de anulação.
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Confidencialidade quanto à quantidade de envolvidos
No que diz respeito à quantidade de envolvidos, pode-se categorizar os acordos de confidencialidade da seguinte maneira:
Acordos unilaterais
Obviamente, um acordo unilateral não pode envolver apenas um polo. A unilateralidade, neste caso, diz respeito a quem nutrirá o dever de manter sigilo a respeito das informações. Exemplo muito comum é o termo de confidencialidade assinado por empregado em relação a informações estratégicas de seu empregador.
O empregador, do seu lado, não tem o que manter em sigilo de seu empregado, senão os cuidados com seus dados pessoais, que já são uma exigência legal. Neste sentido, o dever ocorre apenas para uma das partes.
Acordos bilaterais
Já os acordos bilaterais acontecem em uma via de sentido duplo. É o caso típico de empresas em processo de fusão ou aquisição. Ambas as partes precisam saber como está a situação da outra para decidirem se querem continuar o negócio ou não.
Se não derem andamento na negociação, porém, não poderão utilizar aquelas informações ou revelá-las em nenhum outro contexto. Assim, os dois pólos do acordo precisarão manter a confidencialidade em relação a todos os aspectos determinados em contrato. O instrumento servirá como proteção e como fonte de ação para os dois pólos.
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Acordos multilaterais
Os acordos multilaterais funcionam de maneira bastante semelhante aos bilaterais – mas envolvem mais partes. Logo, todos os envolvidos estão simultaneamente comprometidos e protegidos.
Nem sempre todas as partes possuem as mesmas restrições e deveres sobre um mesmo acordo, vez que podem ter informações diferentes a serem expostas ao longo do processo. Ainda assim, o termo é válido em sua plenitude a todas as partes.
A responsabilização pela quebra da confidencialidade
Evidentemente, um acordo de confidencialidade é feito com o objetivo de proteger as informações das partes, como uma prevenção para evitar que aquelas informações sejam mantidas devidamente guardadas por todas as partes.
Por vezes, no entanto, seja de forma intencional ou não intencional, essas informações acabam sendo reveladas e utilizadas, causando um grande prejuízo para os envolvidos. É por isso que um acordo de confidencialidade prevê uma responsabilização para quem o quebrou, com suas respectivas indenizações.
Assim, a empresa prejudicada é indenizada na medida em que previu o dano potencial, garantindo que ao menos terá algum tipo de restituição caso não tenha o sigilo exigido devidamente respeitado.
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A razoabilidade dentro da definição da confidencialidade
Como tudo o que envolve o direito uma indenização não pode simplesmente ser estabelecida sem qualquer conexão com a realidade. A razoabilidade deve imperar neste tipo de determinação – o que torna tão importante a atuação de uma advogado especialista em direito empresarial na causa.
Os principais fatores que ajudam a determinar a razoabilidade é o tamanho do negócio envolvido naquele acordo de confidencialidade e o tamanho dos danos potenciais.
Entre duas grandes empresas que negociam uma parceria de produto, é natural imaginar que uma banque integralmente os danos da outra, caso não cumpra o acordo de confidencialidade. Porém, não há razoabilidade em esperar que a pessoa contratada para fazer a limpeza física de um local seja responsabilizada por danos multimilionários caso acidentalmente torne pública uma informação importante de seu empregador.
Perguntas frequentes sobre acordo de confidencialidade
Como escritório de advocacia especializado em direito empresarial e acordo de confidencialidade, recebemos perguntas recorrentes sobre o tema. Entre elas, estão:
Um acordo de confidencialidade é benéfico para todas as empresas que tenham, em suas informações de negócio, parte importante da operação. Isso evita que concorrentes ou interessados em potencial conheçam seu funcionamento tão profundamente a ponto de causarem prejuízos.
Definitivamente. Como mencionamos ao longo de todo o artigo, o Acordo de Confidencialidade representa uma grande segurança jurídica, mas deve seguir regras claras e ser muito bem estruturado para que tenha sua validade mantida. Isso é obtido com a atuação de um escritório especializado no assunto.
O acordo de confidencialidade é um contrato elaborado por seus advogados, para ser utilizado de forma recorrente ou em uma situação específica. Por isso, tende a ser um investimento bastante acessível, especialmente quando comparado aos prejuízos potenciais de não contar com o documento.
Os limites para a indenização normalmente são determinados pelo princípio da razoabilidade, devendo ser proporcionais e não gerando algum tipo de enriquecimento irregular que se sobrepõe ao próprio negócio protegido.
Sim. Obrigações de fazer, como deletar as informações ao final do procedimento, certificar-se e destruir cópias e ações relacionadas à não manutenção das informações também pode ser exigidas contratualmente.
Caso precise de um auxílio de um advogado especialista, entre em contato com o nosso escritório, podemos te ajudar!
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.